TRT1 - 0100651-07.2017.5.01.0482
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 19:21
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
24/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA em 23/06/2025
-
12/06/2025 13:39
Juntada a petição de Contrarrazões
-
30/05/2025 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f1ecbe proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MICHAEL COLARES FIGUEIREDO -
29/05/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA
-
29/05/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) MICHAEL COLARES FIGUEIREDO
-
29/05/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) MICHAEL COLARES FIGUEIREDO
-
29/05/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
22/05/2025 17:40
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
16/05/2025 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c630a1 proferida nos autos. 0100651-07.2017.5.01.0482 - 7ª TurmaRecorrente(s): 1.
PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO Recorrido(a)(s): 1.
MICHAEL COLARES FIGUEIREDO 2.
PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA RECURSO DE: PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 08/11/2024 - Id 1dc0e97; recurso apresentado em 12/11/2024 - Id 0bc829a).
Representação processual regular.
O juízo está garantido. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / PRECLUSÃO / COISA JULGADA 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 277 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) inciso II do artigo 5º; inciso XXXVI do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) §5º do artigo 884 da Consolidação das Leis do Trabalho; incisos I e II do §11 do artigo 886-C da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 535-C do Código de Processo Civil de 2015; inciso III do §1º do artigo 535-C do Código de Processo Civil de 2015; §12 do artigo 535-C do Código de Processo Civil de 2015; artigo 926 do Código de Processo Civil de 2015; inciso III do artigo 927 do Código de Processo Civil de 2015; inciso II do artigo 988 do Código de Processo Civil de 2015; inciso II do artigo 1030 do Código de Processo Civil de 2015. - divergência jurisprudencial. - contrariedade às decisões do STF no RE 1.251.927 e nos temas 100, 494, 881 e 885.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (isot) RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO -
15/05/2025 17:19
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
15/05/2025 17:18
Não admitido o Recurso de Revista de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
12/05/2025 14:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
08/05/2025 17:09
Juntada a petição de Manifestação
-
05/05/2025 20:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/04/2025 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 604eade proferido nos autos. Parte(s): 1. PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO 2. MICHAEL COLARES FIGUEIREDO Vistos etc.
Verifica-se que, com os Embargos à Execução, veio ao processo apólice de seguro garantia judicial para substituição da garantia do juízo, conforme documento de Id. 0bdff1c, emitida em 02/04/2018, antes, portanto, do Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT Nº 1 DE 16/10/2019.
Para aceitação desta modalidade de garantia do juízo, a mesma deverá seguir os critérios estabelecidos nos artigos 3º e 5º do referido ato.
Da análise da referida apólice, constata-se que a parte não atendeu ao disposto nos artigos 3º, incisos III, VII, X, § 1º, e 5º, incisos II e III, que assim dispõem: "Art. 3º A aceitação do seguro garantia judicial de que trata o art. 1º, prestado por seguradora idônea e devidamente autorizada a funcionar no Brasil, nos termos da legislação aplicável, fica condicionada à observância dos seguintes requisitos, que deverão estar expressos nas cláusulas da respectiva apólice: (...) III - previsão de atualização da indenização pelos índices legais aplicáveis aos débitos trabalhistas; (...) VII - vigência da apólice de, no mínimo, 3 (três) anos; (...) X - cláusula de renovação automática. § 1º Além dos requisitos estabelecidos neste artigo, o contrato de seguro garantia não poderá conter cláusula de desobrigação decorrente de atos de responsabilidade exclusiva do tomador, da seguradora ou de ambos, tampouco cláusula que permita sua rescisão, ainda que de forma bilateral; (...) Art. 5º Por ocasião do oferecimento da garantia, o tomador deverá apresentar a seguinte documentação: (...) II - comprovação de registro da apólice na SUSEP; III - certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP." Ante o exposto, considerando o disposto no art. 12 do supracitado Ato, intime-se a Ré-Recorrente, PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO, para adequar o seguro garantia judicial aos requisitos estabelecidos nos artigos 3º, incisos III, VII, X, § 1º e 5º, incisos II e III, do Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT Nº 1 DE 16/10/2019, no prazo de 15 dias, sob pena de deserção (artigo 6º do referido Ato).
