TRT1 - 0101002-59.2022.5.01.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 25e64b7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: O sócio SERGIO GONÇALVES FRANZATTI – CPF Nº. *84.***.*80-61, apesar de intimado(s) para se manifestar(em), nos termos do artigo 135 do CPC, quedou-se silente.
Sendo assim, presumo que ele contribuíu para o insucesso e insuficiência do patrimônio da empresa ré, razão pela qual ACOLHO o INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA da empresa executada, a fim de que a execução passe a ser processada também em face dos bens dos sócios, com fulcro nos artigos 28, caput e parágrafo5º, do CDC, c/c artigos 15 e 790, VII, do CPC.
Nesse sentido: “RECURSO ORDINÁRIO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
TEORIA MENOR DA DESCONSIDERAÇÃO - Na seara trabalhista é aplicável a Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica, descrita no art. 28, § 5º do CDC, que preconiza que poderá ser desconsiderada a Pessoa Jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados.
Comprovada a insuficiência de recursos da sociedade empresária, configura-se a insolvência obstáculo à satisfação do crédito trabalhista, o que autoriza o direcionamento da execução para os sócios, entretanto o sócio retirante só poderá ser incluído, após esgotados todos os meios de execução, em face do atual, o que ainda não ocorreu.
Nego Provimento. (TRT-1 - RO: 01009025220185010203 RJ, Relator: CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO, Data de Julgamento: 20/05/2020, Oitava Turma, Data de Publicação: 29/05/2020).” Inclua-se o sócio SERGIO GONÇALVES FRANZATTI – CPF Nº. *84.***.*80-61 no polo passivo.
Intimem-se, sendo o sócio por mandodo/carta precatória a fim de que paguem o débito referente à execução, no valor de R$ 9.132,41, em 48 (quarenta e oito) horas, ou garantam a execução, conforme preconiza o artigo 880 da CLT.
Prazo: 8 dias.
Transcorrido o prazo, in albis, ative-se o convênio SISBAJUD.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FORMATO TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP -
10/04/2024 05:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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05/04/2024 22:59
Recebidos os autos para prosseguir
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19/01/2024 04:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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20/12/2023 00:01
Decorrido o prazo de FORMATO TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP em 19/12/2023
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05/12/2023 00:05
Decorrido o prazo de ROBERTO FRANCISCO DE LIMA em 04/12/2023
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05/12/2023 00:05
Decorrido o prazo de CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. em 04/12/2023
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22/11/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
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22/11/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
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22/11/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2023 13:23
Expedido(a) intimação a(o) FORMATO TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP
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21/11/2023 08:59
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO FRANCISCO DE LIMA
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21/11/2023 08:59
Expedido(a) intimação a(o) CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
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21/11/2023 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 15:48
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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30/10/2023 19:03
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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18/10/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2023
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18/10/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2023 23:09
Expedido(a) intimação a(o) CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
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16/10/2023 23:08
Não admitido o Recurso de Revista de CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
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02/08/2023 17:17
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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27/07/2023 12:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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27/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de FORMATO TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP em 26/07/2023
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27/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de ROBERTO FRANCISCO DE LIMA em 26/07/2023
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26/07/2023 13:40
Juntada a petição de Recurso de Revista
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14/07/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2023
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14/07/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2023
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14/07/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2023
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14/07/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2023 10:07
Expedido(a) intimação a(o) FORMATO TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP
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13/07/2023 10:07
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO FRANCISCO DE LIMA
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13/07/2023 10:07
Expedido(a) intimação a(o) CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
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05/07/2023 12:08
Conhecido o recurso de ROBERTO FRANCISCO DE LIMA - CPF: *86.***.*56-49 e não provido
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06/06/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/06/2023
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05/06/2023 14:55
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2023 14:54
Incluído em pauta o processo para 28/06/2023 10:00 28 - 06 - 2023 - SALA VIRTUAL PRINCIPAL - 10HS ()
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05/06/2023 08:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/05/2023 15:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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23/05/2023 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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