TRT1 - 0101073-31.2023.5.01.0042
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 03:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/05/2025 09:07
Suspenso o processo ou sobrestado o recurso por Incidente de Recurso de Revista Repetitivo ou de Embargos Repetitivos (tema IRR nº 153)
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20/05/2025 11:53
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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20/05/2025 11:53
Encerrada a conclusão
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06/05/2025 11:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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25/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 24/04/2025
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09/04/2025 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32ee345 proferido nos autos.
Parte(s): 1. COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB 2. NEIDE PAIVA DE ABREU Visto etc.
Sustenta a ré, Sociedade de Economia Mista, a isenção do preparo recursal por deter prerrogativas da Fazenda Pública.
Baseia sua afirmação nas ADPFs 387 e 437 do E.
STF.
Indefiro o requerimento.
Conforme o artigo 173, II, da Constituição da República, a requerente é sujeita ao regime próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários.
Ademais, os precedentes acima tratam de empresas distintas em atividades distintas, bem como tratam de regime de execução (precatório), e não de privilégios recursais.
Por fim, a requerente não trabalha em serviço monopolista, havendo diversas empresas privadas que exercem o mesmo serviço.
Em respeito ao direito de defesa, intime-se a requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, realizar o preparo recursal e comprová-lo nos autos, sob pena de deserção.
Intimem-se. /tral/DCARC RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
08/04/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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08/04/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 10:59
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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08/04/2025 10:58
Encerrada a conclusão
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03/02/2025 09:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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03/02/2025 09:58
Encerrada a conclusão
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03/12/2024 15:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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03/12/2024 13:11
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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03/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de NEIDE PAIVA DE ABREU em 02/12/2024
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02/12/2024 15:43
Juntada a petição de Recurso de Revista
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13/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/11/2024
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13/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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13/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/11/2024
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13/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 11:50
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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12/11/2024 11:50
Expedido(a) intimação a(o) NEIDE PAIVA DE ABREU
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22/10/2024 15:38
Conhecido o recurso de NEIDE PAIVA DE ABREU - CPF: *35.***.*17-43 e provido em parte
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02/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/10/2024
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01/10/2024 16:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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01/10/2024 16:27
Incluído em pauta o processo para 15/10/2024 11:00 EHRVA VIRTUAL ()
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10/09/2024 15:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/07/2024 16:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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28/06/2024 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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