Após, volte o processo concluso para o exame de admissibilidade do recurso de revista interposto. Intime-se. /iso/DCARC RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO -
08/04/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
08/04/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 13:23
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
07/04/2025 13:23
Encerrada a conclusão
-
03/02/2025 07:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
03/02/2025 07:28
Encerrada a conclusão
-
02/12/2024 12:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
02/12/2024 10:00
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
27/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de MICHAEL COLARES FIGUEIREDO em 26/11/2024
-
12/11/2024 17:55
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
07/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/11/2024
-
07/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
07/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/11/2024
-
07/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
06/11/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
06/11/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) MICHAEL COLARES FIGUEIREDO
-
28/10/2024 10:22
Conhecido o recurso de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO - CNPJ: 02.***.***/0001-59 e provido em parte
-
28/10/2024 10:22
Conhecido o recurso de MICHAEL COLARES FIGUEIREDO - CPF: *14.***.*70-27 e provido em parte
-
07/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/09/2024
-
06/09/2024 08:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
06/09/2024 08:20
Incluído em pauta o processo para 23/10/2024 13:00 Principal 13hs ()
-
29/08/2024 18:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
29/08/2024 18:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
-
26/08/2024 14:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
16/07/2024 14:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
-
16/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de MICHAEL COLARES FIGUEIREDO em 15/07/2024
-
16/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de MICHAEL COLARES FIGUEIREDO em 15/07/2024
-
15/07/2024 15:52
Juntada a petição de Manifestação
-
06/07/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
-
06/07/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
-
06/07/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
-
06/07/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
-
05/07/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
05/07/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) MICHAEL COLARES FIGUEIREDO
-
05/07/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
05/07/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) MICHAEL COLARES FIGUEIREDO
-
05/07/2024 11:32
Proferida decisão
-
05/07/2024 08:32
Conclusos os autos para decisão (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
-
05/07/2024 08:32
Encerrada a conclusão
-
26/03/2024 16:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
-
26/03/2024 16:10
Encerrada a conclusão
-
26/03/2024 16:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
-
26/03/2024 16:08
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
26/03/2024 16:08
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão do Presidente do TST em Incidente de Recurso Repetitivo
-
28/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 27/06/2023
-
28/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de MICHAEL COLARES FIGUEIREDO em 27/06/2023
-
17/06/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2023
-
17/06/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2023 20:38
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
15/06/2023 20:38
Expedido(a) intimação a(o) MICHAEL COLARES FIGUEIREDO
-
15/06/2023 20:37
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão do Presidente do TST no IRR nº 0021900-13.2011.5.21.0012 (NUT nº Tema 13)
-
15/06/2023 14:31
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a JOSE MONTEIRO LOPES
-
15/06/2023 14:31
Encerrada a conclusão
-
18/04/2023 11:04
Conclusos os autos para decisão (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
-
18/04/2023 11:04
Encerrada a conclusão
-
18/04/2023 11:04
Conclusos os autos para decisão (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
-
18/04/2023 11:04
Encerrada a conclusão
-
18/04/2023 11:03
Conclusos os autos para despacho a JOSE MONTEIRO LOPES
-
18/04/2023 11:03
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
18/04/2023 11:03
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão do Presidente do TST em Incidente de Recurso Repetitivo
-
11/04/2023 15:16
Juntada a petição de Manifestação
-
27/04/2022 00:05
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 26/04/2022
-
27/04/2022 00:05
Decorrido o prazo de MICHAEL COLARES FIGUEIREDO em 26/04/2022
-
27/04/2022 00:05
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 26/04/2022
-
27/04/2022 00:05
Decorrido o prazo de MICHAEL COLARES FIGUEIREDO em 26/04/2022
-
12/04/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2022
-
12/04/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2022
-
12/04/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2022 11:02
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
09/04/2022 11:02
Expedido(a) intimação a(o) MICHAEL COLARES FIGUEIREDO
-
09/04/2022 11:02
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
09/04/2022 11:02
Expedido(a) intimação a(o) MICHAEL COLARES FIGUEIREDO
-
09/04/2022 11:01
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão do Presidente do TST no IRR nº 0021900-13.2011.5.01.0012 (NUT nº Tema 13)
-
06/04/2022 09:58
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a SAYONARA GRILLO COUTINHO
-
06/04/2022 09:58
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
06/04/2022 09:58
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo decorrente do Incidente de Julgamento de Recurso de Revista e de Embargos Repetitivos nº 0021900-13.2011.5.21.0012 (NUT nº 13)
-
02/10/2018 18:40
Suspenso ou sobrestado o processo pelo Tema nº 0021900-13.2011.5.21.0012(Tema nº 13)
-
02/10/2018 18:28
Conclusos os autos para decisão (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO LEONARDO DA SILVA
-
31/08/2018 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2018
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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