TRT1 - 0100741-45.2018.5.01.0008
1ª instância - Secretaria de Apoio a Efetividade Processual - Posto Avancado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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23/07/2025 12:07
Em cooperação judiciária
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23/07/2025 12:07
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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23/07/2025 12:07
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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23/07/2025 12:07
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
-
23/07/2025 08:59
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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23/07/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO BRUM DA SILVA
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22/07/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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30/06/2025 13:52
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10e9ea0 proferido nos autos.
Indefiro a expedição a expedição de ofício para penhora de salário, eis que a pesquisa de id fdf7936 não indica qualquer vínculo ativo entre o sócio-executado e o terceiro apontado.
Quanto ao requerimento de id 84f696a, indefiro por se tratar de medida que a prática nesta Especializada demonstra como inócua na imensa maioria dos casos, eis que, quando os executados são encontrados, geralmente não se verifica a existência de bens de elevado valor, passíveis de penhora, salientando-se o disposto no art. 833, II, do CPC.
No caso em tela, o exequente não aponta qualquer possibilidade de êxito na medida requerida.
Indefiro, por fim, a liberação de valores ante a ausência de garantia do Juízo.
Intime-se o autor para dar prosseguimento ao feito, indicando meios efetivos ao deslinde da presente execução, no prazo de 10 dias.
Decorrido in albis, fica ciente o autor de que iniciar-se-á o prazo prescricional do art. 11-A da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO BRUM DA SILVA -
23/06/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO BRUM DA SILVA
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23/06/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 16:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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30/04/2025 13:21
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d736ded proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT 1) Intime-se o autor para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 10 dias, registrando-se que restam desde já indeferidos: Ativação do SNIPER, que se trata de um banco de dados em construção, ainda não integrado aos principais sistemas satélites de informações ao Poder Judiciário, trazendo paupérrimas informações que podem ser obtidas por outros sistemas e, no caso em tela, já estão disponíveis nos presentes autos para análise da parte exequente.
Ativação da CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados), visto que a “Busca de Testamento”, da CESDI (consulta livre aos atos de Escrituras de Separação, Divórcio, e Inventários) e da DAV (consulta livre aos atos de Escrituras de Diretivas Antecipadas de Vontade), que são públicas e a pesquisa pode ser feita pelo nome ou CPF/CNPJ, podendo o próprio Requerente diligenciar em busca desses dados, na página da internet CENSEC (https://censec.org.br). Ativação do DECRED e DIMOF, eis que trazem as informações mensais acerca de todas as operações efetuadas com cartão de crédito, o somatório de todos os valores recebidos pela parte em suas contas, bem como todos os valores pagos a partir de suas contas.
A eventual quebra de sigilo bancário da requerente apenas acrescentaria a origem dos recursos creditados em sua conta e o destino dos recursos gastos por ela, o que não se faz necessário para o deslinde da causa.
Não é necessária a investigação acerca da origem dos créditos e o destino de cada pagamento efetuado.
Expedição de ofício ao CARTÓRIO DE REGISTROS DE IMÓVEIS DO RJ E 5º E 6º DISTRIBUIDORES, haja vista que as informações referentes a imóveis estão disponíveis na pesquisa INFOJUD/DOI e a Lei 1.060/50 não autoriza a Justiça do Trabalho a eximir o autor da cobrança de valores por documentos de outros órgãos, in casu, o RGI.
