TRT1 - 0100596-20.2022.5.01.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 09:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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30/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de LUCIANA GUIMARAES RODRIGUES em 29/05/2025
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30/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de ESCRITORIO JURIDICO ELISIO DE SOUZA em 29/05/2025
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29/05/2025 21:49
Juntada a petição de Contraminuta
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29/05/2025 21:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/05/2025 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e78938f proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANA GUIMARAES RODRIGUES -
15/05/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA GUIMARAES RODRIGUES
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15/05/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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15/05/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) ESCRITORIO JURIDICO ELISIO DE SOUZA
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15/05/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 09:59
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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14/05/2025 15:20
Encerrada a conclusão
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09/05/2025 11:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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28/04/2025 17:47
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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09/04/2025 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 64437a2 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. LUCIANA GUIMARÃES RODRIGUES Recorrido(a)(s): 1. ESCRITÓRIO JURÍDICO ELÍSIO DE SOUZA 2. OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo, em razão do deferimento da gratuidade de justiça.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Contrato Individual de Trabalho / Reconhecimento de Relação de Emprego.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e Procedimento / Provas / Ônus da Prova.
Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 3º; artigo 818, inciso II; artigo 843, §1º; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso II. - divergência jurisprudencial . Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /iso/2554 RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANA GUIMARAES RODRIGUES -
08/04/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA GUIMARAES RODRIGUES
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08/04/2025 16:33
Não admitido o Recurso de Revista de LUCIANA GUIMARAES RODRIGUES
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27/01/2025 09:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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23/01/2025 09:10
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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19/12/2024 00:37
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/12/2024
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19/12/2024 00:37
Decorrido o prazo de ESCRITORIO JURIDICO ELISIO DE SOUZA em 18/12/2024
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18/12/2024 21:31
Juntada a petição de Recurso de Revista
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03/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/12/2024
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03/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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03/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/12/2024
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03/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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03/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/12/2024
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03/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA GUIMARAES RODRIGUES
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02/12/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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02/12/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) ESCRITORIO JURIDICO ELISIO DE SOUZA
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21/11/2024 12:01
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 76.***.***/0001-43
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21/11/2024 12:01
Conhecido o recurso de ESCRITORIO JURIDICO ELISIO DE SOUZA - CNPJ: 28.***.***/0001-73 e provido
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17/10/2024 11:54
Incluído em pauta o processo para 13/11/2024 09:00 PRESENCIAL-HÍBRIDA ()
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03/10/2024 06:59
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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24/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/08/2024
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23/08/2024 10:15
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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23/08/2024 10:15
Incluído em pauta o processo para 25/09/2024 09:00 VIRTUAL ()
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15/08/2024 22:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/04/2024 20:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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20/04/2024 07:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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