TRT1 - 0100426-78.2022.5.01.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 09:19
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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30/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de SUPER MERCADO ZONA SUL S A em 29/05/2025
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30/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de SUPER MERCADO ZONA SUL S A em 29/05/2025
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29/05/2025 23:53
Juntada a petição de Contraminuta
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29/05/2025 23:48
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/05/2025 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bb68ed proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ISADORA DA COSTA QUEIROZ - SUPER MERCADO ZONA SUL S A -
15/05/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO ZONA SUL S A
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15/05/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) ISADORA DA COSTA QUEIROZ
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15/05/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO ZONA SUL S A
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15/05/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) ISADORA DA COSTA QUEIROZ
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15/05/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 09:58
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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14/05/2025 15:15
Encerrada a conclusão
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09/05/2025 11:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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28/04/2025 15:49
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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09/04/2025 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f74ce24 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): SUPER MERCADO ZONA SUL S A Recorrido(a)(s): ISADORA DA COSTA QUEIROZ PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
Satisfeito o preparo .
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Responsabilidade Civil do Empregador/Empregado / Indenização por Dano Moral DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Penalidades Processuais / Multa por ED Protelatórios Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 297 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código Civil, artigo 186; artigo 187; artigo 932; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 897-A; Código de Processo Civil, artigo 1022. - divergência jurisprudencial .
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.
Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
No mesmo sentido é o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 111 da SDI-I do TST.
Podem ser, ainda, enquadrados na categoria de inservíveis os arestos não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /mco/1855 RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SUPER MERCADO ZONA SUL S A -
08/04/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO ZONA SUL S A
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08/04/2025 16:33
Não admitido o Recurso de Revista de SUPER MERCADO ZONA SUL S A
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30/01/2025 15:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/01/2025 17:47
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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29/01/2025 00:16
Decorrido o prazo de ISADORA DA COSTA QUEIROZ em 28/01/2025
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18/12/2024 19:32
Juntada a petição de Recurso de Revista
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10/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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10/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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10/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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10/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO ZONA SUL S A
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09/12/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) ISADORA DA COSTA QUEIROZ
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09/12/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO ZONA SUL S A
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09/12/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) ISADORA DA COSTA QUEIROZ
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09/12/2024 12:54
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SUPER MERCADO ZONA SUL S A - CNPJ: 33.***.***/0001-51
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27/11/2024 12:36
Incluído em pauta o processo para 02/12/2024 10:30 ST6 . EM MESA HJR ()
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22/11/2024 12:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/11/2024 12:35
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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29/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de ISADORA DA COSTA QUEIROZ em 28/08/2024
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22/08/2024 09:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/08/2024 09:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/08/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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15/08/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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15/08/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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15/08/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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14/08/2024 13:24
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO ZONA SUL S A
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14/08/2024 13:24
Expedido(a) intimação a(o) ISADORA DA COSTA QUEIROZ
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14/08/2024 13:24
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO ZONA SUL S A
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14/08/2024 13:24
Expedido(a) intimação a(o) ISADORA DA COSTA QUEIROZ
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12/08/2024 15:56
Conhecido o recurso de ISADORA DA COSTA QUEIROZ - CPF: *38.***.*85-22 e não provido
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12/08/2024 15:56
Conhecido o recurso de SUPER MERCADO ZONA SUL S A - CNPJ: 33.***.***/0001-51 e provido em parte
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20/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/07/2024
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19/07/2024 15:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/07/2024 15:52
Incluído em pauta o processo para 05/08/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - HJR ()
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07/07/2024 09:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/07/2024 14:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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06/03/2024 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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