TRT1 - 0100007-32.2023.5.01.0263
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 13
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 15:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
25/08/2025 19:34
Recebidos os autos para prosseguir
-
04/06/2025 07:29
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
03/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de MEDRAL SERVIÇOS E INFRAESTRUTURA LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 02/06/2025
-
03/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 02/06/2025
-
03/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de MEDRAL SERVIÇOS E INFRAESTRUTURA LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 02/06/2025
-
03/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 02/06/2025
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02/06/2025 20:19
Juntada a petição de Contrarrazões
-
02/06/2025 20:17
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/05/2025 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
19/05/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL SERVIÇOS E INFRAESTRUTURA LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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19/05/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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19/05/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO LINS TOMAZ
-
19/05/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL SERVIÇOS E INFRAESTRUTURA LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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19/05/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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19/05/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 19:19
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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01/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 30/04/2025
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22/04/2025 11:21
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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09/04/2025 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8081374 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. ENEL BRASIL S.A 2. ENEL BRASIL S.A Recorrido(a)(s): 1. LEANDRO LINS TOMAZ 2. MEDRAL SERVIÇOS E INFRAESTRUTURA LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Recurso de: ENEL BRASIL S.A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331, item IV; nº 331, item VI do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 6019/1974, artigo 5º-A, §5º. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de: ENEL BRASIL S.A Visto etc.
Considerando-se que a parte recorrente interpôs o recurso de revista de Id. a97cf73, ela não poderia interpor novo apelo revisional para atacar a mesma decisão, sob pena de violação do princípio da unirrecorribilidade das decisões ou da singularidade recursal.
Vale ressaltar que, quando da interposição do primeiro recurso, foi exercido o direito de impugnar o v. acórdão prolatado sob Id. b3af69c, operando-se, assim, a preclusão consumativa.
Diferente seria, apenas, se houvesse embargos de declaração, cuja decisão tivesse imprimido efeito modificativo ao julgado, o que não foi o caso.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista (Id. 8e97ea0).
Publique-se e intimem-se. /msd/1937 RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
08/04/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
08/04/2025 16:33
Não admitido o Recurso de Revista de ENEL BRASIL S.A
-
08/04/2025 16:33
Não admitido o Recurso de Revista de ENEL BRASIL S.A
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30/01/2025 15:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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30/01/2025 12:42
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
29/01/2025 00:15
Decorrido o prazo de LEANDRO LINS TOMAZ em 28/01/2025
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29/01/2025 00:15
Decorrido o prazo de MEDRAL SERVIÇOS E INFRAESTRUTURA LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 28/01/2025
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29/01/2025 00:15
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 28/01/2025
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18/12/2024 15:22
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
09/12/2024 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/12/2024
-
09/12/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
09/12/2024 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/12/2024
-
09/12/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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09/12/2024 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/12/2024
-
09/12/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
07/12/2024 21:10
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO LINS TOMAZ
-
07/12/2024 21:10
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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07/12/2024 21:10
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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28/11/2024 17:01
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MEDRAL SERVIÇOS E INFRAESTRUTURA LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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07/11/2024 16:42
Incluído em pauta o processo para 22/11/2024 09:00 S. Virtual ED CJC ()
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03/11/2024 10:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/11/2024 14:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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29/10/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 17:42
Conclusos os autos para despacho a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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25/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA em 24/10/2024
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22/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA em 21/10/2024
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09/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 08/10/2024
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09/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de LEANDRO LINS TOMAZ em 08/10/2024
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09/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA em 08/10/2024
-
09/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 08/10/2024
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08/10/2024 12:48
Juntada a petição de Recurso de Revista
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03/10/2024 13:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/10/2024 13:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/09/2024 16:17
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
-
25/09/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
-
25/09/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
-
25/09/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
-
25/09/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
-
25/09/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
-
25/09/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
-
25/09/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
-
25/09/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
-
24/09/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
24/09/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
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24/09/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO LINS TOMAZ
-
24/09/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
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24/09/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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10/09/2024 14:12
Conhecido o recurso de MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-48 e não provido
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10/09/2024 14:12
Conhecido o recurso de ENEL BRASIL S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-67 e não provido
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27/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/08/2024
-
26/08/2024 15:30
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
26/08/2024 15:30
Incluído em pauta o processo para 10/09/2024 09:30 Sessão Presencial 10 09 2024 Extra CJC ()
-
08/05/2024 17:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
08/05/2024 17:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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08/05/2024 07:58
Retirado de pauta o processo
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20/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/04/2024
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19/04/2024 07:39
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
19/04/2024 07:39
Incluído em pauta o processo para 02/05/2024 09:00 S Virtual CJC ()
-
14/03/2024 14:37
Juntada a petição de Manifestação
-
05/03/2024 21:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
01/03/2024 17:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
-
19/02/2024 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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