TRT1 - 0100327-22.2024.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 10:54
Arquivados os autos definitivamente
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05/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de MANOEL BATISTA MERCEARIA E BAR - ME em 04/06/2025
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05/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de STEFANNY DA SILVA AFONSO em 04/06/2025
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22/05/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 861effc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Considerando que o valor total das contribuições previdenciárias encontra-se em patamar igual ou inferior ao valor de R$40.000,00, estipulado pela PORTARIA NORMATIVA PGF Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, desnecessária a remessa dos autos aos órgãos de execução da PGF, conforme Ato Conjunto TRT 1ª Região/PRF 2ª Região nº 01/2011.
Outrossim, considerando o integral adimplemento do valor do acordo e por comprovado o repasse dos valores à União Federal, julgo extinta a presente execução, na forma do art. 924, II, do CPC.
Liberem-se todas as restrições porventura existentes.
Intimem-se as partes.
Transcorrido o prazo sem manifestações, arquivem-se os autos definitivamente.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MANOEL BATISTA MERCEARIA E BAR - ME -
21/05/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL BATISTA MERCEARIA E BAR - ME
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21/05/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) STEFANNY DA SILVA AFONSO
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21/05/2025 16:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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21/05/2025 12:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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21/05/2025 12:52
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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21/05/2025 12:52
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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21/05/2025 12:52
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento de acordo (R$ 150,00)
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21/05/2025 12:52
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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19/05/2025 16:32
Juntada a petição de Manifestação
-
19/05/2025 15:29
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 15:11
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 14:58
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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13/05/2025 13:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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13/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de MANOEL BATISTA MERCEARIA E BAR - ME em 12/05/2025
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02/05/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100327-22.2024.5.01.0207 : STEFANNY DA SILVA AFONSO : MANOEL BATISTA MERCEARIA E BAR - ME DESTINATÁRIO(S): MANOEL BATISTA MERCEARIA E BAR - ME Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para comprovar o recolhimento de custas nos termos da Ata de #id:ffdd974, em 05 dias, sob pena de execução.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 30 de abril de 2025.
GRIGORIO PEREIRA DE SOUZA FILHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MANOEL BATISTA MERCEARIA E BAR - ME -
30/04/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL BATISTA MERCEARIA E BAR - ME
-
30/04/2025 10:41
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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30/04/2025 10:41
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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30/04/2025 10:41
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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30/04/2025 10:41
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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30/04/2025 10:41
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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30/04/2025 10:41
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
-
30/04/2025 10:41
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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30/04/2025 10:41
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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30/04/2025 10:41
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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30/04/2025 10:41
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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30/04/2025 10:41
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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30/04/2025 10:41
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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04/06/2024 10:13
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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04/06/2024 10:13
Iniciada a liquidação
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04/06/2024 10:13
Transitado em julgado em 03/06/2024
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04/06/2024 07:47
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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03/06/2024 17:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 150,00
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03/06/2024 17:38
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 150,00
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03/06/2024 17:38
Concedida a assistência judiciária gratuita a STEFANNY DA SILVA AFONSO
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03/06/2024 17:38
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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03/06/2024 17:38
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (03/06/2024 09:20 Sala 2 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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01/06/2024 01:05
Juntada a petição de Acordo
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31/05/2024 17:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/05/2024 00:43
Decorrido o prazo de STEFANNY DA SILVA AFONSO em 09/05/2024
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08/05/2024 16:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/05/2024 16:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
01/05/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
-
01/05/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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01/05/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
-
01/05/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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30/04/2024 12:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/04/2024 12:17
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) MANOEL BATISTA MERCEARIA E BAR - ME
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29/04/2024 17:58
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2024 17:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/04/2024 15:56
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) MANOEL BATISTA MERCEARIA E BAR - ME
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29/04/2024 15:42
Expedido(a) intimação a(o) STEFANNY DA SILVA AFONSO
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29/04/2024 15:42
Expedido(a) intimação a(o) STEFANNY DA SILVA AFONSO
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29/04/2024 15:19
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (03/06/2024 09:20 Sala 2 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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24/04/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) STEFANNY DA SILVA AFONSO
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24/04/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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18/04/2024 15:02
Juntada a petição de Manifestação
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17/04/2024 15:44
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (17/04/2024 09:40 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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26/03/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
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26/03/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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25/03/2024 10:36
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL BATISTA MERCEARIA E BAR - ME
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25/03/2024 10:36
Expedido(a) intimação a(o) STEFANNY DA SILVA AFONSO
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25/03/2024 10:36
Expedido(a) intimação a(o) STEFANNY DA SILVA AFONSO
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25/03/2024 09:55
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (17/04/2024 09:40 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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19/03/2024 16:02
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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13/03/2024 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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