TRT1 - 0010730-89.2014.5.01.0046
1ª instância - Rio de Janeiro - 46ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 12:14
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
17/09/2025 00:26
Decorrido o prazo de ENSEADA INDUSTRIA NAVAL S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL em 16/09/2025
-
17/09/2025 00:26
Decorrido o prazo de ARINALDO ALVES BARBOSA em 16/09/2025
-
08/09/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
08/09/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
08/09/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
08/09/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
08/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf5e333 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Por ora, o saldo remanescente dos depósitos recursais efetuados nos autos pelo réu não serão liberados, eis que não cumprido o Acordo id 8574663 em sua totalidade.
O próprio réu afirma na manifestação id f1fe781 que a parcela rescisória e a 1ª parcela foram pagas.
Intimem-se as partes para ciência, sendo o réu para informar o número de parcelas restantes.
Após, aguarde-se o cumprimento integral do Acordo. /tb RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de setembro de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENSEADA INDUSTRIA NAVAL S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL -
05/09/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) ENSEADA INDUSTRIA NAVAL S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
05/09/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) ARINALDO ALVES BARBOSA
-
05/09/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
02/09/2025 17:46
Juntada a petição de Manifestação
-
02/09/2025 16:32
Juntada a petição de Manifestação
-
02/09/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 549dd57 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Inicialmente, já expedidos os alvarás do 2º Réu, deverá este ser excluído do polo passivo, conforme determinado na ata de id: 8574663.
Cumpridos os alvarás dos I.
Peritos, o saldo remanescente deve ser devolvido ao 1º Réu, porém, constou na citada ata: "nesse mesmo prazo a ré ENSEADA INDÚSTRIA NAVAL S.A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL informará os dados da conta para levantamento do depósito recursal, sendo que o alvará deverá ser expedido apenas após o total cumprimento do acordo".
Assim, esclareçam as partes se já quitado o crédito habilitado, conforme certidão expedida sob o id: 60974fc, no prazo de 10 dias. /lsd RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENSEADA INDUSTRIA NAVAL S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL -
01/09/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) ENSEADA INDUSTRIA NAVAL S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
01/09/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) ARINALDO ALVES BARBOSA
-
01/09/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 08:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
21/08/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
15/08/2025 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 08:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
13/08/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
02/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de NATHALIA DA COSTA MICHEL em 01/08/2025
-
25/07/2025 00:29
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 24/07/2025
-
24/07/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
21/07/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
18/07/2025 10:33
Juntada a petição de Manifestação
-
17/07/2025 17:03
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
15/07/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA DA COSTA MICHEL
-
15/07/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
15/07/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) ENSEADA INDUSTRIA NAVAL S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
15/07/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) ARINALDO ALVES BARBOSA
-
15/07/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
11/07/2025 16:49
Juntada a petição de Manifestação
-
11/07/2025 14:35
Juntada a petição de Manifestação
-
11/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de ARINALDO ALVES BARBOSA em 10/07/2025
-
09/07/2025 10:59
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2025 10:57
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2025 19:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/07/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c96c47e proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a Autora para ciência da certidão de habilitação expedida sob o id: cebb45a.
Verifico que na Ata de id: 8574663 não constou determinação quanto aos honorários periciais.
Quanto à pericia de insalubridade, o Dr.
Leandro Catão estimou honorários em R$4.200,00 (id: d16ee2f), tendo recebido R$420,00 de adiantamento pelo alvará de id: 0de3e80.
Quanto à perícia médica, a Dra.
Nathália da Costa Michel estimou honorários em R$4.000,00 (id: 2c40d9f), tendo recebido R$420,00 de adiantamento pelo alvará de id: a19a5f8.
Apesar de excluída a 2ª Ré pelo acordo, a responsabilidade subsidiária desta foi mantida pelo C.
TST, sendo que os Réus foram sucumbentes no objeto das perícias.
