TRT1 - 0100014-78.2023.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
27/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de COMERCIO DE FRUTAS E LEGUMES CAMPO NOVO EIRELI em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de CLAUDIO DIEGO ROSA DA FONSECA em 26/05/2025
-
13/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a9972fc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT 1.
JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC; 2.
Intimem-se as partes para ciência; 3. Promova-se o lançamento dos pagamentos no Sistema PJe; 4.
Por fim, em não havendo saldo nas contas judiciais, dê-se baixa e arquive-se. MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO DIEGO ROSA DA FONSECA -
12/05/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO DE FRUTAS E LEGUMES CAMPO NOVO EIRELI
-
12/05/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO DIEGO ROSA DA FONSECA
-
12/05/2025 09:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
11/05/2025 16:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
22/04/2025 16:30
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5719b63 proferido nos autos.
DESPACHO Verifica-se o pagamento de todas as parcelas devidas ao exequente, bem como as custas.
Assim, cumpra-se a parte final do despacho de #id:5f7ff50, intimando-se a executada a proceder à quitação da contribuição previdenciária, no prazo de 05 dias, sob pena de imediata execução.
NITEROI/RJ, 08 de abril de 2025.
TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMERCIO DE FRUTAS E LEGUMES CAMPO NOVO EIRELI -
08/04/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO DE FRUTAS E LEGUMES CAMPO NOVO EIRELI
-
08/04/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 14:34
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento de acordo (R$ 310,55)
-
08/04/2025 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
-
08/04/2025 14:31
Encerrada a conclusão
-
19/03/2025 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
26/02/2025 17:16
Juntada a petição de Manifestação
-
20/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de COMERCIO DE FRUTAS E LEGUMES CAMPO NOVO EIRELI em 19/02/2025
-
11/02/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
07/02/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO DE FRUTAS E LEGUMES CAMPO NOVO EIRELI
-
07/02/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
13/12/2024 08:26
Juntada a petição de Manifestação
-
12/12/2024 18:17
Juntada a petição de Manifestação
-
04/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de COMERCIO DE FRUTAS E LEGUMES CAMPO NOVO EIRELI em 03/12/2024
-
25/11/2024 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
22/11/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO DE FRUTAS E LEGUMES CAMPO NOVO EIRELI
-
22/11/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
01/10/2024 15:48
Juntada a petição de Manifestação
-
16/08/2024 13:55
Juntada a petição de Manifestação
-
15/08/2024 13:42
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2024 12:55
Juntada a petição de Manifestação
-
18/06/2024 09:48
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
-
21/05/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
-
21/05/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
-
21/05/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
-
20/05/2024 09:11
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO DE FRUTAS E LEGUMES CAMPO NOVO EIRELI
-
20/05/2024 09:11
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO DIEGO ROSA DA FONSECA
-
20/05/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 08:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
17/05/2024 08:56
Expedido(a) alvará a(o) CLAUDIO DIEGO ROSA DA FONSECA
-
16/05/2024 13:55
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2024 19:02
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.811,53)
-
13/05/2024 19:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.658,22)
-
19/04/2024 09:49
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2024 00:28
Decorrido o prazo de COMERCIO DE FRUTAS E LEGUMES CAMPO NOVO EIRELI em 09/04/2024
-
10/04/2024 00:28
Decorrido o prazo de CLAUDIO DIEGO ROSA DA FONSECA em 09/04/2024
-
02/04/2024 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
02/04/2024 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
26/03/2024 17:30
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO DE FRUTAS E LEGUMES CAMPO NOVO EIRELI
-
26/03/2024 17:30
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO DIEGO ROSA DA FONSECA
-
26/03/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2024 18:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
24/03/2024 18:49
Iniciada a execução
-
24/03/2024 18:49
Transitado em julgado em 26/02/2024
-
21/03/2024 12:00
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2024 13:46
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2024 12:06
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
27/02/2024 00:11
Decorrido o prazo de COMERCIO DE FRUTAS E LEGUMES CAMPO NOVO EIRELI em 26/02/2024
-
27/02/2024 00:11
Decorrido o prazo de CLAUDIO DIEGO ROSA DA FONSECA em 26/02/2024
-
09/02/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
-
09/02/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
-
09/02/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
-
09/02/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
-
07/02/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO DE FRUTAS E LEGUMES CAMPO NOVO EIRELI
-
07/02/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO DIEGO ROSA DA FONSECA
-
07/02/2024 15:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 310,55
-
07/02/2024 15:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CLAUDIO DIEGO ROSA DA FONSECA
-
07/02/2024 15:33
Concedida a assistência judiciária gratuita a CLAUDIO DIEGO ROSA DA FONSECA
-
07/02/2024 12:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
07/02/2024 12:51
Encerrada a conclusão
-
07/02/2024 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
11/01/2024 21:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 18:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
10/01/2024 18:14
Convertido o julgamento em diligência
-
08/11/2023 10:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
31/10/2023 15:07
Audiência una por videoconferência realizada (31/10/2023 09:30 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
12/06/2023 16:04
Juntada a petição de Contestação
-
03/05/2023 00:10
Decorrido o prazo de COMERCIO DE FRUTAS E LEGUMES CAMPO NOVO EIRELI em 02/05/2023
-
03/05/2023 00:10
Decorrido o prazo de CLAUDIO DIEGO ROSA DA FONSECA em 02/05/2023
-
21/04/2023 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2023
-
21/04/2023 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/04/2023 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2023
-
21/04/2023 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2023 13:10
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO DE FRUTAS E LEGUMES CAMPO NOVO EIRELI
-
19/04/2023 13:10
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO DIEGO ROSA DA FONSECA
-
19/04/2023 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
13/04/2023 17:38
Juntada a petição de Manifestação
-
13/04/2023 17:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/04/2023 17:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/03/2023 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2023
-
17/03/2023 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2023 10:04
Expedido(a) notificação a(o) COMERCIO DE FRUTAS E LEGUMES CAMPO NOVO EIRELI
-
06/03/2023 10:04
Expedido(a) notificação a(o) CLAUDIO DIEGO ROSA DA FONSECA
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13/02/2023 11:40
Audiência una por videoconferência designada (31/10/2023 09:30 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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27/01/2023 18:00
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de CLAUDIO DIEGO ROSA DA FONSECA
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26/01/2023 23:29
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
13/01/2023 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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