TST - 0101321-66.2016.5.01.0551
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Morgana de Almeida Richa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 39e4760 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto: 1.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente, sendo o(s) suscitado(s) SUPRICEL PARTICIPACOES LTDA e AUGUSTO GRANDO - EIRELI, ainda, para que proceda(m) ao pagamento espontâneo do total devido (R$70.572,35 - ID b1c86fb) em 15 dias (úteis), sob pena de execução.
O(s) suscitado deverá ser intimado(s) da seguinte forma: SUPRICEL PARTICIPACOES LTDA, POR SEU ADVOGADO e AUGUSTO GRANDO - EIRELI, POR E-CARTA, CONFORME ID d058a5d. 2.
Vindo o depósito aos autos, e decorrido o prazo legal, expeça-se alvará, registrem-se as parcelas, e voltem conclusos para extinção da execução. 4.
Decorrido o prazo sem pagamento, efetive-se a penhora via SISBAJUD pela modalidade teimosinha por 30 dias. 5.
Bloqueado o valor total, intimem-se as partes para ciência (CLT, art. 884).
Decorrido o prazo in albis, expeça-se alvará, registrem-se as parcelas, e voltem conclusos para sentença de extinção da execução. 6.
Negativo o SISBAJUD, inclua(m)-se o(s) executado(s) no BNDT e ative-se o CNIB. 7.
Caso seja encontrado imóvel, intime-se a parte autora para requerer o que for de seu interesse, no prazo de 30 dias, sob pena de aplicação do artigo 11-A da CLT. 8.
No silêncio da parte autora, sobreste-se na forma do artigo 11-A da CLT. 9.
Não se obtendo êxito na satisfação da execução, expeça-se mandado de pesquisa patrimonial para consulta aos convênios, na forma do Ato Conjunto nº 07/2024.
Autorizada a quebra do sigilo fiscal, bem como, deferida isenção de quaisquer emolumentos cartorários, para esse fim. 10.
Com a certidão, venham conclusos. LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAPIDO TRANSPAULO LTDA - SUPRIRT PARTICIPACOES LTDA -
24/05/2022 07:27
Baixa Definitiva
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24/05/2022 07:27
Transitado em Julgado em 24.05.2022
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29/04/2022 07:00
Publicado acórdão em 29.04.2022.
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27/04/2022 09:00
Conhecido o recurso de ANTONIO ESPINDOLA e não-provido
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04/04/2022 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 04.04.2022.
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31/03/2022 16:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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11/01/2022 15:48
Conclusos para julgamento
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07/01/2022 15:01
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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07/01/2022 14:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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07/01/2022 09:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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11/11/2021 11:11
Conclusos para julgamento
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09/11/2021 12:51
Juntada de Petição de Contra-razões
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28/10/2021 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/10/2021 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2021 17:53
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Agravo, classe_anterior: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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14/10/2021 11:42
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
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01/10/2021 07:00
Publicado despacho em 01.10.2021.
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30/09/2021 19:00
Negado seguimento a Recurso
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28/09/2021 17:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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05/08/2021 10:02
Conclusos para julgamento
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30/07/2021 14:19
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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27/07/2021 17:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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24/04/2021 18:36
Conclusos para julgamento
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23/04/2021 09:10
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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22/04/2021 16:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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29/10/2020 11:15
Conclusos para julgamento
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29/10/2020 11:11
Distribuído por sorteio
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13/10/2020 15:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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06/07/2020 15:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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06/07/2020 10:23
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/01/1900
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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