TRT1 - 0100669-44.2023.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 09:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
16/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de EMPRESA ESTADUAL DE VIACAO - SERVE EM LIQUIDACAO em 15/05/2025
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14/05/2025 10:38
Juntada a petição de Contraminuta
-
07/05/2025 08:48
Juntada a petição de Manifestação (CRAP)
-
05/05/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d38f278 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO- PJe Certifico que, nos termos do art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição apresentado pela parte autora, sendo tempestivo e apresentado por parte legítima com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº 0876fb5.
Certifico ainda que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição apresentado pela parte ré, sendo tempestivo e apresentado por parte legítima com a devida representação nos autos, (procuradoria).
Nesta data, faço conclusão ao MM.
Juiz do Trabalho.
Niterói, 02 de maio de 2025 DANIELLE DO CARMO SILVA VERAS DECISÃO PJe-JT Ante os termos da certidão supra, recebo o Agravo de Petição.
Intime(m)-se a(s) parte(s) para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal.
Oferecida a contraminuta ou decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT com as cautelas e formalidades de estilo.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho NITEROI/RJ, 02 de maio de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CELSO PEREIRA DA SILVA - ROSIMERI DA SILVA MONTEIRO - ANTONIO PEREIRA DA SILVA - NELSON PEREIRA DA SILVA - SINESIO PEREIRA DA SILVA -
02/05/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA ESTADUAL DE VIACAO - SERVE EM LIQUIDACAO
-
02/05/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) SINESIO PEREIRA DA SILVA
-
02/05/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) NELSON PEREIRA DA SILVA
-
02/05/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) CELSO PEREIRA DA SILVA
-
02/05/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO PEREIRA DA SILVA
-
02/05/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMERI DA SILVA MONTEIRO
-
02/05/2025 11:34
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ROSIMERI DA SILVA MONTEIRO sem efeito suspensivo
-
02/05/2025 11:34
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de EMPRESA ESTADUAL DE VIACAO - SERVE EM LIQUIDACAO sem efeito suspensivo
-
02/05/2025 11:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
01/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de EMPRESA ESTADUAL DE VIACAO - SERVE EM LIQUIDACAO em 30/04/2025
-
16/04/2025 18:40
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
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15/04/2025 10:09
Juntada a petição de Agravo de Petição
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10/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d4e661e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a Impugnação à Sentença de Liquidação, de acordo com a fundamentação acima expendida, determinada a adequação do cálculo de ID. 88e0e89 à presente decisão, a ser realizada pela contadoria.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CELSO PEREIRA DA SILVA - ROSIMERI DA SILVA MONTEIRO - ANTONIO PEREIRA DA SILVA - NELSON PEREIRA DA SILVA - SINESIO PEREIRA DA SILVA -
09/04/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA ESTADUAL DE VIACAO - SERVE EM LIQUIDACAO
-
09/04/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) SINESIO PEREIRA DA SILVA
-
09/04/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) NELSON PEREIRA DA SILVA
-
09/04/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) CELSO PEREIRA DA SILVA
-
09/04/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO PEREIRA DA SILVA
-
09/04/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMERI DA SILVA MONTEIRO
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09/04/2025 16:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de ROSIMERI DA SILVA MONTEIRO
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29/03/2025 18:05
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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29/03/2025 00:37
Decorrido o prazo de EMPRESA ESTADUAL DE VIACAO - SERVE EM LIQUIDACAO em 28/03/2025
-
20/03/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA ESTADUAL DE VIACAO - SERVE EM LIQUIDACAO
-
20/03/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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05/02/2025 10:37
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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04/02/2025 12:37
Decorrido o prazo de EMPRESA ESTADUAL DE VIACAO - SERVE EM LIQUIDACAO em 03/02/2025
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27/01/2025 16:38
Juntada a petição de Manifestação
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15/01/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
14/01/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA ESTADUAL DE VIACAO - SERVE EM LIQUIDACAO
-
14/01/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) SINESIO PEREIRA DA SILVA
-
14/01/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) NELSON PEREIRA DA SILVA
-
14/01/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) CELSO PEREIRA DA SILVA
-
14/01/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO PEREIRA DA SILVA
-
14/01/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMERI DA SILVA MONTEIRO
-
14/01/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
07/11/2024 09:29
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
-
06/11/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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06/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de SINESIO PEREIRA DA SILVA em 05/11/2024
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06/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de NELSON PEREIRA DA SILVA em 05/11/2024
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06/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de CELSO PEREIRA DA SILVA em 05/11/2024
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06/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de ANTONIO PEREIRA DA SILVA em 05/11/2024
-
06/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de ROSIMERI DA SILVA MONTEIRO em 05/11/2024
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30/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA ESTADUAL DE VIACAO - SERVE EM LIQUIDACAO em 29/10/2024
-
17/10/2024 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
