TRT1 - 0101395-77.2017.5.01.0263
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 06:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
02/06/2025 14:12
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/06/2025 14:11
Juntada a petição de Contraminuta
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30/05/2025 10:32
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/05/2025 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO XAVIER DA COSTA
-
19/05/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) SANOFI MEDLEY FARMACEUTICA LTDA
-
19/05/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) SANOFI MEDLEY FARMACEUTICA LTDA
-
19/05/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO XAVIER DA COSTA
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19/05/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 13:13
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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30/04/2025 14:50
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
25/04/2025 09:38
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/04/2025 10:12
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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10/04/2025 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 636007b proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Lei 13.015/2014 Recorrente(s): 1. GILBERTO XAVIER DA COSTA 2. SANOFI MEDLEY FARMACEUTICA LTDA Recorrido(a)(s): 1. SANOFI MEDLEY FARMACEUTICA LTDA 2. GILBERTO XAVIER DA COSTA Recurso de: GILBERTO XAVIER DA COSTA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 28/10/2024 - Id. b036063 ; recurso interposto em 06/11/2024 - Id. 0613657 ).
Regular a representação processual (Id. d8ea87d ).
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS.
Alegação(ões): -Contrariedade à Súmula nº 338, item III, do E.
Tribunal Superior do Trabalho e violação aos artigos 818, da CLT e do artigo 373, II, do CPC, artigo 62, inciso I da CLT, 74, § 2º e § 3º, da CLT.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.
Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
No que concerne ao requerimento de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, cumpre apenas registrar que, tendo sido negado seguimento ao apelo integralmente, afigura-se incogitável o acolhimento da pretensão. Recurso de: SANOFI MEDLEY FARMACEUTICA LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 28/10/2024 - Id. b036063 ; recurso interposto em 11/11/2024 - Id. 23e82e3 ).
Regular a representação processual (Id. 160527e /f5cb0b1 ).
A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / RECURSO / PREPARO/DESERÇÃO.
Alegação(ões): - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 140. - violação do(s) artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 899, §11; Código de Processo Civil, artigo 1007; artigo 932; Código Civil, artigo 758. - divergência jurisprudencial . - contrariedade ao Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT Nº 1, de 16 de outubro de 2019; Insurge-se a recorrente contra decisão colegiada que julgou deserto o recurso em razão da apólice de seguro prever o pagamento do débito em até 15 dias (e não em até 48 horas) e pela ausência de pagamento do prêmio. No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar que a decisão hostilizada foi proferida com aparente violação do artigo 5º, LV, da Constituição Federal, porquanto a exigência estampada no acórdão não encontra amparo nas previsões constantes do Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT Nº 1 de 16/10/2019.
Diante deste contexto e ante os termos do artigo 896, §,2 da CLT, dou seguimento ao apelo.
DIREITO SINDICAL E QUESTÕES ANÁLOGAS / ENQUADRAMENTO SINDICAL.
DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS.
DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS / COMISSIONISTA.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 374; nº 338; nº 340 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 394. - violação do(s) artigo 7º, inciso XXVI; artigo 8º, inciso III; artigo 8º, inciso VI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 400. - divergência jurisprudencial . .
Violação ao artigo 62, I, da CLT.
Divergência com a Súmula vinculante 10,do Supremo Tribunal Federal, e aos artigos 7º, XXVI; 8º, II, III e VI e 97, da CF.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. Nego seguimento ao recurso, no particular.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. Verifica-se a ausência de prequestionamento em relação ao tema, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento.
Nego seguimento ao recurso, no particular.
CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista quanto ao tema "DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / RECURSO / PREPARO/DESERÇÃO".
Intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Publique-se e intimem-se.
