TRT1 - 0100175-70.2023.5.01.0057
1ª instância - Rio de Janeiro - 57ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de REAL DISTRIBUIDORA UNICA RIO COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 17/09/2025
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11/09/2025 15:02
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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09/09/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a543df proferido nos autos.
Vistos, etc.
A controvérsia discutida acerca da existência de vínculo de emprego foi definitivamente solucionada em sentença e acórdão, com transito em julgado(#id:8513228) e não comporta rediscussão.
Os parágrafos 1º e 2º do artigo 6º e o art. 76, caput e parágrafo único, da Lei 11.101/2005, determinam que as ações de natureza trabalhista serão processadas perante esta Justiça Especializada até a apuração do respectivo crédito, que será inscrito no quadro-geral de credores pelo valor determinado em sentença.
Razão pela qual não há que se falar em suspensão até a definição do quantum debeatur, visto ser da competência do juízo falimentar a prática de quaisquer atos de execução referentes à empresa falida.
Aguarde-se o prazo de #id:471a036.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2025.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO ROCHA BRITO -
08/09/2025 03:08
Expedido(a) intimação a(o) REAL DISTRIBUIDORA UNICA RIO COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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08/09/2025 03:08
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO ROCHA BRITO
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08/09/2025 03:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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03/09/2025 18:36
Juntada a petição de Manifestação
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01/09/2025 19:25
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 100576b proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado conforme lançamento constante da tramitação dos presentes autos, designe-se dia e hora para anotação da CTPS do autor, devendo a ré anotar a CTPS com a data de entrada em 05.05.2022 e de saída em 02.02.2023, na função de gerente de vendas, com o salário de R$ 3.050,00 e comissões de R$ 3.000,00, sob pena de multa única de R$ 1.000,00.
INTIME-SE A RECLAMADA para apresentação dos cálculos de liquidação, no prazo PRECLUSIVO de 10 (dez) dias, nos termos do art. 879, §1º- A e B, da CLT.
Os cálculos deverão ser liquidados no sistema “PJECALC CIDADÃO” , anexando com eles o arquivo PJC, o que viabilizará a Contadoria do Juízo na verificação, retificação e atualização, ocasionando maior celeridade processual.
Em caso de os cálculos não vir no formato acima determinado, será designado perícia contábil, às expensas da Ré. Fica esclarecido que a utilização do mencionado sistema proporciona facilidade na adequação a todos os parâmetros listados abaixo.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Vídeo com instruções de envio .pjc: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA Desde já este Juízo estabelece: I) A apresentação de cálculos contrários ao título judicial transitado em julgado poderá gerar litigância de má-fé nos termos do art. 793-B, II da CLT; II) Se necessária perícia, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários relativos à perícia contábil realizada na fase de liquidação é do Executado, sucumbente na fase de conhecimento, que deu causa à necessidade de sua realização, na medida em que não quitou, no momento oportuno, as parcelas trabalhistas devidas.
Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada.
Os cálculos deverão informar os valores devidos a título de INSS, apurados mês a mês, observados os valores já descontados durante o pacto laboral, através de seu recálculo, observadas as respectivas alíquotas vigente as épocas próprias, apresentados atualizados e separadamente.
A correção das contribuições na forma do Art. 276 do Decreto nº 3.048/99, da Lei 11.941/2009, Súmula 368 do C.TST , e Súmula 66 do E.TRT, onde as contribuições sociais sobre as parcelas devidas vencidas até 04/03/2009 deverão ser atualizadas sem acréscimo de juros e multa, e a partir de 05/03/2009 com acréscimo de juros desde a prestação do serviço, sem acréscimo da multa.
Os cálculos também deverão constar o cálculo do Imposto de Renda, em conformidade com a legislação vigente.
Vindo os cálculos, notifique-se o autor, para manifestar-se acerca dos mesmos, valendo o silêncio como anuência aos cálculos apresentados pela Reclamada, ficando certo que estará preclusa a oportunidade, nos termos do artigo 879 da CLT, no prazo de 08 dias.
Sobrevindo impugnações, intime-se a Parte ré para manifestações, em 8 dias.
Decorrido o prazo, a I.
Contadoria do Juízo para o cálculo comparativo.
