TRT1 - 0100853-30.2023.5.01.0431
1ª instância - Cabo Frio - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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10/09/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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05/09/2025 04:10
Expedido(a) intimação a(o) M M P CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
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05/09/2025 04:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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12/08/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 08:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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11/08/2025 13:00
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL, MOBILIARIO E MARMORE E GRANITOS DE CABO FRIO
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04/08/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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28/07/2025 17:58
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL, MOBILIARIO E MARMORE E GRANITOS DE CABO FRIO
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25/07/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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24/07/2025 17:01
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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09/07/2025 10:09
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 10:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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08/07/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) M M P CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
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28/06/2025 15:56
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 10:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 10:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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23/06/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL, MOBILIARIO E MARMORE E GRANITOS DE CABO FRIO
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23/06/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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17/06/2025 13:35
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 18:56
Expedido(a) intimação a(o) M M P CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
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30/05/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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30/05/2025 10:22
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17fd5c3 proferido nos autos. Notifique-se o reclamante para, no prazo legal, apresentar os cálculos de liquidação, observando-se a coisa julgada.
Os cálculos deverão vir discriminados mês a mês, se for o caso. Após, notifique-se a ré, para que possa apresentar os seus cálculos, impugnando os do autor, de forma específica, sob pena de preclusão.
A reclamada deverá calcular as parcelas previdenciárias e o Imposto de renda incidente, calculando sobre o montante da execução, sob as penas da lei. Cientes as partes de que será tido como de má-fé com a correspondente condenação, aquele que incluir ou majorar parcela não deferida, bem como omitir ou diminuir parcela deferida de forma objetiva. #{processo.orgaoJulgador.localizacao.endereco.cep.municipio} , 29 de maio de 2025 ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho CABO FRIO/RJ, 29 de maio de 2025.
ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL, MOBILIARIO E MARMORE E GRANITOS DE CABO FRIO -
29/05/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL, MOBILIARIO E MARMORE E GRANITOS DE CABO FRIO
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29/05/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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29/05/2025 09:58
Iniciada a liquidação
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29/05/2025 09:55
Transitado em julgado em 28/05/2025
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15/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de M M P CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 14/05/2025
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15/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL, MOBILIARIO E MARMORE E GRANITOS DE CABO FRIO em 14/05/2025
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06/05/2025 14:20
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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30/04/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 92ce0f4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL, MOBILIARIO E MARMORE E GRANITOS DE CABO FRIO, autor e MMP CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, ré.
Em ordem o processo, foi proferida a seguinte decisão de Embargos de Declaração. O SINDICATO foi notificado da sentença (id c462ed4 – fls. 668/673 do PDF) em 24.10.2024, conforme intimação (id fa83af3) e ofereceu embargos de declaração (id 2909ed8 – fls. 686/687 do PDF) em 29.10.2024, tempestivamente.
Em suma, afirma que a sentença foi omissa quanto à especificação de que a multa normativa se aplica a cada empregado prejudicado, conforme previsão da CCT. A reclamada ofereceu manifestação (id da9a0ef). Na verdade, o autor pretende a reforma do julgado por meio inadequado, pois não indicou qualquer obscuridade, contradição ou omissão, consoante o disposto nos artigos 1.022 e 1.023, do CPC/2015, de aplicação subsidiária. Neste aspecto, o Juízo se reporta às razões de decidir que constam do item II.6 da sentença (id c462ed4 – fls. 668/673 do PDF), que estabelece a limitação do valor da condenação ao montante postulado na alínea “g” da inicial, ante o princípio da adstrição (art. 492, CPC). Sob esse prisma, destaca-se que as quantias deferidas na sentença ou acórdão ficam limitadas aos montantes postulados na petição inicial, mesmo quando somente estimados os valores, sob pena de violação dos art. 141 e 492 do CPC, dispositivos legais que prevalecem sobre a Instrução Normativa nº 41/2018 do Colendo TST. Vale ressaltar que o juiz está obrigado a fundamentar as suas decisões, e isso foi feito, mas não a convencer qualquer dos litigantes do seu acerto, tarefa no mais das vezes impossível, considerando a natural resistência de qualquer pessoa a algum ato que frustre as suas expectativas, sendo certo que a decisão atacada atende plenamente ao que prescreve o artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. D E C I S Ã O Isso posto, decide o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio conhecer e, no mérito, julgar IMPROCEDENTES os embargos de declaração do SINDICATO (id 2909ed8 – fls. 686/687 do PDF), conforme exposto na fundamentação, que a esta passa a integrar. Intimem-se as partes. Ed0192025 ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - M M P CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA -
29/04/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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29/04/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) M M P CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
-
29/04/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL, MOBILIARIO E MARMORE E GRANITOS DE CABO FRIO
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29/04/2025 11:22
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL, MOBILIARIO E MARMORE E GRANITOS DE CABO FRIO
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14/02/2025 09:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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14/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL, MOBILIARIO E MARMORE E GRANITOS DE CABO FRIO em 13/02/2025
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12/02/2025 16:27
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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31/01/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 29/11/2024
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19/11/2024 15:48
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/11/2024 00:15
Decorrido o prazo de M M P CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 11/11/2024
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07/11/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 13:49
Expedido(a) intimação a(o) M M P CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
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29/10/2024 10:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/10/2024 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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24/10/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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24/10/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) M M P CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
-
24/10/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL, MOBILIARIO E MARMORE E GRANITOS DE CABO FRIO
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24/10/2024 09:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 50,00
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24/10/2024 09:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação de Cumprimento (980) / ) de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL, MOBILIARIO E MARMORE E GRANITOS DE CABO FRIO
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24/10/2024 09:33
Não concedida a assistência judiciária gratuita a SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL, MOBILIARIO E MARMORE E GRANITOS DE CABO FRIO
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18/10/2024 08:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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17/10/2024 14:53
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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09/10/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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23/09/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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23/09/2024 09:50
Convertido o julgamento em diligência
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19/08/2024 09:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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07/08/2024 11:30
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2024 11:28
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2024 11:25
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2024 23:19
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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20/06/2024 18:27
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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20/06/2024 18:26
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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18/06/2024 11:39
Audiência inicial por videoconferência realizada (18/06/2024 09:30 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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17/06/2024 18:26
Juntada a petição de Contestação
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17/06/2024 15:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/04/2024 15:46
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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18/04/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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17/04/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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17/04/2024 11:27
Juntada a petição de Manifestação
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05/04/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
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05/04/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
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04/04/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) M M P CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
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04/04/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL, MOBILIARIO E MARMORE E GRANITOS DE CABO FRIO
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08/09/2023 21:58
Audiência inicial por videoconferência designada (18/06/2024 09:30 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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08/09/2023 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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