TRT1 - 0100411-20.2020.5.01.0027
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 03:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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05/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de MEGATOUR GK TRANSPORTES LTDA - ME em 04/06/2025
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03/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de EDITORA GLOBO S/A em 02/06/2025
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03/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de CRISTIANO CAMERINO em 02/06/2025
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02/06/2025 16:46
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/06/2025 16:46
Juntada a petição de Contraminuta
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22/05/2025 03:15
Publicado(a) o(a) edital em 23/05/2025
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22/05/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100411-20.2020.5.01.0027 SER O Gabinete da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que, pelo mesmo, fica(m) NOTIFICADO(S) MEGATOUR GK TRANSPORTES LTDA - ME, que se encontra em lugar incerto e não sabido para contraminutar o agravo de instrumento e contrarrazoar o recurso de revista conforme a Instrução Normativa nº 16 do TST.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
JOAO PEDRO RODRIGUES COSTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MEGATOUR GK TRANSPORTES LTDA - ME -
21/05/2025 14:05
Expedido(a) edital a(o) MEGATOUR GK TRANSPORTES LTDA - ME
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20/05/2025 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) EDITORA GLOBO S/A
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19/05/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO CAMERINO
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19/05/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 19:14
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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29/04/2025 19:31
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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09/04/2025 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eccc22a proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. CRISTIANO CAMERINO Recorrido(a)(s): 1. MEGATOUR GK TRANSPORTES LTDA - ME 2. EDITORA GLOBO S/A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Negativa de prestação jurisdicional Alegação(ões): - divergência jurisprudencial . - Violação do Art. 941, §3º, do CPC; art. 93, IX, da CF; art. 832 da CLT; Súmula 333 do TST; Enunciado nº 126 e 297 do TST.
Quanto à alegação de Negativa de Prestação Jurisdicional e de ausência de juntada da juntada do voto divergente, a análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria.
Não há falar na ocorrência de conflito jurisprudencial, uma vez que a existência do dissenso pretoriano exige a possibilidade de confronto de teses.
No caso específico da alegação de negativa de prestação jurisdicional, tal conflito é inexistente, até porque a própria parte recorrente afirma que a questão jurídica não foi, no seu entendimento, enfrentada no v. acórdão regional.
Desse modo, arestos porventura colacionados para tal finalidade revelam-se plenamente inúteis e, portanto, não devem sequer ser analisados.
Nesse aspecto, o recurso não merece processamento, porquanto não restou evidenciada a vulneração de nenhum dos dispositivos estampados na Súmula 459 do TST. Contrato Individual de Trabalho / Reconhecimento de Relação de Emprego Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 126 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 3º; artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373. - divergência jurisprudencial .
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
Inespecíficos os arestos colacionados, porque não abordam todos os fundamentos da r. decisão recorrida (Súmula 23 do TST).
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /mco/ RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO CAMERINO -
08/04/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO CAMERINO
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08/04/2025 16:33
Não admitido o Recurso de Revista de CRISTIANO CAMERINO
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06/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de MEGATOUR GK TRANSPORTES LTDA - ME em 05/02/2025
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30/01/2025 15:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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30/01/2025 08:48
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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28/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de EDITORA GLOBO S/A em 27/01/2025
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27/01/2025 20:53
Juntada a petição de Recurso de Revista
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05/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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05/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) EDITORA GLOBO S/A
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04/12/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) MEGATOUR GK TRANSPORTES LTDA - ME
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04/12/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO CAMERINO
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28/11/2024 17:04
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CRISTIANO CAMERINO - CPF: *72.***.*79-46
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07/11/2024 16:42
Incluído em pauta o processo para 22/11/2024 09:00 S. Virtual ED CJC ()
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03/11/2024 10:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/11/2024 08:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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22/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de MEGATOUR GK TRANSPORTES LTDA - ME em 21/10/2024
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09/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de EDITORA GLOBO S/A em 08/10/2024
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03/10/2024 22:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/09/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/09/2024
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25/09/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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25/09/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/09/2024
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25/09/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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24/09/2024 17:28
Expedido(a) intimação a(o) EDITORA GLOBO S/A
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24/09/2024 17:28
Expedido(a) intimação a(o) MEGATOUR GK TRANSPORTES LTDA - ME
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24/09/2024 17:28
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO CAMERINO
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11/09/2024 11:37
Conhecido o recurso de CRISTIANO CAMERINO - CPF: *72.***.*79-46 e não provido
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27/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/08/2024
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26/08/2024 15:30
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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26/08/2024 15:30
Incluído em pauta o processo para 10/09/2024 09:30 Sessão Presencial 10 09 2024 Extra CJC ()
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24/07/2024 15:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/07/2024 15:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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09/07/2024 12:40
Retirado de pauta o processo
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12/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/06/2024
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11/06/2024 14:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/06/2024 14:07
Incluído em pauta o processo para 09/07/2024 09:30 Sessão Presencial 09 07 2024 EXTRA CJC ()
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28/05/2024 16:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/05/2024 16:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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28/05/2024 09:28
Retirado de pauta o processo
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14/05/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/05/2024
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13/05/2024 16:14
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/05/2024 16:14
Incluído em pauta o processo para 22/05/2024 09:00 Sessão Virtual CJC ()
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29/04/2024 22:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/03/2024 15:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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27/02/2024 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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