TRT1 - 0100736-96.2022.5.01.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 50
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 867d25e proferida nos autos.
Vistos. HOMOLOGO OS CÁLCULOS DO AUTOR no valor de R$ 2.204,07, atualizados pela Contadoria do Juízo em conformidade com a decisão do Eg.
STF nos autos das ADC's 58 e 59 e nas AdI's 5.867 e 6.021, ou seja, com incidência do IPCA-E e JUROS TRD na fase pré-judicial e após a incidência da taxa Selic, sendo certo ainda que sem previsão dos juros de 1%, pois a taxa Selic já engloba correção monetária e juros de mora, com os valores seguir discriminados: RESUMO DOS CÁLCULOSA 2ª Ré é responsável subsidiária.Intimem-se as partes para ciência, sendo a devedora principal para o pagamento, em 15 dias, sendo que as contribuições fiscais e previdenciárias deverão ser quitadas em guias próprias.Deverá a parte autora, no mesmo prazo concedido à executada, caso não o tenha feito antes nos autos, informar se, na hipótese de ausência de pagamento espontâneo de seu crédito ou insucesso na realização da penhora online, pretende que sejam iniciados os demais atos executórios, com ativação dos convênios disponibilizados por este Regional, inclusão do devedor no BNDT e SERASA, desconsideração da personalidade jurídica e inclusão dos sócios no polo passivo da relação processual, bem como a prática de quaisquer outros atos que porventura se fizerem necessários à satisfação do crédito exequendo.Pretendendo a Ré o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor devido ao autor, devendo os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional serem feitos conforme descrito acima.Em caso de garantia com dinheiro, o depósito deve ser feito na CONTA JUDICIAL deste juízo, na agência 2890 (Poder Judiciário) da Caixa Econômica Federal.Decorridos os 15 dias sem pagamento ou garantia, inicie-se a fase de execução com penhora pelo SISBAJUD.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2024.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e9bf61 proferido nos autos.
Vistos.Ante certidão de ID 7d488ed, intime(m)-se as partes para apresentar novos cálculos no prazo de 10 dais.Os cálculos devem ser anexados com arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão.
Tal determinação se faz indispensável, pois a contadoria somente poderá modificar a atualização dos cálculos de forma ágil e eficiente caso as partes apresentem as planilhas neste formato.Segue o passo a passo para anexar os cálculos:1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório;2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos;3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF;4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”;5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”;6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc);Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF.7.
Assinar para concluir a juntada no PJe.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2024.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
21/05/2024 12:28
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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18/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A em 17/05/2024
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18/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A em 17/05/2024
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18/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de ROGERIO PIRES DE MEDEIROS em 17/05/2024
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30/04/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/04/2024
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30/04/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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30/04/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/04/2024
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30/04/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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30/04/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/04/2024
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30/04/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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29/04/2024 12:29
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
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29/04/2024 12:29
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
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29/04/2024 12:29
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO PIRES DE MEDEIROS
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16/04/2024 12:13
Conhecido o recurso de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A - CNPJ: 27.***.***/0001-02 e não provido
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05/04/2024 09:59
Incluído em pauta o processo para 10/04/2024 10:00 10 - 04 - 2024 - SALA VIRTUAL EM MESA ()
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21/03/2024 20:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/03/2024 13:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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05/03/2024 00:02
Decorrido o prazo de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A em 04/03/2024
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05/03/2024 00:02
Decorrido o prazo de ROGERIO PIRES DE MEDEIROS em 04/03/2024
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28/02/2024 19:15
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2024 18:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/02/2024 01:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/02/2024
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21/02/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
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21/02/2024 01:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/02/2024
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21/02/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
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21/02/2024 01:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/02/2024
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21/02/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
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19/02/2024 19:49
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
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19/02/2024 19:49
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
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19/02/2024 19:49
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO PIRES DE MEDEIROS
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15/02/2024 17:18
Conhecido o recurso de ROGERIO PIRES DE MEDEIROS - CPF: *92.***.*20-63 e provido em parte
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24/01/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/01/2024
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23/01/2024 09:50
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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23/01/2024 09:50
Incluído em pauta o processo para 07/02/2024 10:00 07 - 02 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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16/12/2023 19:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/09/2023 21:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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30/08/2023 08:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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