TRT1 - 0100448-36.2023.5.01.0029
1ª instância - Rio de Janeiro - 29ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de JORGE DA CONCEICAO BAPTISTA em 15/09/2025
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02/09/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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01/09/2025 17:46
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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01/09/2025 17:46
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DA CONCEICAO BAPTISTA
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01/09/2025 17:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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01/09/2025 12:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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01/09/2025 12:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 3.445,44)
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27/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 26/05/2025
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26/05/2025 16:22
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 507,04)
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26/05/2025 16:15
Expedido(a) alvará a(o) SIND. DOS TRAB. NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO
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26/05/2025 15:52
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 3.380,25)
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19/05/2025 17:19
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 12/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 29ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100448-36.2023.5.01.0029 : JORGE DA CONCEICAO BAPTISTA : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS DESTINATÁRIO(S): JORGE DA CONCEICAO BAPTISTA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da certidão id.cc2aedb e para, no prazo de 5 dias, informar os dados bancários do patrono, de modo a viabilizar a expedição de alvará.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
MARIA DA PIEDADE GONCALVES DE OLIVEIRA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - JORGE DA CONCEICAO BAPTISTA -
12/05/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DA CONCEICAO BAPTISTA
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09/05/2025 08:54
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51a1fad proferido nos autos.
DESPACHO Considerando a comprovação do pagamento do RPV pela executada, expeçam-se alvarás aos credores (Rte e Adv Rte) constantes do RPVs Ids. 5964286 e 1296287, a partir das guias de Id. 3b125a4 e ff0f414 .
Para tanto, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, informar seus dados bancários.
Após a expedição dos alvarás, registrem-se os pagamentos e voltem conclusos os autos para extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGE DA CONCEICAO BAPTISTA -
30/04/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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30/04/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DA CONCEICAO BAPTISTA
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30/04/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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29/04/2025 10:54
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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29/04/2025 10:54
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por expedição de RPV
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21/02/2025 17:32
Juntada a petição de Manifestação (COMPROVANTE DE PAGAMENTO 1)
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24/01/2025 11:41
Suspenso o processo por expedição de RPV
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24/01/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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24/01/2025 10:20
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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24/01/2025 10:20
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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16/10/2024 17:28
Encerrada a conclusão
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27/08/2024 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
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05/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 04/07/2024
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16/05/2024 09:56
Juntada a petição de Manifestação
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11/05/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
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11/05/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
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10/05/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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10/05/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DA CONCEICAO BAPTISTA
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10/05/2024 10:49
Homologada a liquidação
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10/05/2024 09:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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30/04/2024 11:10
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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28/02/2024 10:28
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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24/09/2023 20:17
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 23:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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28/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 27/07/2023
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01/06/2023 10:56
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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01/06/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2023 01:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
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01/06/2023 01:47
Iniciada a liquidação
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26/05/2023 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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