TRT1 - 0101150-65.2024.5.01.0281
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 10:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
26/06/2025 16:02
Juntada a petição de Contrarrazões
-
24/06/2025 18:59
Juntada a petição de Contrarrazões
-
11/06/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 87c47b4 proferida nos autos.
Recebo os Recursos Ordinários interpostos pela Parte Reclamante e pela Reclamada, uma vez que presentes os pressupostos extrínsecos de admissibilidade. Às Partes para apresentar contrarrazões, em 08 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, ao E.
TRT.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 10 de junho de 2025.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ARMANDO JOSE PEIXOTO PINHEIRO -
10/06/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
10/06/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) ARMANDO JOSE PEIXOTO PINHEIRO
-
10/06/2025 12:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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10/06/2025 12:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ARMANDO JOSE PEIXOTO PINHEIRO sem efeito suspensivo
-
10/06/2025 07:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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09/06/2025 13:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/06/2025 11:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/05/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 44ec864 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, julgo extinto sem resolução de mérito o pedido de declaração de natureza jurídica de verba; e, no mérito, julgo procedente em parte o pedido do autor, ARMANDO JOSE PEIXOTO PINHEIRO, em face da reclamada, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, para condená-la, respeitada a prescrição, nos moldes da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo, ao pagamento de: horas trabalhadas em feriados como horas extras e projeções; dias de repouso remunerado suprimidos, com adicional de 100%. Sobre a condenação incidirão juros e correção na forma da lei, cabendo aplicar o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic (artigo 406 do Código Civil) - STF, Pleno, ADI 5.867/DF, ADI 6.021/DF, ADC 58/DF, ADC 59/DF, Rel.
Min.
Gilmar Mendes, j. 18.12.2020. Deduzam-se os valores devidos pela parte autora à Previdência Social e ao Imposto de Renda e acresça-se ao valor exeqüendo o débito previdenciário da parte ré. As contribuições previdenciárias serão apuradas mês-a-mês no período em que há parcelas de natureza salarial, abatidos os valores já recolhidos a esse título na vigência do contrato e consideradas as alíquotas de incidência e os tetos do salário de contribuição, obedecendo-se a eventuais isenções. Os descontos fiscais devem observar também as isenções, as parcelas não-tributáveis e alíquotas legais, sendo que os descontos são devidos sobre o valor a ser pago ao credor distribuído mês-a-mês, excluídos os juros de mora, após abatido o valor devido à Previdência Social. Declara-se para efeitos do disposto na Lei 10035/00 que, entre as verbas deferidas, são consideradas indenizatórias as seguintes: projeções em férias não gozadas + gratificação de férias de 100%, FGTS; repouso remunerado suprimidos, com adicional de 100%. Fica deferida ao autor a JG. Honorários de sucumbência pela parte autora, na percentagem de 10% sobre os pedidos indeferidos, conforme os valores da inicial, ficando sob condição suspensiva até dois anos após o trânsito em julgado neste feito, segundo art. 791-A, p. 4º da CLT e o V. acórdão na ADI 5766/DF, redigido pelo Ministro Alexandre de Moraes e decisão monocrática na RCL 60142/ MG.
Cabe ao credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade. Honorários advocatícios de sucumbência ao patrono da parte autora na percentagem de 10% sobre o valor bruto da condenação – CLT, art. 791 A e OJ 348 da SDI -1 do TST. Custas de R$ 3.367,46 pela ré, sobre R$ 168.373,17, quantia da condenação, tudo conforme os valores da planilha de cálculos anexa, que passa a integrar a presente decisão. Cientes por publicação no DEJT. PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ARMANDO JOSE PEIXOTO PINHEIRO -
26/05/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
26/05/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) ARMANDO JOSE PEIXOTO PINHEIRO
-
26/05/2025 10:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.367,46
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26/05/2025 10:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ARMANDO JOSE PEIXOTO PINHEIRO
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08/05/2025 10:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
06/05/2025 17:32
Juntada a petição de Manifestação
-
30/04/2025 00:19
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc0e443 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Converto o julgamento em diligência, a fim de que se abra prazo para que a reclamada junte o ACT 2019/2020, em dois dias.
Em seguida, dê-se vista ao reclamante por mais dois dias.
Após, retornem-me.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 24 de abril de 2025.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
24/04/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
24/04/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) ARMANDO JOSE PEIXOTO PINHEIRO
-
24/04/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
22/04/2025 14:36
Convertido o julgamento em diligência
-
08/04/2025 11:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
08/04/2025 11:42
Juntada a petição de Razões Finais
-
18/03/2025 18:59
Juntada a petição de Impugnação
-
24/02/2025 06:27
Audiência una por videoconferência realizada (21/02/2025 08:15 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
20/02/2025 17:28
Juntada a petição de Contestação
-
20/02/2025 15:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/01/2025 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 27/01/2025
-
13/12/2024 00:22
Decorrido o prazo de ARMANDO JOSE PEIXOTO PINHEIRO em 12/12/2024
-
04/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
03/12/2024 10:36
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
03/12/2024 10:36
Expedido(a) intimação a(o) ARMANDO JOSE PEIXOTO PINHEIRO
-
03/12/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 12:57
Audiência una por videoconferência designada (21/02/2025 08:15 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
02/12/2024 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
29/11/2024 17:02
Juntada a petição de Manifestação
-
22/11/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
21/11/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) ARMANDO JOSE PEIXOTO PINHEIRO
-
21/11/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
21/11/2024 08:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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