TRT1 - 0100529-73.2025.5.01.0462
1ª instância - Itaguai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITAGUAI em 20/08/2025
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31/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA em 30/07/2025
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29/07/2025 11:44
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2025 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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17/07/2025 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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17/07/2025 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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17/07/2025 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 18:12
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAGUAI
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16/07/2025 18:12
Expedido(a) intimação a(o) CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
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16/07/2025 18:12
Expedido(a) intimação a(o) CLEITON CARLOS DA SILVA
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16/07/2025 18:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 574,69
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16/07/2025 18:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CLEITON CARLOS DA SILVA
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16/07/2025 18:11
Concedida a gratuidade da justiça a CLEITON CARLOS DA SILVA
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07/07/2025 16:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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18/06/2025 13:09
Expedido(a) alvará a(o) CLEITON CARLOS DA SILVA
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17/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITAGUAI em 16/06/2025
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10/06/2025 14:37
Audiência una por videoconferência realizada (09/06/2025 15:26 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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09/06/2025 14:53
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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31/05/2025 00:43
Decorrido o prazo de CLEITON CARLOS DA SILVA em 30/05/2025
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22/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 53653dd proferida nos autos.
DECISÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA Vistos etc.
Inicialmente, considerando a extinção do processo nº 0100535-80.2025.5.01.0462 por litispendência, reconhecida com fundamento no art. 485, V, do CPC, e tendo em vista que o presente feito (0100529-73.2025.5.01.0462) foi identificado como demanda originária, determina-se o regular prosseguimento deste processo.
A parte autora pleiteia a antecipação dos efeitos da tutela para expedição de alvará a fim de viabilizar o levantamento do FGTS e a percepção do seguro-desemprego.
No caso em análise, é fato notório a dispensa imotivada em massa dos funcionários contratados pela Clean RH Serviços Temporários Ltda., prestadores de serviços do Município de Itaguaí.
Diante desse contexto, verifica-se a presença dos requisitos exigidos nos arts. 300 e seguintes do CPC, em especial a probabilidade do direito e o perigo de dano.
Assim, defere-se a tutela de urgência para determinar a expedição de alvará em favor da parte autora, autorizando o levantamento dos depósitos do FGTS relativos ao extinto contrato de trabalho mantido com o reclamado, bem como a percepção do seguro-desemprego, desde que atendidos os demais requisitos legais, cuja aferição compete ao Ministério do Trabalho, com exceção do prazo para habilitação, ante o ajuizamento da presente ação trabalhista.
Sem prejuízo da determinação supra, determina-se a inclusão do presente feito em pauta, observado o teor dos artigos 843 e 844, da CLT.
Testemunhas na forma do artigo 825 da CLT.
Audiência Una por videoconferência: 09/06/2025 - 15:26h.
Este Juízo realiza todas as audiências no formato PRESENCIAL, ficando franqueada, entretanto, à participação virtual, conforme abaixo especificado.
Ficam cientes, entretanto, os participantes que optarem por este último modelo que: 1 – deverão certificar-se quanto à qualidade da conexão de dados a ser usada; 2 – deverão estar previamente familiarizados com os comandos de acionamento de áudio e vídeo da plataforma; 3 – deverão ingressar no ambiente virtual devidamente identificados com prenome e nome; 4 – não será admitida participação de pessoas em ambientes públicos, barulhentos, mal iluminados, dentro de veículos em movimento, em situações onde não seja possível verificar a idoneidade do ambiente e nem em qualquer condição desrespeitosa com o mínimo de formalidade requerida pelo ato. Àqueles que optarem pela participação virtual, o Juízo destaca que não haverá redesignação de audiência por qualquer dos motivos acima descritos.
Havendo necessidade, a ferramenta ZOOM deverá ser acessada no dia e hora designados, pelo seguinte endereço virtual (caso o usuário não deseje baixar o aplicativo ZOOM basta digitar somente o endereço no seu navegador): https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4947426537?pwd=Q1ZNb0lac1I3ZmlYaWNRdUtMRlpNUT09 ID da reunião: 494 742 6537 Senha de acesso: 960449 O Juízo adota o sistema de link único, ou seja, o acesso ao ambiente das audiências é feito sempre pelo mesmo link.
Intime-se a parte autora e citem-se as rés, sendo a CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA, POR MANDADO, constando os seguintes e-mails: [email protected] e [email protected] .
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA.
ITAGUAI/RJ, 21 de maio de 2025.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLEITON CARLOS DA SILVA -
21/05/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAGUAI
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21/05/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) CLEITON CARLOS DA SILVA
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21/05/2025 12:12
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de CLEITON CARLOS DA SILVA
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21/05/2025 12:10
Audiência una por videoconferência designada (09/06/2025 15:26 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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21/05/2025 10:26
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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21/05/2025 10:25
Encerrada a conclusão
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20/05/2025 20:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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12/05/2025 16:08
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 16:06
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100529-73.2025.5.01.0462 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí na data 01/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050200300052000000226878366?instancia=1 -
01/05/2025 16:19
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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01/05/2025 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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