TRT1 - 0100702-77.2022.5.01.0050
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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03/09/2025 11:26
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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03/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de FERNANDO DA SILVA MENESES em 02/09/2025
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01/09/2025 16:13
Juntada a petição de Recurso de Revista
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22/08/2025 10:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/08/2025 05:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/08/2025
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20/08/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 05:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/08/2025
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20/08/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100702-77.2022.5.01.0050 7ª Turma Gabinete 21 Relatora: GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI RECORRENTE: FERNANDO DA SILVA MENESES RECORRIDO: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração opostos pela reclamada e, no mérito, REJEITÁ-LOS, reputando-se prequestionada a matéria e os dispositivos suscitados, nos termos do voto da Exma.
Juíza Convocada Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
MARCOS JOSE FRANCA RIBEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDO DA SILVA MENESES -
19/08/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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19/08/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO DA SILVA MENESES
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14/08/2025 15:16
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GRUPO CASAS BAHIA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-64
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08/08/2025 12:39
Incluído em pauta o processo para 13/08/2025 13:00 Em Mesa 4 13h ()
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05/08/2025 17:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/07/2025 10:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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11/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de FERNANDO DA SILVA MENESES em 10/06/2025
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02/06/2025 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 19:32
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO DA SILVA MENESES
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30/05/2025 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 17:34
Conclusos os autos para despacho a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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13/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de FERNANDO DA SILVA MENESES em 12/05/2025
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06/05/2025 13:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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06/05/2025 13:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/05/2025 08:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/04/2025 02:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/04/2025
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25/04/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 02:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/04/2025
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25/04/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100702-77.2022.5.01.0050 7ª Turma Gabinete 21 Relatora: GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI RECORRENTE: FERNANDO DA SILVA MENESES RECORRIDO: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ACORDAM os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, por unanimidade, NÃO CONHECER do apelo quanto à multa do artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho e verba honorária sucumbencial, por ausência de interesse recursal; CONHECER do recurso interposto pelo reclamante quanto aos demais temas e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para condenar a reclamada ao pagamento: 1) de diferenças de comissões, em virtude dos estornos realizados por cancelamento, conforme pedido "d", da inicial, de ID ef5262e, fls. 14 e repercussões, consoante fundamentação; 2) diferenças de horas extraordinárias excedentes à oitava diária e quadragésima quarta semanal, com adicional de 50% e 100% e/ou normativo, divisor 220, e repercussões, conforme fundamentação; Ficam mantidos os valores arbitrados à condenação e às custas na origem, porquanto guardam compatibilidade com a totalidade dos títulos deferidos ao demandante.
Autorizada a dedução do que já foi comprovadamente pago a igual título, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDO DA SILVA MENESES -
24/04/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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24/04/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO DA SILVA MENESES
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22/04/2025 12:56
Conhecido em parte o recurso de FERNANDO DA SILVA MENESES - CPF: *10.***.*90-61 e provido em parte
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26/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/03/2025
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25/03/2025 11:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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25/03/2025 11:25
Incluído em pauta o processo para 14/04/2025 13:00 Principal 2 Extra 13h ()
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18/03/2025 15:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/02/2025 10:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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06/02/2025 10:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/10/2024 16:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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30/09/2024 19:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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