TRT1 - 0100952-45.2024.5.01.0049
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 11:45
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de VITOR DA SILVA GONCALVES em 01/09/2025
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31/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 30/07/2025
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31/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de CARLA DA SILVA QUIXABA em 30/07/2025
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22/07/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cff38cb proferido nos autos.
DESPACHO 1- Fixo, provisoriamente, os honorários no valor de R$4.900,00, valor este que poderá ser mantido ou revisto quando da prolação da sentença, desde que apresentados fundamentos e comprovadas despesas necessárias ao cumprimento do encargo. 2- Intime-se o perito para dar início à perícia, devendo o laudo ser entregue em 30 dias úteis, contados da data designada para o inicio da perícia, bem como definir a data da perícia, no prazo de 20 dias, contados do recebimento da intimação. 3- Entregue o laudo, notifiquem-se as partes para manifestações, devendo nesse caso especificar as provas que ainda pretendem produzir, justificando a sua necessidade e delimitando os fatos controvertidos e relevantes a serem por elas esclarecidos, cientes de que resta preclusa a prova documental.
Prazo de 10 dias. 4- Concomitantemente, inclua-se o feito em pauta 5- Em caso de pedido de esclarecimento pelas partes, intime-se o perito, para manifestações, pelo mesmo prazo de 10 dias. 6- Vindo os esclarecimentos, dê-se vista às partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de julho de 2025.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A -
21/07/2025 12:36
Expedido(a) notificação a(o) VITOR DA SILVA GONCALVES
-
21/07/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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21/07/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) CARLA DA SILVA QUIXABA
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21/07/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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08/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de VITOR DA SILVA GONCALVES em 07/07/2025
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30/06/2025 18:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/06/2025 14:25
Expedido(a) notificação a(o) VITOR DA SILVA GONCALVES
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27/05/2025 15:43
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2025 17:11
Audiência de instrução por videoconferência realizada (15/05/2025 10:40 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/05/2025 11:05
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 11:42
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 49ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100952-45.2024.5.01.0049 : CARLA DA SILVA QUIXABA : SENDAS DISTRIBUIDORA S/A DESTINATÁRIO(S): CARLA DA SILVA QUIXABA Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimado para tomar ciência da redesignação da audiência para o dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Instrução por videoconferência - Sala "VT49RJ": 15/05/2025 10:40 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro A audiência será realizada VIRTUALMENTE, sendo necessário telefone celular com internet, tablet ou computador com câmera e microfone, pelo seguinte caminho: Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt49rj ID: 5783113631 As partes deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Os advogados deverão informar às partes e às testemunhas a forma de entrada à audiência no caminho acima.
Para que seja assegurada a incomunicabilidade, as testemunhas não deverão estar no mesmo espaço físico das partes ou de seus advogados, ainda que prestem depoimento no escritório dos advogados ou nas dependências da empresa. Testemunhas virão na forma do art. 455 do CPC.
Fica V.
Sª. ciente de que deverá prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. CIENTES AS PARTES QUE O JUÍZO HOMOLOGA ACORDO POR PETIÇÃO.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
ALINE MARQUES OLIVEIRA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - CARLA DA SILVA QUIXABA -
05/05/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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05/05/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) CARLA DA SILVA QUIXABA
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05/05/2025 15:30
Audiência de instrução por videoconferência designada (15/05/2025 10:40 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/05/2025 15:30
Audiência de instrução cancelada (15/05/2025 10:40 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/05/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5aa6865 proferido nos autos.
Não obstante a opção das partes pelo juízo 100% digital, as audiências serão realizadas na modalidade presencial, com fulcro no art. 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, bem como com base no art. 765 da CLT.
Imperioso mencionar que a presente determinação encontra-se em conformidade com o decidido pela Ministra Corregedora-Geral da Justiça do Trabalho em 11 de abril de 2023 na consulta administrativa nº 0000077-5.2023.2.00.0500.
Isto porque, após mais de três anos realizando audiências telepresenciais, ficou claro que partes e testemunhas não possuem, via de regra, condições técnicas e materiais para participação de forma adequada em audiências telepresenciais, ocasionando inúmeros adiamentos e atrasos de audiência, o que vai de encontro ao princípio da celeridade e agilidade do processo.
No mais, ressalto que a determinação em questão obedece, inclusive, ao disposto no art. 813 da CLT, segundo o qual “as audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados, entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas, não podendo ultrapassar 5 (cinco) horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente”.
Além disso, compete ao magistrado velar pela prestação jurisdicional no menor tempo possível, o que pode ser obtido por meio de realização de audiências na modalidade presencial, evitando-se, assim, os inúmeros adiamentos acima mencionados.
Atentem as partes para o disposto no art. 5º, parágrafo 3º, da Resolução CNJ nº 354/2020, no sentido de que constitui ônus dos requerentes o comparecimento na sede do juízo em caso de indeferimento ou de falta de análise do requerimento de participação por videoconferência.
Assim, determino que a realização da audiência seja feita na modalidade presencial.
As testemunhas deverão ser intimadas na forma do artigo 455 do CPC.
Na intimação deverá constar nome completo, CPF e endereço, sob pena da intimação não ser aceita pelo juízo e considerada inexistente.
Além disso, no caso da intimação acima (art. 455 do CPC) ser feita por whatsapp ou mensagem de texto por celular, a parte deverá indicar, de forma clara e precisa, o número de telefone do destinatário, sob pena da intimação não ser aceita pelo juízo e considerada inexistente.
Intime-se para ciência e aguarde-se a audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A -
30/04/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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30/04/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) CARLA DA SILVA QUIXABA
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30/04/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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30/04/2025 10:45
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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30/04/2025 10:45
Audiência de instrução designada (15/05/2025 10:40 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/04/2025 10:45
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (15/05/2025 10:40 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/11/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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06/11/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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05/11/2024 09:52
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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05/11/2024 09:52
Expedido(a) intimação a(o) CARLA DA SILVA QUIXABA
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05/11/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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30/10/2024 11:26
Audiência de instrução por videoconferência designada (15/05/2025 10:40 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/10/2024 11:26
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (10/06/2025 10:40 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/09/2024 22:49
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/06/2025 10:40 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/09/2024 22:49
Audiência inicial por videoconferência realizada (23/09/2024 08:50 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/09/2024 18:36
Juntada a petição de Contestação
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20/08/2024 14:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/08/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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19/08/2024 13:42
Expedido(a) notificação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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19/08/2024 13:42
Expedido(a) notificação a(o) CARLA DA SILVA QUIXABA
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19/08/2024 13:40
Encerrada a conclusão
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19/08/2024 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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19/08/2024 11:38
Encerrada a conclusão
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16/08/2024 18:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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15/08/2024 16:07
Audiência inicial por videoconferência designada (23/09/2024 08:50 - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/08/2024 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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