TRT1 - 0101305-06.2024.5.01.0431
1ª instância - Cabo Frio - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 10:07
Arquivados os autos definitivamente
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15/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de ONIX SERVICOS LTDA - EPP em 14/05/2025
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15/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de JOSE FABIO ARAUJO FERREIRA em 14/05/2025
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30/04/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a98c167 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: JOSE FABIO ARAUJO FERREIRA, reclamante e ONIX SERVIÇOS LTDA.
EPP, reclamada.
Em ordem o processo, foi proferida a seguinte decisão de Embargos de Declaração. Em 29.01.2025 (id 9e90447 – fls. 379/380 do PDF), a reclamatória trabalhista foi ARQUIVADA, em face da ausência injustificada do reclamante, que teve dispensado o pagamento das custas. O reclamante ofereceu embargos de declaração em 02.02.2025 (id cd600ea – fls. 388/390 do PDF), pretendendo a designação de nova audiência, em face de motivo de doença, conforme atestado médico juntado (id 4b4c74c – fls. 391/392 do PDF). A reclamada ofereceu manifestação (id 4f711cb). Na verdade, o autor pretende a reforma do julgado por meio inadequado, pois não indicou qualquer obscuridade, contradição ou omissão, consoante o disposto nos artigos 1.022 e 1.023, do CPC/2015, de aplicação subsidiária. Destaca-se que o alegado atestado (id 4b4c74c – fls. 391/392 do PDF) não informa o horário do atendimento, bem como se encontra rasurado no nome do reclamante e NÃO há identificação legível do médico que supostamente o realizou, razão pela qual não serve como meio de prova da impossibilidade de comparecimento. Portanto, nada há que ser modificado. D E C I S Ã O Isso posto, decide o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio conhecer e, no mérito, julgar IMPROCEDENTES os embargos de declaração do autor (id cd600ea – fls. 388/390 do PDF), conforme exposto na fundamentação, que a esta passa a integrar. Intimem-se as partes. Ed0232025 ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ONIX SERVICOS LTDA - EPP -
29/04/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) ONIX SERVICOS LTDA - EPP
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29/04/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FABIO ARAUJO FERREIRA
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29/04/2025 11:23
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JOSE FABIO ARAUJO FERREIRA
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20/02/2025 17:42
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/02/2025 09:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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14/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de ONIX SERVICOS LTDA - EPP em 13/02/2025
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05/02/2025 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) ONIX SERVICOS LTDA - EPP
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04/02/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 08:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
03/02/2025 08:53
Desarquivados os autos
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02/02/2025 09:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/02/2025 09:42
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2025 14:50
Arquivados os autos definitivamente
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29/01/2025 14:46
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.047,17
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29/01/2025 14:46
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE FABIO ARAUJO FERREIRA
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29/01/2025 14:46
Arquivado o processo por ausência do reclamante
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29/01/2025 14:46
Audiência inicial por videoconferência realizada (29/01/2025 09:30 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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28/01/2025 18:00
Juntada a petição de Contestação
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12/12/2024 15:11
Audiência inicial por videoconferência designada (29/01/2025 09:30 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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12/12/2024 15:05
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (12/12/2024 09:11 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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11/12/2024 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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10/12/2024 14:17
Juntada a petição de Manifestação
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03/12/2024 09:27
Expedido(a) intimação a(o) ONIX SERVICOS LTDA - EPP
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03/12/2024 09:27
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FABIO ARAUJO FERREIRA
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03/12/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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03/12/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 16:08
Expedido(a) intimação a(o) ONIX SERVICOS LTDA - EPP
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02/12/2024 16:08
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FABIO ARAUJO FERREIRA
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02/12/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 15:43
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (12/12/2024 09:11 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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02/12/2024 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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19/11/2024 10:42
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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18/11/2024 14:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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30/10/2024 17:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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