TRT1 - 0100518-87.2022.5.01.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 48
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c1bf07 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Ante os cálculos retro confeccionados pelo calculista, fixo os valores da condenação conforme discriminado abaixo: RESUMO REMANESCENTE ATUALIZADO ATÉ 29/04/2025 LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE - R$ 1.322.474,44 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS - R$ 283.195,04 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO RECLAMANTE - R$ 152.949,70 IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE - R$ 182.390,84 Total Devido pelo Reclamado - R$ 1.941.010,02 1 - Intimem-se as partes, sendo a 1ª reclamada para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pague a quantia de R$ 1.941.010,02 (artigo 880, caput, da CLT), inclusive as contribuições previdenciárias e recolhimento da cota fiscal (IN39/2016 TST, art.3º, XVI).
Havendo condenação subsidiária, as reclamadas responsabilizadas nessa condição serão intimadas, por ora, apenas para ciência desta decisão, e eventuais depósitos recursais, destas, existentes nos autos, serão deduzidos quando do direcionamento da execução quanto a estas.
Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, preencher a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS. 2 - Vindo o pagamento sem oposição de embargos, intime-se o autor para os efeitos do art. 884 da CLT. 2.1.
Transcorrido o prazo, sem oposição de impugnação, e transitado em julgado a sentença de liquidação, expeçam-se os alvarás conforme os valores homologados, registrando-se os pagamentos e dando ciência às partes, retornando conclusos para extinção da execução. 3 - Decorrido o prazo, sem pagamento ou garantido o juízo, prossiga-se com a ativação dos convênios para bloqueios/penhoras/consultas ao Sisbajud, Renajud e Infojud-DOI. 4 - Sendo negativas as consultas, intime-se o autor a promover o prosseguimento da execução, nos termos do artigo 878 da CLT, requerendo o que for de seu interesse, no prazo de trinta dias, devendo indicar com precisão meios efetivos, viáveis, para localização do devedor ou de bens passíveis de penhora, ciente de que não serão considerados meios efetivos, meras renovações de diligências anteriores que restaram infrutíferas. 5 - Decorrido o prazo sem manifestação (item 3), aguarde-se o decurso do prazo prescricional de que trata o art. 11-A da CLT, sobrestando os autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. -
24/07/2024 13:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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24/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 23/07/2024
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24/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de JADSON SOUZA BONIFACIO em 23/07/2024
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24/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 23/07/2024
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11/07/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
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11/07/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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11/07/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
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11/07/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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11/07/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
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11/07/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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10/07/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/07/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) JADSON SOUZA BONIFACIO
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10/07/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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01/07/2024 13:46
Conhecido o recurso de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. - CNPJ: 08.***.***/0001-94 e não provido
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01/07/2024 13:46
Conhecido o recurso de JADSON SOUZA BONIFACIO - CPF: *16.***.*79-78 e não provido
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24/05/2024 16:31
Incluído em pauta o processo para 26/06/2024 10:00 26 - 06 - 2024 - PRESENCIAL - 10HS ()
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29/04/2024 12:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/04/2024 12:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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29/04/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 06:15
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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26/04/2024 16:49
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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26/04/2024 14:43
Juntada a petição de Manifestação
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05/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/04/2024
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04/04/2024 14:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/04/2024 14:47
Incluído em pauta o processo para 24/04/2024 10:00 24 - 04 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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01/04/2024 07:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/03/2024 09:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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13/03/2024 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 17:13
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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12/03/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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