TRT1 - 0100438-27.2025.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 09:17
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0100152-31.2022.5.01.0067
-
16/07/2025 00:31
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO DE SOUZA REIS em 15/07/2025
-
04/07/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 288cd8e proferido nos autos. 27vtrj/ACAS: pub DESPACHO PJe-JT Restando garantida a execução pela apólice, intime(m)-se o(s) exequente(s) para os fins do art. 884 da CLT, no prazo de cinco dias.
Decorrido o prazo legal sem oposição de Embargos à Execução ou Impugnação do autor ou na hipótese de trânsito em julgado destes ou, ainda, caso não sejam encontrados bens do devedor e estando os autos do processo principal pendentes de julgamento de recurso, suste-se o curso da presente ação até a convolação da execução em definitivo quando então a Secretaria deverá, na forma do art. 179 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho: (i) anexar aos autos os arquivos eletrônicos relativos às peças inéditas dos autos principais para o processamento da execução definitiva; (ii) retificar a autuação para classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156); (iii) registrar o movimento “50072 - Convertida a execução provisória em definitiva”; (iv) proceder ao arquivamento definitivo do processo principal, na forma do art. 179, parágrafo único, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.
Para tanto, caso necessário, expeça-se alvará para transferência do saldo existente no processo principal aos autos do cumprimento de sentença.
Cumprido, certifique-se a inexistência de saldo e arquive-se o processo principal em definitivo. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS EDUARDO DE SOUZA REIS -
03/07/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
-
03/07/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DE SOUZA REIS
-
03/07/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
02/07/2025 13:47
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2025 01:07
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 30/06/2025
-
23/06/2025 18:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/06/2025 17:12
Juntada a petição de Manifestação
-
16/06/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8e9caa proferida nos autos. 27vtrj/ACAS: pub + ag prazo DECISÃO Acolho a promoção.
HOMOLOGO os cálculos de ID 56b3955.
Intimem-se as partes, por seus procuradores constituídos nos autos, ou pessoalmente, caso a parte não tenha advogado constituído nos autos, para ciência da homologação dos cálculos, a fim de possibilitar os requerimentos previstos nos arts. 878 e 878-A, da CLT, no prazo de 10 dias, ficando ciente a parte autora de que a ausência de manifestação implicará na fluência do prazo previsto no art. 11-A, §1º, da CLT, com o arquivamento provisório dos autos por este prazo. Decorrido o prazo sem manifestação, renove-se a intimação da parte autora pessoalmente por notificação.
A impugnação aos valores homologados deverá ser objeto de recurso próprio no prazo de que trata o artigo 884 da CLT, observada a súmula 67 do TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS EDUARDO DE SOUZA REIS -
13/06/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGF)
-
13/06/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
-
13/06/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DE SOUZA REIS
-
13/06/2025 14:53
Homologada a liquidação
-
13/06/2025 13:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
-
05/06/2025 10:33
Encerrada a conclusão
-
30/05/2025 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
-
26/05/2025 15:35
Juntada a petição de Impugnação
-
13/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100438-27.2025.5.01.0027 : CARLOS EDUARDO DE SOUZA REIS : GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A DESTINATÁRIO(S): CARLOS EDUARDO DE SOUZA REIS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestação, no prazo de 8 dias, valendo o silêncio como concordância à impugnação.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
LUCIANO GARCIA COUTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS EDUARDO DE SOUZA REIS -
12/05/2025 08:17
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DE SOUZA REIS
-
09/05/2025 17:57
Juntada a petição de Impugnação (CONTESTAÇÃO À IMPUGNAÇÃO DA RECLAMADA)
-
09/05/2025 12:43
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
09/05/2025 12:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/05/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100438-27.2025.5.01.0027 : CARLOS EDUARDO DE SOUZA REIS : GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A DESTINATÁRIO(S): GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) na forma do art. 879, parágrafo 2º, da CLT, para impugnação fundamentada, no prazo de 8 dias, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
LUCIANO GARCIA COUTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A -
30/04/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
-
30/04/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
-
25/04/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
25/04/2025 10:32
Iniciada a liquidação
-
24/04/2025 13:35
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
24/04/2025 12:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
16/04/2025 14:54
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000799-98.2011.5.01.0068
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sergio Carlos Bronzato
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/09/2025 18:41
Processo nº 0101146-06.2019.5.01.0054
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Celso Goncalves Sardinha
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/10/2019 12:00
Processo nº 0100186-57.2022.5.01.0341
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Sanches Guilherme
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/03/2022 11:14
Processo nº 0000799-98.2011.5.01.0068
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fatima Cristina do Nascimento Hobeica
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/07/2011 00:00
Processo nº 0100857-73.2025.5.01.0471
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gilberto Cardoso de Matos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/05/2025 08:56