Assim, dos depósitos recursais à disposição do Juízo, deverá ser liberado alvará ao Perito Leandro no importe de R$3.780,00 e à Perita Nathália no importe de R$3.580,00.
O saldo remanescente deverá ser liberado ao 2º Réu, que deverá ser intimado para ciência da presente decisão, bem como para informar dados bancários, viabilizando a expedição de alvará com a determinação de crédito em conta. /lsd RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
30/06/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
30/06/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) ARINALDO ALVES BARBOSA
-
30/06/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
25/06/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
25/06/2025 11:45
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
25/06/2025 11:45
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
20/06/2025 16:11
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2025 11:23
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
13/06/2025 11:23
Expedido(a) alvará a(o) ARINALDO ALVES BARBOSA
-
12/06/2025 10:40
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
12/06/2025 10:40
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
12/06/2025 09:23
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
12/06/2025 09:23
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 8.387,01
-
12/06/2025 09:23
Concedida a gratuidade da justiça a ARINALDO ALVES BARBOSA
-
12/06/2025 09:23
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
12/06/2025 09:23
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (12/06/2025 08:20 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 03/06/2025
-
04/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de ENSEADA INDUSTRIA NAVAL S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/06/2025
-
04/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de ARINALDO ALVES BARBOSA em 03/06/2025
-
28/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
28/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
28/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
28/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
28/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
28/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
28/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de ARINALDO ALVES BARBOSA em 27/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38ce948 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Considerando a petição de ID a831311, designo audiência de conciliação por videoconferência para o dia 12/06/2025 08:20.
Acesso à Audiência (Plataforma Zoom): A audiência será realizada por meio da plataforma Zoom, utilizando os seguintes dados: Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt46.rjID da Reunião: 547 214 1656Senha: 947527 Ao acessar a plataforma, autorize o uso da câmera, microfone e notificações.
Identifique-se claramente, informando seu nome completo e seu papel na audiência (ex: "Fulano de Tal, Reclamante"), bem como o horário previsto de sua participação (ex: "10h30").
Não há necessidade de convite por e-mail; o acesso se dará diretamente pelo link acima.
Usuários de dispositivos móveis deverão baixar o aplicativo Zoom gratuitamente antes da audiência.
O comparecimento pessoal das partes é dispensado caso o(a) advogado(a) possua poderes específicos para transação.
Intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
23/05/2025 06:44
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
23/05/2025 06:44
Expedido(a) intimação a(o) ENSEADA INDUSTRIA NAVAL S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
23/05/2025 06:44
Expedido(a) intimação a(o) ARINALDO ALVES BARBOSA
-
23/05/2025 06:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 06:35
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (12/06/2025 08:20 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/05/2025 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
22/05/2025 14:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
13/05/2025 18:47
Expedido(a) intimação a(o) ARINALDO ALVES BARBOSA
-
13/05/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
12/05/2025 14:36
Juntada a petição de Manifestação
-
28/04/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c16404 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Transitado em julgado, inicie-se a fase de liquidação e intime-se a parte autora para que apresente cálculos de liquidação atualizados, na forma do art. 879 da CLT, em 8 dias, devendo apresentar demonstrativo individualizado e mensal dos valores que entende devidos.
Apresentados os cálculos, intime-se o Reclamado à impugnação fundamentada no mesmo prazo (Art. 879, § 2º, CLT).
Se houver possibilidade de acordo, as partes poderão apresentar petição nesse sentido para análise e homologação do acordo.
