TRT1 - 0101150-57.2024.5.01.0025
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 45
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Movimentações
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26/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101150-57.2024.5.01.0025 distribuído para 8ª Turma - Gabinete 45 na data 24/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25062500301312000000123769295?instancia=2 -
24/06/2025 15:22
Distribuído por sorteio
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 78d0403 proferida nos autos.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE DECISÃO PJe I.
LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A, já qualificada nos autos, opõe EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, alegando, em síntese a inexistência de título judicial a executar. Regularmente intimado(a), o/a exequente pugnou pela rejeição da presente exceção.
II.
A exceção de pré-executividade é medida de caráter excepcional, cujo objetivo é impedir o prosseguimento de título executivo eivado de vícios, obstando eventual constrição abusiva de bens. As matérias alegadas na presente medida são preponderantemente de ordem pública, sobre as quais o magistrado poderia e deveria manifestar-se de ofício. No caso em tela, as alegações do excipiente são cabíveis para o remédio jurídico eleito.
Restou incontroverso que a parte autora realizou acordo extintivo na ação principal, conforme #id:58d8f71, não obstante a existência de ação rescisória em curso em relação ao mencionado acordo, neste momento processual, o prosseguimento da presente ensejaria em bis in idem, além de movimentar a máquina judiciária sem necessidade.
III.
Ante o exposto, ACOLHO a presente exceção de pré-executividade, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente decisum e extingo o feito sem resolução do mérito, ante a ausência de pressupostos processuais, consoante art. 485, IV do CPC. Intimem-se as partes, transitado em julgado, venham conclusos para decisão para fins estatísticos e arquivamento com baixa.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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