TRT1 - 0100378-67.2023.5.01.0013
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 10:32
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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01/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 30/04/2025
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24/04/2025 10:59
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/04/2025 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f225141 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): ANA CLAUDIA PRAZERES MARTINS Recorrido(a)(s): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12/11/2024 - Id. 5445685; recurso interposto em 21/11/2024 - Id. 8549c31).
Regular a representação processual (Id. ac8593b e 77c5ade).
A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 463, item I do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 269. - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 790, §4º; Código de Processo Civil, artigo 99, §3º; artigo 99, §7º. - divergência jurisprudencial .
Registra a decisão recorrida: "(...) Assim sendo, para os que recebem remuneração inferior a 40% do teto dos benefícios previdenciários, prevalece a presunção de miserabilidade jurídica, independentemente de qualquer prova ou declaração.
Para os que recebem acima desse limite legal, como a reclamante, é indispensável a efetiva comprovação quanto à alegada necessidade, a qual não pode ser substituída ou suprida pela mera declaração de insuficiência econômica.
Nesse sentido, destaca-se haver sido suprimida, na nova redação do §3º do artigo 790 consolidado, a expressão que autorizava a declaração de insuficiência econômica para aqueles que percebessem remuneração superior ao dobro do mínimo legal, o que era reforçado pelo entendimento consubstanciado na Súmula 463, I, do C.
TST.
Note-se, ainda, que, por ter sido conferida nova redação ao §3º, não há mais espaço para a aplicação da Súmula, que caminha em sentido oposto à nova ordem legal.(...)" Nesse passo, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar que a decisão hostilizada foi proferida em aparente contrariedade ao entendimento fixado pelo E.
TST no IncJulgRREmbRep-277- 83.2020.5.09.0084 (Tese 21) , bem como à Súmula 463, I, do TST, o que, pelo teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso.
CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista.
Intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Publique-se e intimem-se.
Após, ao TST. /nbq/ 8843 RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. -
08/04/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
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08/04/2025 16:33
Admitido o Recurso de Revista de ANA CLAUDIA PRAZERES MARTINS
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31/01/2025 09:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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31/01/2025 09:00
Encerrada a conclusão
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29/11/2024 11:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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29/11/2024 08:58
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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29/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 28/11/2024
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21/11/2024 16:13
Juntada a petição de Recurso de Revista
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11/11/2024 02:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/11/2024
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11/11/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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11/11/2024 02:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/11/2024
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11/11/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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08/11/2024 16:16
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
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08/11/2024 16:16
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA PRAZERES MARTINS
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06/11/2024 11:32
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ANA CLAUDIA PRAZERES MARTINS - CPF: *37.***.*78-97
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27/09/2024 12:13
Incluído em pauta o processo para 23/10/2024 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
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22/09/2024 12:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/09/2024 09:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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17/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 16/08/2024
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13/08/2024 08:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/08/2024 02:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/08/2024
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05/08/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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05/08/2024 02:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/08/2024
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05/08/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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02/08/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
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02/08/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA PRAZERES MARTINS
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05/07/2024 12:39
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de ANA CLAUDIA PRAZERES MARTINS - CPF: *37.***.*78-97 / null
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05/07/2024 11:28
Recebidos os autos para lavrar acórdão
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01/07/2024 12:50
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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07/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/06/2024
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06/06/2024 09:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/06/2024 09:51
Incluído em pauta o processo para 26/06/2024 10:00 SALA VIRTUAL - MCRB ()
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27/05/2024 09:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/05/2024 11:06
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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21/05/2024 09:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/05/2024 12:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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31/01/2024 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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