TRT1 - 0100518-60.2025.5.01.0004
1ª instância - Rio de Janeiro - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 00:25
Decorrido o prazo de TRIBOLTEC ENGENHARIA INDUSTRIAL E CIVIL LTDA em 12/09/2025
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09/09/2025 18:08
Juntada a petição de Manifestação (P_PETIÇÃO (OUTRAS)_2919808234 EM 09/09/2025 18:08:24)
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07/09/2025 13:40
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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03/09/2025 09:19
Expedido(a) notificação a(o) ARTHUR DE ABREU JUNIOR
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03/09/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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03/09/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) TRIBOLTEC ENGENHARIA INDUSTRIAL E CIVIL LTDA
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03/09/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE CESAR MOREIRA DE OLIVEIRA MENDES
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02/09/2025 10:25
Juntada a petição de Manifestação
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09/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de ARTHUR DE ABREU JUNIOR em 08/08/2025
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29/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de ARTHUR DE ABREU JUNIOR em 28/07/2025
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08/07/2025 10:21
Juntada a petição de Manifestação (P_PETIÇÃO (OUTRAS)_2700434084 EM 08/07/2025 10:21:24)
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08/07/2025 10:10
Juntada a petição de Manifestação (P_PETIÇÃO (OUTRAS)_2700426537 EM 08/07/2025 10:10:26)
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07/07/2025 21:47
Juntada a petição de Manifestação (P_PETIÇÃO (OUTRAS)_2699878268 EM 07/07/2025 21:47:21)
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02/07/2025 09:49
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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01/07/2025 22:28
Juntada a petição de Impugnação
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01/07/2025 22:27
Juntada a petição de Impugnação
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26/06/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR DE ABREU JUNIOR
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26/06/2025 16:07
Expedido(a) notificação a(o) ARTHUR DE ABREU JUNIOR
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26/06/2025 13:14
Audiência una por videoconferência realizada (26/06/2025 09:20 Padrao 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/06/2025 08:32
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 08:19
Juntada a petição de Contestação
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21/06/2025 14:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de TRIBOLTEC ENGENHARIA INDUSTRIAL E CIVIL LTDA em 10/06/2025
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04/06/2025 10:55
Juntada a petição de Contestação (P_CONTESTAÇÃO_2454148717 EM 04/06/2025 10:55:10)
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20/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) TRIBOLTEC ENGENHARIA INDUSTRIAL E CIVIL LTDA
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19/05/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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19/05/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE CESAR MOREIRA DE OLIVEIRA MENDES
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19/05/2025 14:21
Audiência una por videoconferência designada (26/06/2025 09:20 Padrao 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/05/2025 11:04
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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02/05/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b73d7a3 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Verifica-se a existência de defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento do mérito (art. 321 do CPC), razão pela qual determino a intimação do autor para que, em 15 dias, sob pena do indeferimento da petição inicial, emende a inicial, de forma a sanar o defeito, devendo: a) Especificar a segunda reclamada, tomadora dos serviços; b) Esclarecer se o contrato foi assinado na CTPS, devendo juntar cópia em caso positivo; c) Especificar a função para qual alega ter sido desviado e a respectiva remuneração; d) Indicar o valor de cada verba do rol de pedidos, inclusive, de forma individualizada, de cada um dos reflexos, com exceção de parcelas não vencidas por ocasião da propositura da ação e obrigações de fazer. Ressalta-se que, apesar de o art. 840, § 1º da CLT mencionar que a inicial deve conter os pedidos com a indicação dos seus valores sem mencionar a necessidade de liquidação dos pedidos, essa indicação não deve ser feita de forma arbitrária, com a indicação de valores estimados, que não guardam qualquer relação com a realidade. Intime-se. Vindo a emenda corretamente, notifiquem-se as partes da audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE CESAR MOREIRA DE OLIVEIRA MENDES -
30/04/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE CESAR MOREIRA DE OLIVEIRA MENDES
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30/04/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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28/04/2025 19:24
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/04/2025 19:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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