TRT1 - 0100447-83.2025.5.01.0028
1ª instância - Rio de Janeiro - 28ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
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25/09/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
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25/09/2025 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
-
25/09/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
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23/09/2025 23:01
Expedido(a) intimação a(o) PARTIU SUSHI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
23/09/2025 23:01
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE SILVA DE OLIVEIRA
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23/09/2025 23:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2025 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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18/09/2025 00:30
Decorrido o prazo de PARTIU SUSHI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 17/09/2025
-
18/09/2025 00:30
Decorrido o prazo de DANIELLE SILVA DE OLIVEIRA em 17/09/2025
-
09/09/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) PARTIU SUSHI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
08/09/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE SILVA DE OLIVEIRA
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08/09/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 14:48
Alterado o tipo de petição de Exceção de Pré-executividade (ID: 3248567) para Manifestação
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08/09/2025 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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08/09/2025 10:29
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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04/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de PARTIU SUSHI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 03/09/2025
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04/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de DANIELLE SILVA DE OLIVEIRA em 03/09/2025
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27/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de DANIELLE SILVA DE OLIVEIRA em 26/08/2025
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21/08/2025 15:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 15:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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20/08/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) PARTIU SUSHI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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20/08/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE SILVA DE OLIVEIRA
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20/08/2025 13:29
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PARTIU SUSHI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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20/08/2025 09:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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19/08/2025 20:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/08/2025 13:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 13:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 08ba470 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido, condenando a Reclamada a satisfazer em favor da parte autora os títulos deferidos na fundamentação supra que passam a integrar este decisum.
O índice de correção monetária será definido nos termos do decidido pelo STF, até que sobrevenha decisão legislativa, aplicando-se o IPCA-E acrescido dos juros de mora até o ajuizamento e, a partir daí, a SELIC – a qual englobará os juros e correção monetária, nos termos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021.
Nos termos do art. 12, §2º da Instrução Normativa 41 de 2018 do Tribunal Superior do Trabalho, os valores indicados na petição inicial, conforme previsão do art. 840 §1º da CLT, são mera estimativa.
Na liquidação da sentença serão observadas a documentação constante nos autos bem como os pedidos deferidos por este juízo.
Prazo de cumprimento de 08 dias.
Custas de R$ 28,56, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$ 1.428,00, de acordo com o Art. 789, IV, CLT, pela Reclamada.
Observe-se o disposto no Art. 1.026 do CPC.
INTIMEM-SE.
E, na forma da lei, foi lavrada a presente ata que segue devidamente assinada.
Aline Maria Leporaci Lopes Juíza do Trabalho ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIELLE SILVA DE OLIVEIRA -
10/08/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) PARTIU SUSHI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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10/08/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE SILVA DE OLIVEIRA
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10/08/2025 12:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 28,56
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10/08/2025 12:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DANIELLE SILVA DE OLIVEIRA
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06/08/2025 13:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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25/07/2025 12:59
Juntada a petição de Razões Finais
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15/07/2025 13:28
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (15/07/2025 09:00 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/07/2025 01:56
Juntada a petição de Contestação
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15/07/2025 01:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/07/2025 14:45
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100447-83.2025.5.01.0028 : DANIELLE SILVA DE OLIVEIRA : PARTIU SUSHI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA DESTINATÁRIO(S): DANIELLE SILVA DE OLIVEIRA NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA - RITO SUMARÍSSIMO Fica V.
Sa. notificado(a) para comparecer à audiência no dia: 15/07/2025 09:00 horas, na 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.
A AUDIÊNCIA SERÁ UNA, NOS TERMOS DA LEI 9.957/2000, POR VIDEOCONFERÊNCIA.
A parte deverá acessar a sala virtual no dia e horário acima designados através do link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/8704831638?pwd=SlVVdW9YRVJRNmk1aGxYYkRqVTBwdz09 ou inserir o ID da reunião: 870 483 1638 e a senha: vt28rj 1-O réu deverá se manifestar, em 5 (cinco) dias úteis, sobre a opção pelo Juízo 100% digital, conforme Ato Conjunto nº 15/2021, observando que as intimações SERÃO REALIZADAS EXCLUSIVAMENTE PELO DEJT, presumindo o silêncio como concordância tácita. 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 9-As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 852-H,§ 2º da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
MARJORYE GALY ARGOLO GALVAO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DANIELLE SILVA DE OLIVEIRA -
30/04/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) PARTIU SUSHI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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30/04/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE SILVA DE OLIVEIRA
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30/04/2025 11:00
Expedido(a) notificação a(o) PARTIU SUSHI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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16/04/2025 11:34
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/04/2025 11:34
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (15/07/2025 09:00 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/04/2025 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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