Caso não ocorra a apresentação dos cálculos pela Reclamada, fica desde já determinada a intimação do Reclamante para apresentar os cálculos do julgado observando todos os parâmetros acima.
Decorrido o prazo sem manifestação do reclamante, os autos serão sobrestados pelo prazo de 2 anos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de agosto de 2025.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REAL DISTRIBUIDORA UNICA RIO COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
30/08/2025 00:28
Expedido(a) intimação a(o) REAL DISTRIBUIDORA UNICA RIO COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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30/08/2025 00:27
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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29/08/2025 13:22
Iniciada a liquidação
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29/08/2025 13:22
Transitado em julgado em 22/08/2025
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29/08/2025 09:32
Recebidos os autos para prosseguir
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23/11/2023 10:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
17/11/2023 18:16
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/11/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
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01/11/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2023 20:56
Expedido(a) intimação a(o) REAL DISTRIBUIDORA UNICA RIO COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA
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30/10/2023 20:55
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de THIAGO ROCHA BRITO sem efeito suspensivo
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24/10/2023 20:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA ALVES MENDONCA
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24/10/2023 17:21
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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24/10/2023 17:20
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/10/2023 17:19
Juntada a petição de Contraminuta
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10/10/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2023
-
10/10/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2023 15:56
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO ROCHA BRITO
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09/10/2023 15:55
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de REAL DISTRIBUIDORA UNICA RIO COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA sem efeito suspensivo
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06/10/2023 14:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA ALVES MENDONCA
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04/10/2023 17:33
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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26/09/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2023
-
26/09/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2023 16:18
Expedido(a) intimação a(o) REAL DISTRIBUIDORA UNICA RIO COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA
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25/09/2023 16:17
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de REAL DISTRIBUIDORA UNICA RIO COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA
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16/09/2023 00:09
Decorrido o prazo de THIAGO ROCHA BRITO em 15/09/2023
-
15/09/2023 11:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA ALVES MENDONCA
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14/09/2023 16:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
02/09/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2023
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02/09/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2023
-
02/09/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2023 08:58
Expedido(a) intimação a(o) REAL DISTRIBUIDORA UNICA RIO COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA
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01/09/2023 08:58
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO ROCHA BRITO
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01/09/2023 08:57
Não acolhidos os Embargos de Declaração de REAL DISTRIBUIDORA UNICA RIO COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA
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25/08/2023 16:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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24/08/2023 16:45
Juntada a petição de Manifestação
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24/08/2023 00:07
Decorrido o prazo de THIAGO ROCHA BRITO em 23/08/2023
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23/08/2023 08:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/08/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
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22/08/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2023 10:11
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO ROCHA BRITO
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21/08/2023 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA ALVES MENDONCA
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17/08/2023 17:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
10/08/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2023
-
10/08/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2023
-
10/08/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2023 12:19
Expedido(a) intimação a(o) REAL DISTRIBUIDORA UNICA RIO COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA
-
09/08/2023 12:19
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO ROCHA BRITO
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09/08/2023 12:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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09/08/2023 12:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de THIAGO ROCHA BRITO
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09/08/2023 12:18
Concedida a assistência judiciária gratuita a THIAGO ROCHA BRITO
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28/07/2023 13:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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27/07/2023 11:46
Juntada a petição de Razões Finais
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27/07/2023 10:09
Juntada a petição de Razões Finais
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19/07/2023 16:42
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2023 10:00
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (17/07/2023 10:30 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/07/2023 09:12
Juntada a petição de Contestação
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13/04/2023 15:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/04/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2023
-
04/04/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2023
-
04/04/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2023 14:52
Expedido(a) notificação a(o) REAL DISTRIBUIDORA UNICA RIO COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA
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03/04/2023 14:52
Expedido(a) notificação a(o) THIAGO ROCHA BRITO
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03/04/2023 14:51
Expedido(a) notificação a(o) THIAGO ROCHA BRITO
-
03/04/2023 14:51
Expedido(a) notificação a(o) REAL DISTRIBUIDORA UNICA RIO COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA
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17/03/2023 12:44
Juntada a petição de Manifestação
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16/03/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2023
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16/03/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2023 20:55
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO ROCHA BRITO
-
14/03/2023 20:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2023 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA ALVES MENDONCA
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09/03/2023 23:37
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (17/07/2023 10:30 - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/03/2023 23:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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