Decorrido in albis, fica ciente o autor de que iniciar-se-á o prazo prescricional do art. 11-A da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017. 2) No silêncio, sobrestem-se os autos por 2 (dois) anos. 3) Decorrido o prazo prescricional registrem-se eventuais parcelas pagas antes do início da contagem do prazo prescricional (ainda que parciais) e voltem-me conclusos para extinção, na forma do art. 924, V, do CPC. Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO BRUM DA SILVA -
28/04/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO BRUM DA SILVA
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28/04/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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07/04/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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07/04/2025 14:37
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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07/04/2025 14:37
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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18/03/2025 13:48
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2024 10:39
Suspenso o processo por execução frustrada
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13/06/2024 00:27
Decorrido o prazo de LEANDRO BRUM DA SILVA em 12/06/2024
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05/06/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
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05/06/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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04/06/2024 12:58
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO BRUM DA SILVA
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04/06/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 21:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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26/05/2024 01:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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26/04/2024 14:53
Encerrada a conclusão
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26/04/2024 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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25/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de E P PRODUCOES EDITORACAO ELETRONICA LTDA em 24/04/2024
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16/04/2024 22:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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15/04/2024 23:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
15/04/2024 23:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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15/03/2024 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/03/2024 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/03/2024 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/03/2024 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/03/2024 08:52
Expedido(a) mandado a(o) EDITH NARA PEREIRA DE SOUZA
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15/03/2024 08:52
Expedido(a) mandado a(o) MARIO LUIZ MONTEIRO
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15/03/2024 08:52
Expedido(a) mandado a(o) ELIZABETE GARCIA MONTEIRO
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15/03/2024 08:52
Expedido(a) mandado a(o) E P PRODUCOES EDITORACAO ELETRONICA LTDA
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12/03/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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28/02/2024 09:10
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
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27/02/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
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26/02/2024 13:28
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO BRUM DA SILVA
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30/11/2023 00:09
Decorrido o prazo de EDITH NARA PEREIRA DE SOUZA *16.***.*11-09 em 29/11/2023
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25/11/2023 00:09
Decorrido o prazo de LEANDRO BRUM DA SILVA em 24/11/2023
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13/11/2023 20:42
Expedido(a) intimação a(o) EDITH NARA PEREIRA DE SOUZA *16.***.*11-09
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10/11/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2023
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10/11/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2023 15:24
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO BRUM DA SILVA
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09/11/2023 15:23
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de LEANDRO BRUM DA SILVA
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06/11/2023 15:29
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a VALESKA FACURE PEREIRA
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19/10/2023 00:05
Decorrido o prazo de EDITH NARA PEREIRA DE SOUZA *16.***.*11-09 em 18/10/2023
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21/09/2023 16:17
Expedido(a) intimação a(o) EDITH NARA PEREIRA DE SOUZA *16.***.*11-09
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14/09/2023 21:10
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 18:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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22/08/2023 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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11/08/2023 11:02
Registrada a inclusão de dados de EDITH NARA PEREIRA DE SOUZA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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26/06/2023 13:38
Encerrada a conclusão
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26/06/2023 10:04
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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26/06/2023 10:04
Encerrada a conclusão
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22/06/2023 16:14
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
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14/06/2023 00:09
Decorrido o prazo de EDITH NARA PEREIRA DE SOUZA em 13/06/2023
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06/06/2023 00:08
Decorrido o prazo de LEANDRO BRUM DA SILVA em 05/06/2023
