TRT1 - 0101139-81.2023.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 15:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/05/2025 14:58
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.000,00)
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05/05/2025 14:57
Comprovado o depósito recursal (R$ 17.073,50)
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29/04/2025 12:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/04/2025 19:13
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06b367a proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT Em cumprimento ao Provimento de Nº 02/2017, da Corregedoria deste TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do(s) recurso(s), constatando-se: Recurso Ordinário da PARTE AUTORA: Recurso de ID: fc61fea Interposição em: 14/02/2025 Data da Ciência: 12/02/2025 Tempestividade: recurso tempestivo Procuração/Representação de ID: a817a41 Custas pela ré. Recurso Ordinário da RECLAMADA: Recurso de ID: 3d14afc Interposição em: 24/02/2025 Data da Ciência: 12/02/2025 Tempestividade: recurso tempestivo Procuração/Representação de ID: 5604f95 Depósito Recursal de ID: fbfcdae - Apólice Custas no ID: 904de37 AUTOS CONCLUSOS. DECISÃO PJe-JT Verificados e satisfeitos os pressupostos recursais, intime(m)-se o(s) recorrido(s) (partes) para ciência do recurso interposto pela parte contrária.
Decorrido o prazo, independentemente de manifestações, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
NITEROI/RJ, 08 de abril de 2025.
TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CASA & VIDEO BRASIL S.A -
08/04/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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08/04/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA SAO PAIO
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08/04/2025 16:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CASA & VIDEO BRASIL S.A sem efeito suspensivo
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08/04/2025 16:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FABIANA SAO PAIO sem efeito suspensivo
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27/03/2025 10:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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27/03/2025 10:17
Encerrada a conclusão
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17/03/2025 14:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RIBEIRO SILVA
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24/02/2025 18:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/02/2025 20:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/02/2025 09:08
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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12/02/2025 09:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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12/02/2025 09:08
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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12/02/2025 09:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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06/02/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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06/02/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA SAO PAIO
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06/02/2025 15:39
Acolhidos os Embargos de Declaração de FABIANA SAO PAIO
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06/02/2025 11:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO RIBEIRO SILVA
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03/02/2025 14:27
Juntada a petição de Manifestação
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15/01/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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14/01/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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10/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de CASA & VIDEO BRASIL S.A em 09/12/2024
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29/11/2024 14:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/11/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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26/11/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 15:02
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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25/11/2024 15:02
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA SAO PAIO
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25/11/2024 15:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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25/11/2024 15:01
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FABIANA SAO PAIO
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25/11/2024 15:01
Concedida a gratuidade da justiça a FABIANA SAO PAIO
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07/10/2024 08:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
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19/09/2024 15:25
Juntada a petição de Razões Finais
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05/09/2024 15:55
Audiência de instrução por videoconferência realizada (05/09/2024 09:30 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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05/06/2024 16:17
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2024 15:10
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/09/2024 09:30 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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16/05/2024 15:10
Audiência una por videoconferência realizada (16/05/2024 11:40 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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16/05/2024 10:52
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2024 09:39
Juntada a petição de Contestação
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21/01/2024 14:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/01/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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16/01/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
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15/01/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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15/01/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA SAO PAIO
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11/01/2024 10:41
Audiência una por videoconferência designada (16/05/2024 11:40 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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20/12/2023 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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