TRT1 - 0100291-91.2022.5.01.0225
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 14:12
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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13/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 12/06/2025
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11/06/2025 23:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/05/2025 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f76b64 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
29/05/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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29/05/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 11:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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29/04/2025 09:09
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 18:23
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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24/04/2025 11:07
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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09/04/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d7a4128 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): PRISCILA LOPES DA SILVA Recorrido(a)(s): GRUPO CASAS BAHIA S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo, em razão do deferimento da gratuidade de justiça.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Penalidades Processuais / Ato Atentatório à Dignidade da Justiça.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Sucumbência / Honorários Advocatícios.
Duração do Trabalho / Horas Extras.
Duração do Trabalho / Compensação de Horário.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, caput; artigo 5º, inciso XIII; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV; artigo 7º, inciso X; artigo 7º, inciso XVI; artigo 133, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 98, caput; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 74; artigo 457; artigo 464. - divergência jurisprudencial . - violação aos artigos 8º e 10 da Declaração Universal dos Direitos do Homem (DUDH), de 10 de dezembro de 1948; aos artigo 8º e 29 do Pacto de São José da Costa Rica, de 1969; e ao artigo 14 (item 1) do Pacto Internacional Sobre Direitos Civis e Políticos (PISDCP), de 19 de dezembro de 1966.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /iso/55232 RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PRISCILA LOPES DA SILVA -
08/04/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA LOPES DA SILVA
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08/04/2025 16:33
Não admitido o Recurso de Revista de PRISCILA LOPES DA SILVA
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13/03/2025 10:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/01/2025 09:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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23/01/2025 09:09
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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19/12/2024 00:36
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 18/12/2024
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12/12/2024 17:59
Juntada a petição de Recurso de Revista
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03/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/12/2024
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03/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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03/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/12/2024
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03/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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02/12/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA LOPES DA SILVA
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21/11/2024 11:53
Conhecido o recurso de PRISCILA LOPES DA SILVA - CPF: *37.***.*70-35 e provido em parte
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12/11/2024 16:13
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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07/11/2024 13:59
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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17/10/2024 11:54
Incluído em pauta o processo para 13/11/2024 09:00 PRESENCIAL-HÍBRIDA ()
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25/09/2024 06:46
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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23/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/08/2024
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22/08/2024 09:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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22/08/2024 09:41
Incluído em pauta o processo para 18/09/2024 09:00 VIRTUAL ()
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09/08/2024 17:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/04/2024 23:27
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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11/04/2024 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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