TRT1 - 0101342-35.2021.5.01.0432
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 16:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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03/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 02/06/2025
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03/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de JOSE GLAUCIO DA FONSECA JUNIOR em 02/06/2025
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20/05/2025 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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19/05/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) JOSE GLAUCIO DA FONSECA JUNIOR
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19/05/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 19:16
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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16/05/2025 09:01
Encerrada a conclusão
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09/05/2025 11:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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25/04/2025 17:01
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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10/04/2025 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9fe66c3 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Lei 13.015/2014 Recorrente(s): JOSE GLAUCIO DA FONSECA JUNIOR Recorrido(a)(s): RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 29/11/2024 - Id. 8489593 ; recurso interposto em 09/12/2024 - Id. a39043c ).
Regular a representação processual (Id. eaad6d6 ).
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / CERCEAMENTO DE DEFESA.
DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS.
DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 338, item I; nº 338, item III; nº 85; nº 437 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso LXXIV; artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 74; artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I; artigo 400; artigo 410; Código Civil, artigo 219; artigo 221; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 223G, inciso IX; artigo 791A; artigo 825. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
Nego seguimento ao recurso, no particular.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /eam/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JOSE GLAUCIO DA FONSECA JUNIOR -
09/04/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) JOSE GLAUCIO DA FONSECA JUNIOR
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09/04/2025 16:40
Não admitido o Recurso de Revista de JOSE GLAUCIO DA FONSECA JUNIOR
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31/01/2025 13:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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31/01/2025 13:14
Encerrada a conclusão
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31/01/2025 13:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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31/01/2025 13:13
Encerrada a conclusão
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17/12/2024 13:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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16/12/2024 14:39
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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14/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 13/12/2024
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09/12/2024 16:47
Juntada a petição de Recurso de Revista
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28/11/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/11/2024
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28/11/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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28/11/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/11/2024
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28/11/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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27/11/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) JOSE GLAUCIO DA FONSECA JUNIOR
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21/11/2024 12:14
Conhecido o recurso de JOSE GLAUCIO DA FONSECA JUNIOR - CPF: *74.***.*89-18 e não provido
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12/11/2024 11:54
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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17/10/2024 11:54
Incluído em pauta o processo para 13/11/2024 09:00 PRESENCIAL-HÍBRIDA ()
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07/08/2024 07:07
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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06/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/07/2024
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05/07/2024 15:10
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/07/2024 15:10
Incluído em pauta o processo para 31/07/2024 09:00 VIRTUAL ()
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08/06/2024 12:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/06/2024 11:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA MACEDO
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07/05/2024 22:33
Redistribuído por sorteio por suspeição do relator
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07/05/2024 22:32
Declarada a suspeição por CELIO JUACABA CAVALCANTE
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07/05/2024 22:31
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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07/05/2024 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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