TRT1 - 0100125-74.2024.5.01.0262
1ª instância - Sao Goncalo - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f3de1b9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Trata-se de pedido de homologação de acordo entabulado pelas partes nos termos da petição de ID a0e8ff1.
Considerando a concordância com os termos acordados, bem como que a petição foi assinada por patrono com poderes para transigir conforme procuração anexada, a fim de garantir celeridade e efetividade do processo trabalhista, HOMOLOGO O ACORDO, observando-se a petição acima, nos termos seguintes: O reclamado pagará à reclamante a importância líquida e total de R$ 9.360,00, em seis parcelas iguais e sucessivas de R$ 1.560,00, vencendo a primeira parcela em 20/05/2025 e as demais no mesmo dia dos meses seguintes ou dia útil subsequente, caso recaia o vencimento em dia não útil.
Os pagamentos serão feitos mediante depósito nas contas bancárias indicadas no item 2 do termo de acordo.
Incidirá multa de 10% sobre o valor pecuniário das parcelas que não forem adimplidas na data, valores, lugar e forma aqui convencionados, bem como juros e correção monetária a partir do inadimplemento.
O inadimplemento de duas parcelas concomitantes acarretará o vencimento antecipado de todas as parcelas vincendas, com incidência da multa sobre todo o saldo devedor, sem que a multa incida sobre o valor das parcelas anteriormente quitadas.
Ficam cientes as partes de que o prazo de compensação de cheque não importará em mora e de que a mora de até 48 horas não ensejará multa nem vencimento antecipado das parcelas.
A reclamada procederá à integralização do FGTS na conta vinculada da reclamante em duas parcelas, com vencimento em 20/11/2025 e 20/12/2025, observado o dia útil seguinte quando recair sobre dia não útil.
O descumprimento acarretará conversão da obrigação de fazer para pagamento de quantia certa pelo valor devido, sem incidência de multa, conforme item 6 do termo de acordo.
Comprovada a integralização nos autos, a Secretaria expedirá ALVARÁ para saque em favor da autora, sem prejuízo da expedição imediata de ofício ao seguro-desemprego, observados os dados do item 8 do termo de acordo.
Com o cumprimento integral, a parte reclamante dá geral e plena quitação pelo objeto da inicial e extinto contrato de trabalho.
As partes informam que os valores objeto da transação são indenizatórios, conforme discriminado no termo de acordo, não havendo incidência de contribuição previdenciária ou fiscal.
DESPESAS PROCESSUAIS: I - Informam os patronos das partes que abrem mão dos honorários sucumbenciais.
II – Custas pela parte reclamante no importe de R$ 187,20, sobre o valor do acordo, dispensadas em razão da gratuidade de justiça ora deferida (CLT, art. 790, § 4º).
ACORDO HOMOLOGADO.
Os patronos das partes responsabilizam-se por eventuais erros materiais.
Expeça-se ofício para habilitação da autora ao seguro-desemprego e, quando da integralização do FGTS, alvará para saque do fundo depositado, relativamente ao contrato havido entre as partes.
Decorrido o prazo de cumprimento do presente acordo sem manifestação das partes e certificada a inexistência de demais pendências, remetam-se os presentes autos ao arquivo, com baixa.
Partes cientes mediante DJEN.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAQUEL MARQUES SARDINHA -
16/10/2024 13:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
16/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 15/10/2024
-
15/10/2024 18:07
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/10/2024 16:45
Juntada a petição de Contrarrazões
-
02/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
-
02/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
02/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
-
02/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
01/10/2024 16:16
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
01/10/2024 16:16
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DUARTE GOUDAR DE LIMA
-
01/10/2024 16:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MATHEUS DUARTE GOUDAR DE LIMA sem efeito suspensivo
-
01/10/2024 16:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GRUPO CASAS BAHIA S.A. sem efeito suspensivo
-
26/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 25/09/2024
-
25/09/2024 10:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
24/09/2024 20:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
20/09/2024 17:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
11/09/2024 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
11/09/2024 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
10/09/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
10/09/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DUARTE GOUDAR DE LIMA
-
10/09/2024 13:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.300,00
-
10/09/2024 13:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MATHEUS DUARTE GOUDAR DE LIMA
-
06/09/2024 09:12
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
05/09/2024 17:07
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
03/09/2024 08:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
02/09/2024 16:03
Audiência de instrução realizada (02/09/2024 11:40 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
30/08/2024 16:53
Juntada a petição de Manifestação
-
28/08/2024 10:45
Juntada a petição de Manifestação
-
20/08/2024 00:34
Decorrido o prazo de MATHEUS DUARTE GOUDAR DE LIMA em 19/08/2024
-
15/08/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
-
15/08/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
-
14/08/2024 21:41
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DUARTE GOUDAR DE LIMA
-
14/08/2024 21:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 19:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
14/08/2024 14:08
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2024 16:30
Juntada a petição de Impugnação
-
07/06/2024 15:32
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
06/06/2024 16:14
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2024 13:56
Audiência de instrução designada (02/09/2024 11:40 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
03/06/2024 14:03
Audiência una realizada (03/06/2024 10:20 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
31/05/2024 12:58
Juntada a petição de Contestação
-
28/05/2024 10:23
Juntada a petição de Manifestação
-
01/05/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
-
01/05/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
-
01/05/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
-
01/05/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
-
30/04/2024 10:44
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
30/04/2024 10:44
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DUARTE GOUDAR DE LIMA
-
30/04/2024 10:44
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
30/04/2024 10:44
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DUARTE GOUDAR DE LIMA
-
16/03/2024 19:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/03/2024 09:07
Audiência una designada (03/06/2024 10:20 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
12/03/2024 00:21
Decorrido o prazo de MATHEUS DUARTE GOUDAR DE LIMA em 11/03/2024
-
02/03/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2024
-
02/03/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
-
29/02/2024 20:13
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DUARTE GOUDAR DE LIMA
-
29/02/2024 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 16:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
28/02/2024 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101219-88.2024.5.01.0284
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno Mejdalani
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/12/2024 14:42
Processo nº 0100592-84.2022.5.01.0048
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Daum Stabile de Sousa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/07/2022 15:25
Processo nº 0100592-84.2022.5.01.0048
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Daum Stabile de Sousa
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/10/2024 15:21
Processo nº 0100592-84.2022.5.01.0048
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernanda de Oliveira Deiro Costa
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 12/08/2025 11:26
Processo nº 0100045-11.2025.5.01.0025
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cassio Santos Aragao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/01/2025 07:14