Após, ao TST. /eam/9050 RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GILBERTO XAVIER DA COSTA - SANOFI MEDLEY FARMACEUTICA LTDA -
09/04/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) SANOFI MEDLEY FARMACEUTICA LTDA
-
09/04/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO XAVIER DA COSTA
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09/04/2025 16:40
Não admitido o Recurso de Revista de GILBERTO XAVIER DA COSTA
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09/04/2025 16:40
Admitido em parte o Recurso de Revista de SANOFI MEDLEY FARMACEUTICA LTDA
-
31/01/2025 13:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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31/01/2025 13:05
Encerrada a conclusão
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11/12/2024 13:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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10/12/2024 15:03
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
11/11/2024 17:46
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
06/11/2024 11:05
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
25/10/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
-
25/10/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
-
25/10/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
-
25/10/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
-
24/10/2024 10:13
Expedido(a) intimação a(o) SANOFI MEDLEY FARMACEUTICA LTDA
-
24/10/2024 10:13
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO XAVIER DA COSTA
-
22/10/2024 10:26
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de SANOFI MEDLEY FARMACEUTICA LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-00
-
22/10/2024 10:26
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de GILBERTO XAVIER DA COSTA - CPF: *14.***.*82-11
-
09/10/2024 15:57
Incluído em pauta o processo para 16/10/2024 10:00 16 - 10 - 2024 - SALA VIRTUAL - EM MESA - 10 HORAS ()
-
01/10/2024 16:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
24/09/2024 16:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
-
24/09/2024 14:22
Juntada a petição de Impugnação
-
23/09/2024 10:14
Juntada a petição de Manifestação
-
16/09/2024 02:18
Publicado(a) o(a) despacho em 17/09/2024
-
16/09/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) despacho no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
13/09/2024 09:26
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO XAVIER DA COSTA
-
12/09/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 17:25
Convertido o julgamento em diligência
-
12/09/2024 15:17
Conclusos os autos para despacho a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
-
11/09/2024 16:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
10/09/2024 15:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
04/09/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
-
04/09/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
-
04/09/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
-
04/09/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
-
02/09/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) SANOFI MEDLEY FARMACEUTICA LTDA
-
02/09/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO XAVIER DA COSTA
-
26/08/2024 11:04
Conhecido o recurso de GILBERTO XAVIER DA COSTA - CPF: *14.***.*82-11 e provido em parte
-
26/08/2024 11:04
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de SANOFI MEDLEY FARMACEUTICA LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-00 / null
-
14/08/2024 14:23
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
22/07/2024 15:45
Incluído em pauta o processo para 21/08/2024 10:00 21 - 08 - 2024 - SALA PRESENCIAL - 10 HORAS ()
-
19/07/2024 23:26
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
-
26/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/06/2024
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25/06/2024 00:58
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
25/06/2024 00:58
Incluído em pauta o processo para 17/07/2024 10:00 17 - 07 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
-
17/06/2024 18:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
17/06/2024 09:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
-
06/02/2024 16:21
Distribuído por dependência
-
15/06/2020 10:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
04/06/2020 00:06
Decorrido o prazo de SANOFI MEDLEY FARMACEUTICA LTDA em 03/06/2020
-
04/06/2020 00:06
Decorrido o prazo de GILBERTO XAVIER DA COSTA em 03/06/2020
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25/03/2020 00:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
25/03/2020 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2020 00:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
25/03/2020 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2020 12:16
Expedido(a) intimação a(o) SANOFI MEDLEY FARMACEUTICA LTDA
-
24/03/2020 12:16
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO XAVIER DA COSTA
-
17/03/2020 08:46
Conhecido o recurso de GILBERTO XAVIER DA COSTA - CPF: *14.***.*82-11 e provido em parte
-
18/02/2020 11:16
Incluído em pauta o processo para 11/03/2020, 13:00:00, 11-09-2019 - EM MESA ()
-
02/02/2020 08:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
30/01/2020 16:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
-
29/01/2020 00:01
Decorrido o prazo de SANOFI MEDLEY FARMACEUTICA LTDA em 28/01/2020
-
25/01/2020 00:01
Decorrido o prazo de SANOFI MEDLEY FARMACEUTICA LTDA em 24/01/2020
-
25/01/2020 00:01
Decorrido o prazo de GILBERTO XAVIER DA COSTA em 24/01/2020
-
20/01/2020 14:37
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação de ED )
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11/01/2020 00:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
-
11/01/2020 00:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2020 19:33
Convertido o julgamento em diligência
-
09/01/2020 15:57
Conclusos os autos para despacho a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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17/12/2019 17:50
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação de protestos )
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16/12/2019 16:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
13/12/2019 00:01
Publicado(a) o(a) Acórdão em 13/12/2019
-
13/12/2019 00:01
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2019 10:36
Conhecido o recurso de GILBERTO XAVIER DA COSTA - CPF: *14.***.*82-11 e provido
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05/11/2019 11:50
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Apresentação de Substabelecimento com Reservas de Poderes)
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11/10/2019 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/10/2019
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10/10/2019 16:18
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2019 16:18
Incluído o processo em pauta (06/11/2019, 13:00:00, 06-11-2019 - PRINCIPAL)
-
01/10/2019 13:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
26/09/2019 14:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
-
03/09/2019 12:46
Convertido o julgamento em diligência
-
02/09/2019 08:12
Conclusos os autos para despacho a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
-
20/08/2019 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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