TRT1 - 0100654-68.2023.5.01.0023
1ª instância - Rio de Janeiro - 23ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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01/09/2025 01:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
21/08/2025 00:17
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2025 00:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de MARIA HELENA ABREU em 23/06/2025
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16/06/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e633c6d proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a reclamada a comprovar, em 48 horas o pagamento correto das parcelas que foram pagas de forma equivocada, sob pena de penhora online.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA HELENA ABREU -
13/06/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) MARIA HELENA ABREU
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13/06/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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12/06/2025 09:18
Desarquivados os autos
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08/04/2025 16:36
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2024 15:57
Arquivados os autos definitivamente
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12/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad8f5b9 proferido nos autos.
Arquive-se definitivamente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA HELENA ABREU -
11/12/2024 19:09
Expedido(a) intimação a(o) MARIA HELENA ABREU
-
11/12/2024 19:09
Expedido(a) intimação a(o) EDINA DE SOUZA
-
11/12/2024 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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31/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de EDINA DE SOUZA em 30/10/2024
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15/10/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
15/10/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 16:53
Expedido(a) intimação a(o) MARIA HELENA ABREU
-
14/10/2024 16:53
Expedido(a) intimação a(o) EDINA DE SOUZA
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14/10/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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24/09/2024 21:56
Juntada a petição de Manifestação
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21/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de MARIA HELENA ABREU em 20/09/2024
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29/08/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
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29/08/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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29/08/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
-
29/08/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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28/08/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) MARIA HELENA ABREU
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28/08/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) EDINA DE SOUZA
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28/08/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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28/08/2024 13:57
Desarquivados os autos
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12/08/2024 14:43
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f433a66 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o cumprimento integral do acordo trabalhista, julgo extinta a presente execução nos termos do artigo 924, II do CPC.Arquive-se em definitivo. LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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29/06/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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28/06/2024 14:00
Arquivados os autos definitivamente
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28/06/2024 13:41
Expedido(a) intimação a(o) MARIA HELENA ABREU
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28/06/2024 13:41
Expedido(a) intimação a(o) EDINA DE SOUZA
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28/06/2024 13:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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28/06/2024 13:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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28/06/2024 13:30
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
28/06/2024 13:30
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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28/06/2024 13:29
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 750,00)
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28/06/2024 13:29
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 750,00)
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28/06/2024 13:29
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 750,00)
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28/06/2024 13:29
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 750,00)
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28/06/2024 13:29
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 750,00)
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28/06/2024 13:29
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 750,00)
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28/06/2024 13:29
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 750,00)
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28/06/2024 13:29
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 750,00)
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28/06/2024 13:29
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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28/06/2024 13:29
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/06/2024 13:29
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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26/10/2023 14:47
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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20/10/2023 08:39
Homologada a liquidação
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20/10/2023 07:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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20/10/2023 07:57
Iniciada a liquidação
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19/10/2023 17:16
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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19/10/2023 17:16
Concedida a assistência judiciária gratuita a EDINA DE SOUZA
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19/10/2023 17:16
Homologada a Transação
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19/10/2023 17:16
Audiência inicial realizada (19/10/2023 09:00 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/10/2023 17:33
Juntada a petição de Manifestação
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18/10/2023 17:29
Juntada a petição de Contestação
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18/10/2023 17:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/07/2023 15:26
Expedido(a) notificação a(o) MARIA HELENA ABREU
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19/07/2023 16:40
Audiência inicial designada (19/10/2023 09:00 - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/07/2023 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ata da Audiência • Arquivo
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