TRT1 - 0100381-23.2025.5.01.0281
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:28
Arquivados os autos definitivamente
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06/09/2025 00:37
Decorrido o prazo de RMA SERVICE LTDA em 05/09/2025
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06/09/2025 00:37
Decorrido o prazo de GILVAN ROSA BATISTA em 05/09/2025
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01/09/2025 21:25
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 21:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 21:25
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 21:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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29/08/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) RMA SERVICE LTDA
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29/08/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) GILVAN ROSA BATISTA
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29/08/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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27/08/2025 12:28
Transitado em julgado em 26/08/2025
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27/08/2025 00:30
Decorrido o prazo de RMA SERVICE LTDA em 26/08/2025
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27/08/2025 00:30
Decorrido o prazo de GILVAN ROSA BATISTA em 26/08/2025
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14/08/2025 12:02
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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14/08/2025 12:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 13:43
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5de501e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, julgo, no mérito, improcedente o pedido do autor, GILVAN ROSA BATISTA, em face da reclamada, RMA SERVICE LTDA, nos moldes da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo. Fica deferida ao autor a JG. Custas no percentual de 2%, isenta a autora, e honorários advocatícios de sucumbência de 10% sobre o valor dado à causa na inicial, pela parte autora, ficando sob condição suspensiva até dois anos após o trânsito em julgado neste feito, segundo art. 791-A, p. 4º da CLT, o V.
Acórdão na ADI 5766/DF, redigido pelo Ministro Alexandre de Moraes, e decisão monocrática na RCL 60142/ MG.
Cabe ao credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade. Cientes por publicação no DEJT. PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GILVAN ROSA BATISTA -
12/08/2025 08:10
Expedido(a) intimação a(o) RMA SERVICE LTDA
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12/08/2025 08:10
Expedido(a) intimação a(o) GILVAN ROSA BATISTA
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12/08/2025 08:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 742,16
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12/08/2025 08:09
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GILVAN ROSA BATISTA
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28/07/2025 10:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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22/07/2025 11:08
Juntada a petição de Razões Finais
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10/07/2025 06:55
Audiência de instrução por videoconferência realizada (09/07/2025 08:40 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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07/07/2025 16:50
Juntada a petição de Réplica
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10/06/2025 11:35
Audiência de instrução por videoconferência designada (09/07/2025 08:40 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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10/06/2025 11:35
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (10/06/2025 08:25 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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09/06/2025 22:09
Juntada a petição de Contestação
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09/06/2025 22:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de RMA SERVICE LTDA em 20/05/2025
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08/05/2025 00:37
Decorrido o prazo de GILVAN ROSA BATISTA em 07/05/2025
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02/05/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) RMA SERVICE LTDA
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02/05/2025 17:28
Expedido(a) notificação a(o) RMA SERVICE LTDA
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25/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a38b0aa proferido nos autos.
Com base na decisão no PP 2260-11, do Plenário do CNJ, inclua-se o feito na pauta de UNAS de 10/06/2025, às 8h25min, em caráter telepresencial.
As testemunhas comparecerão na forma do art. 455 do CPC, devendo os convites ser juntados aos autos no prazo legal (CPC, art. 455, § 1º), podendo para tanto ser usado o WhatsApp sob pena de se entender pela desistência da oitiva (CPC, art. 455, § 3º).
Em caso de parte ou testemunha embarcada, devem as partes informar ao juízo e requerer o que entendam de direito, inclusive notificação ao empregador, até 30 (trinta) dias antes da audiência, sendo certo que, após esse limite, não será admitido o adiamento por motivo de impossibilidade de comparecimento por embarque.
ORIENTAÇÕES PARA AUDIÊNCIA: 1 - A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM, na sala de reuniões da 1ª Vara do Trabalho (ID 717 922 9609), no seguinte endereço: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7179229609 2 - O participante deverá estar DISPONÍVEL na data e hora designadas para a audiência. 3 - Acesse a plataforma pelo site (https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7179229609) ou baixe o aplicativo, inserindo as informações requeridas para acesso. 4 - Ficam todos advertidos de que não serão aceitos depoimentos prestados sem possibilidade de concentração e atenção ao Juízo, tais como aqueles prestados em veículos em movimento ou locais com estímulos diversos, como plantões ou antessalas de espera, ou ainda prestados enquanto são realizadas atividades em paralelo.
Fica consignada a possibilidade de emissão de ressalva pelo Juízo àquele que precisar se ausentar do trabalho para prestar depoimento. 5 - Ficam todos advertidos também de que, ainda em respeito à solenidade do ato, não será aceita qualquer participação de pessoa sem trajes e em desrespeito ao decoro devido em ambiente judiciário. 6 - Ficam os advogados cientes de que os depoimentos serão tomados mediante reperguntas, aplicando-se a tradição trabalhista e não o art. 459 do CPC.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) reclamada(s).
Ciente(s) a(s) parte(s) reclamante(s) por DJEN.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 24 de abril de 2025.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GILVAN ROSA BATISTA -
24/04/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) GILVAN ROSA BATISTA
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24/04/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 16:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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22/04/2025 16:10
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (10/06/2025 08:25 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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17/04/2025 16:07
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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17/04/2025 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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