Ressalto, por fim, que os honorários periciais ficarão a cargo das Rés, sucumbentes no objeto das duas perícias realizadas. /lsd RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ARINALDO ALVES BARBOSA -
25/04/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) ARINALDO ALVES BARBOSA
-
25/04/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 08:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
25/04/2025 08:40
Iniciada a liquidação
-
25/04/2025 08:40
Transitado em julgado em 19/03/2025
-
11/04/2025 09:50
Recebidos os autos para prosseguir
-
13/04/2018 14:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
06/03/2018 00:15
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 05/03/2018 23:59:59
-
06/03/2018 00:15
Decorrido o prazo de ARINALDO ALVES BARBOSA em 05/03/2018 23:59:59
-
06/03/2018 00:15
Decorrido o prazo de ENSEADA INDUSTRIA NAVAL S.A. em 05/03/2018 23:59:59
-
27/02/2018 00:13
Decorrido o prazo de ARINALDO ALVES BARBOSA em 26/02/2018 23:59:59
-
27/02/2018 00:13
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 26/02/2018 23:59:59
-
27/02/2018 00:13
Decorrido o prazo de ENSEADA INDUSTRIA NAVAL S.A. em 26/02/2018 23:59:59
-
21/02/2018 00:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/02/2018
-
21/02/2018 00:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2018 21:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2018 21:36
Conclusos os autos para despacho a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
08/02/2018 00:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/02/2018
-
08/02/2018 00:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2018 16:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ENSEADA INDUSTRIA NAVAL S.A. - CNPJ: 12.***.***/0001-25 sem efeito suspensivo
-
05/02/2018 16:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 sem efeito suspensivo
-
05/02/2018 16:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ARINALDO ALVES BARBOSA - CPF: *57.***.*24-99 sem efeito suspensivo
-
05/02/2018 08:33
Conclusos os autos para decisão Geral a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
05/02/2018 08:32
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (parcela única - 2400,00)
-
05/02/2018 08:32
Encerrada a conclusão
-
05/02/2018 08:22
Conclusos os autos para decisão Geral a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
31/01/2018 00:17
Decorrido o prazo de ENSEADA INDUSTRIA NAVAL S.A. em 30/01/2018 23:59:59
-
31/01/2018 00:17
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 30/01/2018 23:59:59
-
31/01/2018 00:17
Decorrido o prazo de ARINALDO ALVES BARBOSA em 30/01/2018 23:59:59
-
24/01/2018 01:57
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/01/2018
-
24/01/2018 01:57
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2018 01:57
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/01/2018
-
24/01/2018 01:57
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2018 01:57
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/01/2018
-
24/01/2018 01:57
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2017 15:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 2400.00
-
15/12/2017 15:09
Concedida a assistência judiciária gratuita a ARINALDO ALVES BARBOSA
-
15/12/2017 15:09
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ARINALDO ALVES BARBOSA
-
14/12/2017 16:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
14/12/2017 16:36
Audiência instrução realizada (14/12/2017 16:45 - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/09/2017 17:24
Audiência instrução designada (14/12/2017 15:45 - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/09/2017 17:06
Audiência instrução realizada (12/09/2017 16:00 - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/07/2017 00:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/07/2017
-
07/07/2017 00:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2017 14:15
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
05/07/2017 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2017 11:30
Conclusos os autos para despacho a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
27/06/2017 11:33
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
27/06/2017 11:33
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
27/06/2017 11:33
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
26/06/2017 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2017 12:04
Conclusos os autos para despacho a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
26/06/2017 04:19
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 22/06/2017 23:59:59
-
26/06/2017 04:03
Decorrido o prazo de ENSEADA INDUSTRIA NAVAL S.A. em 22/06/2017 23:59:59
-
26/06/2017 04:03
Decorrido o prazo de ARINALDO ALVES BARBOSA em 22/06/2017 23:59:59
-
26/06/2017 04:02
Decorrido o prazo de NATHALIA DA COSTA MICHEL em 24/05/2017 23:59:59
-
26/06/2017 03:53
Decorrido o prazo de NATHALIA DA COSTA MICHEL em 12/06/2017 23:59:59
-
26/06/2017 02:56
Decorrido o prazo de NATHALIA DA COSTA MICHEL em 13/02/2017 23:59:59
-
24/06/2017 02:53
Decorrido o prazo de CHRISTIANO RIBEIRO GORDIANO DE OLIVEIRA em 23/06/2017 23:59:59
-
24/06/2017 02:53
Decorrido o prazo de ODLAWSO FERNANDES DA FONSECA FILHO em 23/06/2017 23:59:59
-
24/06/2017 02:53
Decorrido o prazo de DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO JUNIOR em 23/06/2017 23:59:59
