TRT1 - 0100611-31.2020.5.01.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 07:23
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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06/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de TRANS-EXPERT VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES S/A - FALIDO em 05/06/2025
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30/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de MAURICIO JOSE DOS SANTOS em 29/05/2025
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30/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 29/05/2025
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16/05/2025 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 712787f proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
15/05/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) TRANS-EXPERT VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES S/A - FALIDO
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15/05/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO JOSE DOS SANTOS
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15/05/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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15/05/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 09:55
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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14/05/2025 15:22
Encerrada a conclusão
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09/05/2025 11:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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24/04/2025 16:00
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2025 15:07
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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09/04/2025 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e6fad1c proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL Recorrido(a)(s): 1. MAURICIO JOSE DOS SANTOS 2. TRANS-EXPERT VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES S/A - FALIDO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Responsabilidade Solidária/Subsidiária / Tomador de Serviços/Terceirização DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Intervenção de Terceiros / Denunciação da Lide Responsabilidade Civil do Empregador/Empregado / Indenização por Dano Moral Responsabilidade Civil do Empregador/Empregado / Indenização por Dano Material / Pensão Vitalícia Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 7º, inciso XXVIII, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 13429/2017, artigo 5º-A; Código Civil, artigo 927; Código de Processo Civil, artigo 125; artigo 373; artigo 950; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 8º; artigo 223-G; artigo 818. - divergência jurisprudencial .
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.
Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
No mesmo sentido é o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 111 da SDI-I do TST.
Podem ser, ainda, enquadrados na categoria de inservíveis os arestos não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /mco/2704 RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
08/04/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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08/04/2025 16:33
Não admitido o Recurso de Revista de SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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30/01/2025 15:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/01/2025 15:57
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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29/01/2025 00:14
Decorrido o prazo de TRANS-EXPERT VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES S/A - FALIDO em 28/01/2025
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29/01/2025 00:14
Decorrido o prazo de MAURICIO JOSE DOS SANTOS em 28/01/2025
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18/12/2024 16:07
Juntada a petição de Recurso de Revista
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06/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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06/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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06/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) TRANS-EXPERT VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES S/A - FALIDO
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05/12/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO JOSE DOS SANTOS
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05/12/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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04/12/2024 09:11
Conhecido o recurso de SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 02.***.***/0001-60 e não provido
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14/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/11/2024
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13/11/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) TRANS-EXPERT VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES S/A - FALIDO
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13/11/2024 12:33
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/11/2024 12:33
Incluído em pauta o processo para 03/12/2024 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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07/10/2024 14:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/10/2024 14:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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07/10/2024 10:06
Retirado de pauta o processo
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16/09/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) TRANS-EXPERT VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES S/A - FALIDO
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14/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/09/2024
-
13/09/2024 11:24
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
13/09/2024 11:24
Incluído em pauta o processo para 30/09/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - ECGG ()
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20/08/2024 14:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/06/2024 06:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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04/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de TRANS-EXPERT VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES S/A - FALIDO em 03/06/2024
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04/05/2024 19:23
Expedido(a) intimação a(o) TRANS-EXPERT VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES S/A - FALIDO
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02/05/2024 15:07
Convertido o julgamento em diligência
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01/05/2024 10:29
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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26/04/2024 18:50
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de TRANS-EXPERT VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES S/A - FALIDO em 09/04/2024
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05/04/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
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05/04/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
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03/04/2024 16:37
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO JOSE DOS SANTOS
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03/04/2024 16:36
Convertido o julgamento em diligência
-
02/04/2024 12:52
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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07/03/2024 16:51
Expedido(a) intimação a(o) TRANS-EXPERT VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES S/A - FALIDO
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06/03/2024 13:26
Convertido o julgamento em diligência
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05/03/2024 16:17
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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03/03/2024 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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