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31/05/2023 01:44
Publicado(a) o(a) edital em 31/05/2023
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31/05/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2023 14:50
Expedido(a) edital a(o) EDITH NARA PEREIRA DE SOUZA
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24/05/2023 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2023
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24/05/2023 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2023 17:37
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO BRUM DA SILVA
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22/05/2023 17:36
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de EDITH NARA PEREIRA DE SOUZA
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16/05/2023 12:46
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARINA PEREIRA XIMENES
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28/04/2023 00:02
Decorrido o prazo de EDITH NARA PEREIRA DE SOUZA em 27/04/2023
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31/03/2023 02:29
Publicado(a) o(a) edital em 31/03/2023
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31/03/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2023 21:20
Expedido(a) edital a(o) EDITH NARA PEREIRA DE SOUZA
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09/03/2023 16:00
Encerrada a conclusão
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14/02/2023 14:22
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a VALESKA FACURE PEREIRA
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14/02/2023 14:21
Encerrada a conclusão
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14/02/2023 14:21
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a VALESKA FACURE PEREIRA
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08/02/2023 00:02
Decorrido o prazo de EDITH NARA PEREIRA DE SOUZA em 07/02/2023
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30/11/2022 20:10
Expedido(a) intimação a(o) EDITH NARA PEREIRA DE SOUZA
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08/11/2022 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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08/11/2022 15:50
Encerrada a conclusão
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08/11/2022 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
08/11/2022 15:49
Encerrada a conclusão
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26/10/2022 00:08
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a VALESKA FACURE PEREIRA
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08/10/2022 00:07
Decorrido o prazo de EDIVAL PEREIRA DE SOUZA em 07/10/2022
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16/09/2022 01:32
Publicado(a) o(a) edital em 16/09/2022
-
16/09/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2022 16:07
Expedido(a) edital a(o) EDIVAL PEREIRA DE SOUZA
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30/08/2022 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2022 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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24/08/2022 22:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/06/2022 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/06/2022 11:12
Expedido(a) mandado a(o) EDIVAL PEREIRA DE SOUZA
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04/05/2022 00:03
Decorrido o prazo de EDIVAL PEREIRA DE SOUZA em 03/05/2022
-
21/03/2022 12:19
Expedido(a) intimação a(o) EDIVAL PEREIRA DE SOUZA
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05/03/2022 00:09
Decorrido o prazo de LEANDRO BRUM DA SILVA em 04/03/2022
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28/02/2022 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2022 08:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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15/02/2022 10:56
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÕES)
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15/02/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2022
-
15/02/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2022 11:53
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO BRUM DA SILVA
-
14/02/2022 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 08:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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16/11/2021 07:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
23/10/2020 16:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/10/2020 16:13
Expedido(a) mandado a(o) ELIZABETE GARCIA MONTEIRO
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05/10/2020 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2020 09:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
22/09/2020 10:02
Registrada a inclusão de dados de ELIZABETE GARCIA MONTEIRO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
22/09/2020 10:02
Registrada a inclusão de dados de MARIO LUIZ MONTEIRO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
04/09/2020 00:30
Decorrido o prazo de ELIZABETE GARCIA MONTEIRO em 02/09/2020
-
04/09/2020 00:30
Decorrido o prazo de MARIO LUIZ MONTEIRO em 02/09/2020
-
01/09/2020 00:08
Decorrido o prazo de LEANDRO BRUM DA SILVA em 31/08/2020
-
27/08/2020 18:53
Expedido(a) notificação a(o) ELIZABETE GARCIA MONTEIRO
-
27/08/2020 18:53
Expedido(a) notificação a(o) MARIO LUIZ MONTEIRO
-
23/08/2020 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2020
-
23/08/2020 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2020 18:27
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO BRUM DA SILVA
-
20/08/2020 18:26
Proferida decisão
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29/07/2020 19:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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21/07/2020 00:04
Decorrido o prazo de MARIO LUIZ MONTEIRO em 20/07/2020
-
21/07/2020 00:04
Decorrido o prazo de ELIZABETE GARCIA MONTEIRO em 20/07/2020
-
25/06/2020 15:20
Expedido(a) notificação a(o) MARIO LUIZ MONTEIRO
-
25/06/2020 15:20
Expedido(a) notificação a(o) ELIZABETE GARCIA MONTEIRO
-
08/06/2020 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2020 17:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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04/06/2020 11:29
Juntada a petição de Manifestação (INCLUSÃO SÓCIOS)
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23/03/2020 00:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/03/2020
