TRT1 - 0100615-77.2025.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 14:04
Arquivados os autos definitivamente
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07/08/2025 14:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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07/08/2025 10:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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07/08/2025 10:42
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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07/08/2025 10:42
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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07/08/2025 10:42
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 12.615,02)
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03/07/2025 22:45
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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03/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de CINTIA CARVALHO TORRES em 02/07/2025
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09/06/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA CARVALHO TORRES
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09/06/2025 11:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/05/2025 15:16
Expedido(a) alvará a(o) CINTIA CARVALHO TORRES
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30/05/2025 14:43
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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30/05/2025 14:43
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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30/05/2025 14:31
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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30/05/2025 14:31
Iniciada a liquidação
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30/05/2025 14:31
Transitado em julgado em 30/05/2025
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30/05/2025 13:40
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 252,30
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30/05/2025 13:40
Não concedida a assistência judiciária gratuita a LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME
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30/05/2025 13:40
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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30/05/2025 13:40
Audiência una realizada (30/05/2025 10:35 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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06/05/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4eb310 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Tendo em vista que este Juiz, nesta data, estará em compromisso promovido pelo próprio Tribunal no Rio de Janeiro, redesigne-se a audiência para o dia 30/05/2025 às 10:35 horas, notificando-se as partes, mantidas as determinações anteriores.
ITABORAI/RJ, 05 de maio de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME -
05/05/2025 17:52
Expedido(a) notificação a(o) CINTIA CARVALHO TORRES
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05/05/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME
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05/05/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 16:53
Audiência una designada (30/05/2025 10:35 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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05/05/2025 16:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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05/05/2025 16:52
Audiência una cancelada (23/05/2025 11:20 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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30/04/2025 11:15
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99d3bf6 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Designe-se audiência UNA, EXCLUSIVAMENTE PRESENCIAL, para o dia 23/05/2025 às 11:20 horas, ficando as partes desde já intimadas para prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Em caso de notificação direcionada à(s) ré(s) através de domicílio eletrônico, não havendo aperfeiçoamento em até 3 (três) dias úteis, contados da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, deverá o ato ser realizado pelos meios ordinários previstos no § 1º-A do art. 246 do Código de Processo Civil.
Venha a parte autora, com a juntada do arquivo no PJE Calc referente aos seus cálculos, se possível, caso ainda não o tenha feito, a fim de possibilitar o Juízo proferir sentença líquida de forma mais célere, se for o caso.
Deverá ainda, juntar extrato de FGTS de todo período contratual, caso esteja pleiteando, além da cópia com todas as anotações de salário e férias, se for o caso.
O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.
ITABORAI/RJ, 28 de abril de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME -
28/04/2025 13:37
Expedido(a) notificação a(o) CINTIA CARVALHO TORRES
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28/04/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME
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28/04/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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28/04/2025 11:00
Audiência una designada (23/05/2025 11:20 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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25/04/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 16:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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17/04/2025 11:47
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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17/04/2025 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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