-
24/06/2017 02:50
Decorrido o prazo de David Cohen em 23/06/2017 23:59:59
-
24/06/2017 02:50
Decorrido o prazo de FREDERICO WINTER em 23/06/2017 23:59:59
-
13/06/2017 03:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/06/2017
-
13/06/2017 03:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2017 12:55
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
09/06/2017 12:55
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
09/06/2017 12:55
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
07/06/2017 07:52
Audiência instrução designada (12/09/2017 16:00 - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/06/2017 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2017 14:09
Conclusos os autos para despacho a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
30/05/2017 09:25
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
25/05/2017 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2017 09:21
Conclusos os autos para despacho a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
13/05/2017 03:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/05/2017
-
13/05/2017 03:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2017 11:34
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
09/05/2017 14:19
Expedido(a) alvará a(o) destinatário
-
04/05/2017 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2017 13:16
Conclusos os autos para despacho a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
20/04/2017 15:01
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
12/04/2017 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2017 16:04
Conclusos os autos para despacho a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
22/02/2017 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2017 10:24
Conclusos os autos para despacho a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
06/12/2016 14:11
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
03/12/2016 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2016 09:44
Conclusos os autos para despacho a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
13/10/2016 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2016 09:32
Conclusos os autos para despacho a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
06/10/2016 00:06
Decorrido o prazo de ARINALDO ALVES BARBOSA em 05/10/2016 23:59:59
-
06/10/2016 00:06
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 05/10/2016 23:59:59
-
06/10/2016 00:02
Decorrido o prazo de ENSEADA INDUSTRIA NAVAL S.A. em 05/10/2016 23:59:59
-
23/09/2016 00:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/09/2016
-
23/09/2016 00:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2016 00:16
Decorrido o prazo de LEANDRO CATAO DE ABREU em 19/09/2016 23:59:59
-
19/09/2016 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2016 15:28
Conclusos os autos para despacho a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
14/09/2016 19:45
Decorrido o prazo de MIRIAN ROTNES BRUCK em 08/05/2015 23:59:59
-
14/09/2016 16:26
Decorrido o prazo de NATHALIA DA COSTA MICHEL em 01/07/2016 23:59:59
-
14/09/2016 16:01
Decorrido o prazo de LEANDRO CATAO DE ABREU em 08/06/2016 23:59:59
-
14/09/2016 09:57
Decorrido o prazo de GABRIELA GRACA SUARES PINTO em 18/09/2015 23:59:59
-
14/09/2016 09:49
Decorrido o prazo de LEANDRO CATAO DE ABREU em 23/10/2015 23:59:59
-
14/09/2016 08:22
Decorrido o prazo de GABRIELA GRACA SUARES PINTO em 24/08/2015 23:59:59
-
14/09/2016 08:11
Decorrido o prazo de FERNANDO MANOEL CORREIA LOPES em 09/02/2015 23:59:59
-
12/09/2016 09:02
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
06/09/2016 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2016 08:15
Conclusos os autos para despacho a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
06/09/2016 00:22
Decorrido o prazo de ENSEADA INDUSTRIA NAVAL S.A. em 05/09/2016 23:59:59
-
06/09/2016 00:14
Decorrido o prazo de ARINALDO ALVES BARBOSA em 05/09/2016 23:59:59
-
06/09/2016 00:14
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 05/09/2016 23:59:59
-
24/08/2016 02:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/08/2016
-
24/08/2016 02:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2016 20:44
Expedido(a) alvará a(o) perito
-
03/08/2016 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2016 08:52
Conclusos os autos para despacho a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
04/07/2016 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2016 11:06
Conclusos os autos para despacho a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
21/06/2016 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2016 10:19
Conclusos os autos para despacho a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
16/06/2016 14:07
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
07/06/2016 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2016 12:39
Conclusos os autos para despacho a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
11/05/2016 00:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/05/2016
-
11/05/2016 00:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2016 10:33
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
16/03/2016 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2016 08:40
Conclusos os autos para despacho a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