-
23/03/2020 00:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2020 13:25
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO BRUM DA SILVA
-
20/03/2020 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2020 00:06
Decorrido o prazo de LEANDRO BRUM DA SILVA em 13/03/2020
-
11/03/2020 22:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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11/03/2020 12:47
Juntada a petição de Manifestação (SÓCIOS)
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08/03/2020 00:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/03/2020
-
08/03/2020 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/03/2020 12:50
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO BRUM DA SILVA
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05/03/2020 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2020 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
05/03/2020 09:13
Encerrada a conclusão
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18/02/2020 00:45
Decorrido o prazo de LEANDRO BRUM DA SILVA em 17/02/2020
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14/02/2020 14:55
Conclusos os autos para despacho a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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13/02/2020 12:23
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
-
31/01/2020 00:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/01/2020
-
31/01/2020 00:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2020 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2020 15:24
Conclusos os autos para despacho a VALESKA FACURE PEREIRA
-
09/01/2020 15:24
Registrada a inclusão de dados de E P PRODUCOES EDITORACAO ELETRONICA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
09/10/2019 17:07
Decorrido o prazo de E P PRODUCOES EDITORACAO ELETRONICA LTDA N/P ELIZABETE GARCIA MONTEIRO em 16/09/2019
-
09/10/2019 17:07
Decorrido o prazo de E P PRODUCOES EDITORACAO ELETRONICA LTDA N/P MARIO LUIZ MONTEIRO em 16/09/2019
-
01/10/2019 17:52
Juntada a petição de Manifestação (EXECUÇÃO)
-
26/09/2019 11:41
Iniciada a execução
-
23/08/2019 18:10
Homologada a liquidação
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23/08/2019 11:36
Conclusos os autos para decisão Geral a VALESKA FACURE PEREIRA
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11/08/2019 01:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/08/2019
-
11/08/2019 01:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2019 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2019 14:02
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
21/05/2019 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2019 13:51
Conclusos os autos para despacho a VALESKA FACURE PEREIRA
-
21/05/2019 13:51
Iniciada a liquidação
-
21/05/2019 13:51
Transitado em julgado em 03/05/2019
-
04/05/2019 00:03
Decorrido o prazo de E P PRODUCOES EDITORACAO ELETRONICA LTDA N/P ELIZABETE GARCIA MONTEIRO em 03/05/2019 23:59:59
-
04/05/2019 00:03
Decorrido o prazo de E P PRODUCOES EDITORACAO ELETRONICA LTDA N/P MARIO LUIZ MONTEIRO em 03/05/2019 23:59:59
-
11/04/2019 22:29
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado
-
11/04/2019 22:29
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado
-
10/04/2019 00:58
Decorrido o prazo de LEANDRO BRUM DA SILVA em 09/04/2019 23:59:59
-
28/03/2019 01:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/03/2019
-
28/03/2019 01:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2019 15:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 360.00
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26/03/2019 15:15
Não concedida a assistência judiciária gratuita a LEANDRO BRUM DA SILVA
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26/03/2019 15:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) / ) de LEANDRO BRUM DA SILVA
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17/12/2018 17:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALESKA FACURE PEREIRA
-
17/12/2018 14:37
Audiência una realizada (17/12/2018 11:20 - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/10/2018 16:16
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
04/10/2018 15:30
Audiência una redesignada (17/12/2018 10:20 - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/10/2018 15:30
Audiência una designada (17/12/2018 10:20 - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/09/2018 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2018 14:50
Audiência una cancelada (10/10/2018 10:40 - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/09/2018 14:48
Conclusos os autos para despacho a VALESKA FACURE PEREIRA
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08/09/2018 15:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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03/09/2018 15:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/09/2018 15:36
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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03/09/2018 15:36
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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31/08/2018 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2018 14:35
Conclusos os autos para despacho a VALESKA FACURE PEREIRA
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27/08/2018 12:01
Recebidos os autos para prosseguir
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27/08/2018 10:20
Audiência conciliação em conhecimento realizada (23/08/2018 15:05 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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10/07/2018 13:53
Audiência conciliação em conhecimento designada (23/08/2018 15:05 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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05/07/2018 13:29
Recebidos os autos para tentativa de conciliação
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05/07/2018 13:29
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC - JT para tentativa de conciliação
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29/06/2018 11:13
Audiência una designada (10/10/2018 10:40 - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/06/2018 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2018
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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