TRT1 - 0100725-03.2024.5.01.0034
1ª instância - Rio de Janeiro - 34ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 11:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/08/2025 11:18
Comprovado o depósito recursal (R$ 10.054,07)
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07/08/2025 11:16
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 201,08)
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07/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 06/08/2025
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07/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de VALBER DE MORAIS ALVES em 06/08/2025
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26/07/2025 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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26/07/2025 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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24/07/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 18:59
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 1 SPE S.A
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23/07/2025 18:59
Expedido(a) intimação a(o) VALBER DE MORAIS ALVES
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23/07/2025 18:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A sem efeito suspensivo
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22/07/2025 13:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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22/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de VALBER DE MORAIS ALVES em 21/07/2025
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18/07/2025 17:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/07/2025 09:18
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 09:18
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 173b06f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto e mais o que dos autos consta, decide o juízo do Trabalho da MM. 34ª Vara do Trabalho do do Rio de Janeiro/RJ, na reclamação trabalhista proposta por VALBER DE MORAIS ALVES e em face da reclamada ÁGUAS DO RIO 1 SPE S.A: 1) Rejeitar a preliminar de inépcia da petição inicial. 2) no mérito, julgar parcialmente procedente a reclamação trabalhista para declarar a nulidade da demissão por justa causa, considerar como injusta a dispensa ocorrida em 11/03/2024 e condenar a reclamada a: a.
Efetuar o pagamento de aviso prévio indenizado proporcional ao tempo de serviço de 30 dias, saldo de salário de 19 dia(s) referente ao mês de dezembro, férias vencidas simples do período aquisitivo 2023/2024, e proporcionais (4/12), ambas acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional (3/12), já observada a projeção do aviso prévio, depósitos do FGTS e respectiva indenização de 40%. b.
Comprovar o recolhimento do FGTS incidente sobre as verbas rescisórias, bem como da indenização de 40% dos depósitos do FGTS devida pela dispensa imotivada, fornecer as guias para levantamento do FGTS e fazer o comunicado de dispensa para o seguro-desemprego, no prazo de 8 dias a contar da notificação para cumprimento da sentença, executando-se diretamente por quantias equivalentes caso verificada a inadimplência, inexistência ou insuficiência dos depósitos e, no segundo caso, inclusive se frustrado o direito de recebimento do benefício pelo decurso do prazo legal ou pela inexistência de saque fundiário. c.
Efetuar ou retificar a anotação da baixa na CTPS digital da parte autora, consignando o dia 10/04/2024, ante a projeção do aviso prévio.
A reclamada deve cumprir a obrigação de fazer no prazo de 10 dias após a notificação da entrega da CTPS, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada ao mesmo prazo.
Caso não cumprida a obrigação, a Secretaria da Vara deverá fazê-lo, nos termos do art. 39, § 1º, da CLT, sem prejuízo da multa devida. d.
Pagar multa do art. 477 da CLT.
Concede-se o benefício da gratuidade de justiça à parte autora.
Observem-se os parâmetros de liquidação fixados no tópico acima que este dispositivo integra.
Sentença líquida, conforme cálculos anexos que a integram, sendo: Descrição de Débitos do Reclamado por Credor:CRÉDITO LÍQUIDO DO AUTOR: R$ 7.494,82FGTS A SER DEPOSITADO NA CONTA VINCULADA DO AUTOR: R$ 856,07CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: R$ 436,65IMPOSTO DE RENDA: ISENTOHONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS AO PATRONO DO AUTOR: R$ 1.266,53Subtotal: R$ 10.054,07CUSTAS PROCESSUAIS: R$ 201,08Total Devido pelo Reclamado: R$ 10.255,15 Descrição de Débitos do Reclamante (exigibilidade suspensa):HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS AO PATRONO DA RECLAMADA: R$ 1.849,10 Custas pela reclamada, no valor de R$ 201,08, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 10.054,07, nos termos do art. 789, I da CLT.
Devidos honorários sucumbenciais recíprocos, conforme se apurar da liquidação de sentença, no valor equivalente a15% do proveito obtido pelo autor para o advogado deste e do que deixou de ganhar em relação aos pedidos julgados totalmente improcedentes (com base nos valores indicados na inicial), para o(s) advogado(s) da(s) ré(s), em partes iguais, nos termos do art. 791-A da CLT e da OJ 348 da SDI-I do c.
TST e observando-se a suspensão de sua exigibilidade, nos termos do §4º do mesmo dispositivo. Observem as partes que a presente sentença segue o disposto no art. 832 da CLT, de modo que, invocados os fundamentos supra, encontram-se rechaçados todos os fundamentos em sentido contrário.
A presente sentença vale como título constitutivo de hipoteca judiciária, nos termos do art. 466, CPC e poderá ser inscrita – pela Reclamante ou seu procurador – nos cartórios de registro de imóveis e notas e protesto de todo o país, bem como nos órgãos de proteção ao crédito.
Intimem-se as partes, bem como o INSS no momento oportuno, observando-se o disposto na portaria MF 582/2013.
Lavre-se esta sentença na forma da lei. NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AGUAS DO RIO 1 SPE S.A -
07/07/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 1 SPE S.A
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07/07/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) VALBER DE MORAIS ALVES
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07/07/2025 09:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 201,08
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07/07/2025 09:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VALBER DE MORAIS ALVES
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07/07/2025 09:38
Concedida a gratuidade da justiça a VALBER DE MORAIS ALVES
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29/05/2025 18:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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29/05/2025 15:31
Juntada a petição de Razões Finais
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27/05/2025 12:32
Juntada a petição de Razões Finais
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20/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de VALBER DE MORAIS ALVES em 19/05/2025
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15/05/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100725-03.2024.5.01.0034 : VALBER DE MORAIS ALVES : AGUAS DO RIO 1 SPE S.A DESTINATÁRIO(S): VALBER DE MORAIS ALVES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do documento de #id:5339c0f e anexo e para apresentação de razões finais, nos termos da ata de audiência de #id:50e4913.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
THYAGO MARQUES SANTOS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - VALBER DE MORAIS ALVES -
14/05/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 1 SPE S.A
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14/05/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) VALBER DE MORAIS ALVES
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02/05/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100725-03.2024.5.01.0034 : VALBER DE MORAIS ALVES : AGUAS DO RIO 1 SPE S.A DESTINATÁRIO(S): VALBER DE MORAIS ALVES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do expediente #id:6147005.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
ANGELO DA COSTA E MELO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VALBER DE MORAIS ALVES -
30/04/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) VALBER DE MORAIS ALVES
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28/04/2025 14:06
Audiência de instrução por videoconferência realizada (28/04/2025 08:30 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/04/2025 15:47
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2024 11:26
Juntada a petição de Manifestação
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03/12/2024 14:42
Juntada a petição de Manifestação
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21/11/2024 21:50
Audiência de instrução por videoconferência designada (28/04/2025 08:30 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/11/2024 16:41
Audiência inicial por videoconferência realizada (21/11/2024 16:00 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/11/2024 08:17
Juntada a petição de Contestação
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13/07/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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13/07/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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12/07/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 1 SPE S.A
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12/07/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) VALBER DE MORAIS ALVES
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12/07/2024 15:06
Audiência inicial por videoconferência designada (21/11/2024 16:00 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/06/2024 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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