06/12/2015 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2015 09:52
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
09/10/2015 11:12
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
06/10/2015 22:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2015 18:59
Conclusos os autos para despacho a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
04/09/2015 08:36
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
31/08/2015 06:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2015 21:12
Conclusos os autos para despacho a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
10/08/2015 13:19
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
04/08/2015 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2015 13:22
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
06/07/2015 04:00
Decorrido o prazo de ODLAWSO FERNANDES DA FONSECA FILHO em 01/07/2015 23:59:59
-
05/07/2015 09:11
Publicado(a) o(a) Intimação em 19/06/2015
-
05/07/2015 09:11
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2015 09:10
Publicado(a) o(a) Intimação em 19/06/2015
-
05/07/2015 09:10
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2015 09:10
Publicado(a) o(a) Intimação em 19/06/2015
-
05/07/2015 09:10
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2015 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2015 08:45
Conclusos os autos para despacho a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
20/05/2015 10:20
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
19/05/2015 00:07
Decorrido o prazo de ODLAWSO FERNANDES DA FONSECA FILHO em 18/05/2015 23:59:59
-
18/05/2015 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2015 15:07
Conclusos os autos para despacho a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
08/05/2015 17:29
Publicado(a) o(a) Intimação em 08/05/2015
-
08/05/2015 17:28
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2015 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2015 13:28
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
20/04/2015 12:43
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
16/04/2015 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2015 16:03
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
14/04/2015 09:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
08/04/2015 15:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/04/2015 09:58
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
07/04/2015 09:58
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
19/03/2015 21:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2015 17:51
Conclusos os autos para despacho
-
17/03/2015 17:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
17/03/2015 14:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/03/2015 13:46
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
17/03/2015 13:46
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
09/03/2015 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2015 16:44
Conclusos os autos para despacho
-
21/01/2015 15:01
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
21/01/2015 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2015 13:59
Conclusos os autos para despacho
-
09/12/2014 09:41
Audiência una realizada (09/12/2014 09:00 - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/11/2014 13:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/11/2014
-
22/11/2014 13:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2014 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2014 12:46
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
-
06/11/2014 11:09
Audiência una designada (09/12/2014 09:00 - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/11/2014 11:09
Audiência una realizada (06/11/2014 10:45 - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/06/2014 12:13
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
12/06/2014 12:13
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
12/06/2014 12:13
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
04/06/2014 17:25
Não Concedida a Antecipação de tutela a ARINALDO ALVES BARBOSA - CPF: *57.***.*24-99
-
04/06/2014 13:13
Conclusos os autos para decisão Geral
-
04/06/2014 10:20
Audiência una designada (06/11/2014 10:45 - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/06/2014 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2014
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100530-89.2022.5.01.0033
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodrigo Xavier Alfaia
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/10/2024 13:56
Processo nº 0100530-89.2022.5.01.0033
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodrigo Xavier Alfaia
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/06/2022 11:54
Processo nº 0100426-35.2025.5.01.0246
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexandre Calmon de Carvalho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/04/2025 18:20
Processo nº 0100243-64.2025.5.01.0052
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vinicios Jose Farias do Nascimento
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/02/2025 12:21
Processo nº 0010730-89.2014.5.01.0046
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Odlawso Fernandes da Fonseca Filho
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 18/02/2022 22:17