-
17/10/2024 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
-
16/10/2024 09:41
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA ESTADUAL DE VIACAO - SERVE EM LIQUIDACAO
-
16/10/2024 09:41
Expedido(a) intimação a(o) SINESIO PEREIRA DA SILVA
-
16/10/2024 09:41
Expedido(a) intimação a(o) NELSON PEREIRA DA SILVA
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16/10/2024 09:41
Expedido(a) intimação a(o) CELSO PEREIRA DA SILVA
-
16/10/2024 09:41
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO PEREIRA DA SILVA
-
16/10/2024 09:41
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMERI DA SILVA MONTEIRO
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16/10/2024 09:40
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ROSIMERI DA SILVA MONTEIRO
-
04/10/2024 16:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANELITA ASSED PEDROSO
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03/10/2024 00:51
Decorrido o prazo de EMPRESA ESTADUAL DE VIACAO - SERVE EM LIQUIDACAO em 02/10/2024
-
24/09/2024 16:14
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA ESTADUAL DE VIACAO - SERVE EM LIQUIDACAO
-
18/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de EMPRESA ESTADUAL DE VIACAO - SERVE EM LIQUIDACAO em 17/09/2024
-
12/09/2024 10:57
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
05/09/2024 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
-
05/09/2024 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
-
04/09/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA ESTADUAL DE VIACAO - SERVE EM LIQUIDACAO
-
04/09/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) SINESIO PEREIRA DA SILVA
-
04/09/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) NELSON PEREIRA DA SILVA
-
04/09/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) CELSO PEREIRA DA SILVA
-
04/09/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO PEREIRA DA SILVA
-
04/09/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMERI DA SILVA MONTEIRO
-
04/09/2024 12:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de EMPRESA ESTADUAL DE VIACAO - SERVE EM LIQUIDACAO
-
30/07/2024 14:42
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANELITA ASSED PEDROSO
-
09/07/2024 15:52
Encerrada a conclusão
-
27/06/2024 10:45
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANELITA ASSED PEDROSO
-
27/06/2024 00:41
Decorrido o prazo de EMPRESA ESTADUAL DE VIACAO - SERVE EM LIQUIDACAO em 26/06/2024
-
25/06/2024 14:31
Juntada a petição de Manifestação (Resposta impugnação exequente)
-
16/06/2024 19:34
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA ESTADUAL DE VIACAO - SERVE EM LIQUIDACAO
-
16/06/2024 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
11/06/2024 11:05
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
11/06/2024 10:52
Juntada a petição de Contestação
-
04/06/2024 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
30/05/2024 20:58
Expedido(a) intimação a(o) SINESIO PEREIRA DA SILVA
-
30/05/2024 20:58
Expedido(a) intimação a(o) NELSON PEREIRA DA SILVA
-
30/05/2024 20:58
Expedido(a) intimação a(o) CELSO PEREIRA DA SILVA
-
30/05/2024 20:58
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO PEREIRA DA SILVA
-
30/05/2024 20:58
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMERI DA SILVA MONTEIRO
-
30/05/2024 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
27/05/2024 13:51
Iniciada a execução
-
14/05/2024 00:11
Decorrido o prazo de EMPRESA ESTADUAL DE VIACAO - SERVE EM LIQUIDACAO em 13/05/2024
-
26/03/2024 17:31
Juntada a petição de Manifestação (Impugnação à execução)
-
22/03/2024 17:38
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA ESTADUAL DE VIACAO - SERVE EM LIQUIDACAO
-
05/03/2024 12:16
Homologada a liquidação
-
04/03/2024 16:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
04/03/2024 15:59
Encerrada a conclusão
-
04/03/2024 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
20/02/2024 00:09
Decorrido o prazo de EMPRESA ESTADUAL DE VIACAO - SERVE EM LIQUIDACAO em 19/02/2024
-
08/02/2024 00:42
Decorrido o prazo de SINESIO PEREIRA DA SILVA em 07/02/2024
-
08/02/2024 00:42
Decorrido o prazo de NELSON PEREIRA DA SILVA em 07/02/2024
-
08/02/2024 00:42
Decorrido o prazo de CELSO PEREIRA DA SILVA em 07/02/2024
-
08/02/2024 00:42
Decorrido o prazo de ANTONIO PEREIRA DA SILVA em 07/02/2024
-
08/02/2024 00:42
Decorrido o prazo de ROSIMERI DA SILVA MONTEIRO em 07/02/2024
-
05/02/2024 16:36
Juntada a petição de Manifestação (Impugnação aos Cálculos de Liquidação)
-
31/01/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2024
-
31/01/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024
-
30/01/2024 09:40
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA ESTADUAL DE VIACAO - SERVE EM LIQUIDACAO
-
30/01/2024 09:40
Expedido(a) intimação a(o) SINESIO PEREIRA DA SILVA
-
30/01/2024 09:40
Expedido(a) intimação a(o) NELSON PEREIRA DA SILVA
-
30/01/2024 09:40
Expedido(a) intimação a(o) CELSO PEREIRA DA SILVA
-
30/01/2024 09:40
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO PEREIRA DA SILVA
-
30/01/2024 09:40
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMERI DA SILVA MONTEIRO
-
30/01/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
23/01/2024 12:47
Juntada a petição de Manifestação
-
12/12/2023 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
-
12/12/2023 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
-
09/12/2023 22:13
Expedido(a) intimação a(o) DOMINGOS PEREIRA DA SILVA
-
09/12/2023 22:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
08/11/2023 13:38
Juntada a petição de Manifestação
-
31/10/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 31/10/2023
-
31/10/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2023 12:50
Expedido(a) intimação a(o) DOMINGOS PEREIRA DA SILVA
-
29/10/2023 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 17:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
23/10/2023 15:08
Juntada a petição de Manifestação
-
29/09/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2023
-
29/09/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2023 10:50
Expedido(a) intimação a(o) DOMINGOS PEREIRA DA SILVA
-
28/09/2023 10:49
Rejeitada a exceção de incompetência
-
26/09/2023 12:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
26/09/2023 12:35
Encerrada a conclusão
-
10/08/2023 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
10/08/2023 13:55
Iniciada a liquidação
-
10/08/2023 11:29
Juntada a petição de Manifestação
-
10/08/2023 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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