TRT1 - 0100502-53.2025.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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18/09/2025 18:08
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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18/09/2025 18:08
Expedido(a) intimação a(o) HB MULTISERVICOS S.A.
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18/09/2025 18:08
Expedido(a) intimação a(o) INFINITY MULTISERVICOS LTDA
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18/09/2025 18:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JESSICA CRISTINA DA SILVA SANTOS sem efeito suspensivo
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18/09/2025 13:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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17/09/2025 21:06
Juntada a petição de Manifestação
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15/09/2025 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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15/09/2025 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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14/09/2025 17:47
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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14/09/2025 17:47
Expedido(a) intimação a(o) HB MULTISERVICOS S.A.
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14/09/2025 17:47
Expedido(a) intimação a(o) INFINITY MULTISERVICOS LTDA
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14/09/2025 17:47
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA CRISTINA DA SILVA SANTOS
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14/09/2025 17:46
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JESSICA CRISTINA DA SILVA SANTOS
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29/08/2025 09:30
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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29/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/08/2025
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23/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de JESSICA CRISTINA DA SILVA SANTOS em 22/08/2025
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22/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/08/2025
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21/08/2025 16:53
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/08/2025 11:15
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 11:14
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9da6bc4 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc. Tendo em vista que a decisão dos embargos de declaração, na hipótese, poderá eventualmente ocasionar efeito modificativo ao julgado, nos termos do art. 897-A, §2º, da CLT, intime(m)-se o(s) embargado(s) para manifestação(#Id.01d1d0e) em 5 dias. Decorrido o prazo legal, à i. colega vinculada NITEROI/RJ, 13 de agosto de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INFINITY MULTISERVICOS LTDA - HB MULTISERVICOS S.A. -
13/08/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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13/08/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) HB MULTISERVICOS S.A.
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13/08/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) INFINITY MULTISERVICOS LTDA
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13/08/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA CRISTINA DA SILVA SANTOS
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13/08/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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13/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de HB MULTISERVICOS S.A. em 12/08/2025
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13/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de INFINITY MULTISERVICOS LTDA em 12/08/2025
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12/08/2025 22:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/08/2025 15:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/07/2025 10:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 10:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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30/07/2025 10:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 10:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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28/07/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) HB MULTISERVICOS S.A.
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28/07/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) INFINITY MULTISERVICOS LTDA
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28/07/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA CRISTINA DA SILVA SANTOS
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28/07/2025 10:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 642,90
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28/07/2025 10:51
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JESSICA CRISTINA DA SILVA SANTOS
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17/07/2025 09:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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16/07/2025 23:52
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 17:07
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 17:01
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 10:43
Audiência una realizada (25/06/2025 09:30 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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24/06/2025 15:12
Juntada a petição de Contestação
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24/06/2025 14:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/06/2025
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31/05/2025 00:44
Decorrido o prazo de JESSICA CRISTINA DA SILVA SANTOS em 30/05/2025
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22/05/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3c23b6 proferido nos autos.
DESPACHO Ante os termos da petição em #id:24f1a28, em razão do Provimento CR Nº 02/2023, defiro a participação APENAS do 2º reclamado na audiência designada por videoconferência, sendo para os demais de forma PRESENCIAL, mantidas as determinações anteriores.
A audiência HÍBRIDA será realizada através da plataforma/aplicativo Zoom.
DADOS DA REUNIÃO Link de acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt08.nt ID da reunião: 611 799 9135 Senha de acesso: 123456 Para viabilização da audiência, além de acessar o link único, necessário haver câmera e microfone em funcionamento, habilitados no computador, tablet ou celular.
Ao acessar o sistema Zoom, as partes e os advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados.
Obs: Manual de orientações e utilização da ferramenta Zoom, voltado para os advogados: https://www.trt1.jus.br/documents/21078/24527802/Manual+do+Zoom/58084324-966e-bbb3-d631-752df4b17045 NITEROI/RJ, 21 de maio de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JESSICA CRISTINA DA SILVA SANTOS -
21/05/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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21/05/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA CRISTINA DA SILVA SANTOS
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21/05/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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21/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/05/2025
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15/05/2025 14:47
Juntada a petição de Contestação (Contestação do ERJ)
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15/05/2025 00:53
Decorrido o prazo de JESSICA CRISTINA DA SILVA SANTOS em 14/05/2025
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06/05/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b4580b7 proferida nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Requer a parte autora, com amparo nas razões da sua peça inicial (#ID. d6f2055), a tutela antecipada, no que pertine o deferimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, bem como, a expedição de alvará para levantamento do FGTS e a habilitação ao seguro desemprego. A concessão de tutela antecipada somente é possível quando presentes os pressupostos do art.300 do CPC, quais sejam, elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Indefiro o pedido formulado(#Id. d6f2055) em sede de tutela antecipada, uma vez que seu objeto se confunde com o mérito da ação, propriamente dito, exigindo, portanto, cognição exauriente, mediante a produção de provas, assegurado o contraditório e a ampla defesa, uma vez que controvertido o direito invocado.
Notifique-se a reclamante.
Incluo o feito em pauta presencial no dia 25/06/2025, às 09h30 , citando-se a ré para apresentação de defesa e intimando-se o autor NA PESSOA DE SEU PATRONO, todos para comparecer à audiência designada, que será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os seguintes procedimentos: A audiência será realizada de modo PRESENCIAL, ficando facultado o comparecimento do ESTADO DO RIO DE JANEIRO de maneira telepresencial.O não comparecimento da parte autora implicará o arquivamento da ação e a ausência da parte ré o julgamento à revelia, com aplicação de confissão;A audiência NÃO SERÁ FRACIONADA, ou seja, todas as provas serão produzidas em uma única audiência, podendo o advogado, se preferir, manifestar-se sobre defesa e documentos em razões finais;Se houver necessidade de prova pericial (insalubridade, periculosidade ou doença ocupacional), será esgotada a colheita da prova oral na audiência UNA e ao final será determinada a realização da perícia;As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455 do CPC.
A não observância dos exatos termos do § 1º do artigo 455 do CPC implicará a desistência da oitiva da testemunha, tal como determina o § 3º do artigo 455 do CPC; As partes deverão se fazer acompanhar de advogados;Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência, podendo ser atribuído sigilo, conforme art. 22, §§ 1º e 5º da Resolução CSJT 185/2017;As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação.
A parte autora deverá apresentar CTPS e a parte ré, por meio do sócio, diretor ou empregado registrado, deverá anexar eletronicamente a carta de preposto, cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa; A parte ré deverá anexar eletronicamente aos autos os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 400 e incisos do CPC).
NITEROI/RJ, 05 de maio de 2025.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JESSICA CRISTINA DA SILVA SANTOS -
05/05/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) HB MULTISERVICOS S.A.
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05/05/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) INFINITY MULTISERVICOS LTDA
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05/05/2025 13:30
Expedido(a) notificação a(o) HB MULTISERVICOS S.A.
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05/05/2025 13:30
Expedido(a) notificação a(o) INFINITY MULTISERVICOS LTDA
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05/05/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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05/05/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA CRISTINA DA SILVA SANTOS
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05/05/2025 12:58
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JESSICA CRISTINA DA SILVA SANTOS
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05/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100502-53.2025.5.01.0248 distribuído para 8ª Vara do Trabalho de Niterói na data 01/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050200300052000000226878366?instancia=1 -
02/05/2025 11:43
Audiência una designada (25/06/2025 09:30 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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02/05/2025 07:41
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MAISE LOPES SALIMEN
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01/05/2025 22:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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