TRT1 - 0100926-49.2021.5.01.0050
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:06
Recebidos os autos para prosseguir
-
06/06/2025 05:41
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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03/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 02/06/2025
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02/06/2025 15:32
Juntada a petição de Contrarrazões
-
02/06/2025 15:03
Juntada a petição de Contraminuta
-
20/05/2025 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
19/05/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA RIBEIRO DA CONCEICAO XAVIER
-
19/05/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 13:13
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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01/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de ADRIANA RIBEIRO DA CONCEICAO XAVIER em 30/04/2025
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28/04/2025 12:11
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
09/04/2025 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8020586 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. ADRIANA RIBEIRO DA CONCEICAO XAVIER 2. ITAU UNIBANCO S.A.
Recorrido(a)(s): 1. ITAU UNIBANCO S.A. 2. ADRIANA RIBEIRO DA CONCEICAO XAVIER Recurso de: ADRIANA RIBEIRO DA CONCEICAO XAVIER PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Negativa de prestação jurisdicional Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Comissões Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Prêmio Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Salário/Diferença Salarial DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e Procedimento / Provas / Ônus da Prova Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 27; nº 264 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 93, inciso IX; artigo 7º, inciso XI; artigo 7º, inciso XXVI; artigo 8º, inciso VI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 489; Lei nº 10101/2000, artigo 2º; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 457; artigo 513; artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373; artigo 400; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 9º; artigo 444; artigo 468. - divergência jurisprudencial . Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque a jurisdição foi prestada com a inteireza assegurada pelo Ordenamento Jurídico, valendo gizar que a adoção de teses que não vão ao encontro dos interesses da parte não configura o vício da negativa de prestação jurisdicional.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de: ITAU UNIBANCO S.A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Negativa de prestação jurisdicional Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Salário/Diferença Salarial / Salário por Equiparação/Isonomia DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e Procedimento / Provas / Ônus da Prova Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 297; nº 6 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LV; artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 461; artigo 794; artigo 818; artigo 832; artigo 897-A; Código de Processo Civil, artigo 373; artigo 489. - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque a jurisdição foi prestada com a inteireza assegurada pelo Ordenamento Jurídico, valendo gizar que a adoção de teses que não vão ao encontro dos interesses da parte não configura o vício da negativa de prestação jurisdicional.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. /mco/55243/55243 RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
08/04/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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08/04/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA RIBEIRO DA CONCEICAO XAVIER
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08/04/2025 16:33
Não admitido o Recurso de Revista de ITAU UNIBANCO S.A.
-
08/04/2025 16:33
Não admitido o Recurso de Revista de ADRIANA RIBEIRO DA CONCEICAO XAVIER
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30/01/2025 15:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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30/01/2025 09:24
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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27/01/2025 19:20
Juntada a petição de Recurso de Revista
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17/12/2024 13:31
Juntada a petição de Manifestação
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17/12/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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17/12/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
16/12/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA RIBEIRO DA CONCEICAO XAVIER
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10/12/2024 10:13
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04
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25/11/2024 16:12
Incluído em pauta o processo para 04/12/2024 09:00 Sessão Virtual CGF EM MESA ()
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25/11/2024 10:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/11/2024 10:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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20/10/2024 17:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/09/2024 12:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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17/09/2024 09:28
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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08/09/2024 08:25
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA RIBEIRO DA CONCEICAO XAVIER
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08/09/2024 08:24
Convertido o julgamento em diligência
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07/09/2024 16:00
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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06/09/2024 12:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/09/2024 16:32
Juntada a petição de Recurso de Revista
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30/08/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
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30/08/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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30/08/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
-
30/08/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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29/08/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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29/08/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA RIBEIRO DA CONCEICAO XAVIER
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21/08/2024 15:52
Conhecido o recurso de ADRIANA RIBEIRO DA CONCEICAO XAVIER - CPF: *02.***.*54-18 e provido em parte
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13/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/08/2024
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12/08/2024 11:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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12/08/2024 11:25
Incluído em pauta o processo para 21/08/2024 10:00 Sessão Presencial 21 08 2024 ()
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06/08/2024 14:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/08/2024 14:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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06/08/2024 09:19
Retirado de pauta o processo
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20/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/07/2024
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18/07/2024 17:26
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
18/07/2024 17:26
Incluído em pauta o processo para 31/07/2024 09:00 Sessão Virtual CGF ()
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14/07/2024 14:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/02/2024 20:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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26/02/2024 19:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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