TRT1 - 0100216-81.2023.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 23:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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05/05/2025 16:18
Juntada a petição de Manifestação
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01/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de URBAN CENTRO ESPORTIVO EIRELI em 30/04/2025
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01/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de TOP ESPORTES BAR E RESTAURANTE LTDA - ME em 30/04/2025
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01/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de ISAHYR HENRIQUE DA SILVA PORTES em 30/04/2025
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15/04/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 813f016 proferido nos autos.
Aos 14 dias do mês de abril do ano de 2025, às 9:00 horas, na sala de audiências desta Vara do Trabalho, na presença da MMª Juíza do Trabalho ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI, foram apregoados litigantes: ISAHYR HENRIQUE DA SILVA PORTES, reclamante e TOP ESPORTES BAR E RESTAURANTE LTDA – ME E URBAN CENTRO ESPORTIVO EIRELI, reclamados. Partes ausentes. Vistos, etc.
Observadas as formalidades legais, foi proferida a seguinte S E N T E N Ç A ISAHYR HENRIQUE DA SILVA PORTES propõe Ação Trabalhista em face de TOP ESPORTES BAR E RESTAURANTE LTDA – ME E URBAN CENTRO ESPORTIVO EIRELI pleiteando a retificação da CTPS quanto a data de contratação para constar 08.10.2021, horas extras, diferenças de seus reflexos, intervalo para refeição não utilizado, rescisão contratual indireta, por mora salarial e falta de recolhimentos de FGTS, baixa na CTPS com data de pela projeção do aviso prévio, 3\12 de 13º salário de 2021, e 9\12 de 2022, 11\12 de férias com adicional de 1\3, comprovação de regularidade dos depósitos de FGTS com multa de 40%, multa do art. 477, parágrafo 8º da CLT, multa do art. 467 da CLT, com condenação solidaria das reclamadas, além de honorários advocatícios. Junta o autor documentos. Contestação das reclamadas, aduzindo que o autor foi contratado em 01.11.2021, trabalhando em jornada de 44 horas semanais, de 17 às 00:50 hs., gozando de 1 hora de intervalo para refeições, que o autor foi dispensado por justa causa, por abandono de emprego, tendo sido comunicado diversas vezes por telegrama para retornar ao trabalho, que o autor não provou o interesse integrado entre as reclamada, que possuem personalidade juridica independentes e nem identidade de sócios, que todos os valores de FGTS foram depositados, nem houve descumprimento do contrato, pugnando pela improcedência. Com a defesa vieram documentos. Partes inconciliáveis. É o relatório. I S T O P O S T O O autor, regularmente intimado a prestar depoimento pessoal, não se apresentou na audiência de instrução nem justificou sua ausência, foi requerida a aplicação da confissão quanto a matéria fática. Ocorre que foi juntado o documento de ID 76b0560 que noticia o falecimento do autor em 11.07.2024, o que impede o prosseguimento normal do processo. Deste modo, converto o julgamento em diligencias para conferir o prazo de 30 dias para que se promova a habilitação incidental do polo ativo, sob pena de extinção sem julgamento do mérito. ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza Titular de Vara do Trabalho PETROPOLIS/RJ, 14 de abril de 2025.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ISAHYR HENRIQUE DA SILVA PORTES -
14/04/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) URBAN CENTRO ESPORTIVO EIRELI
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14/04/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) TOP ESPORTES BAR E RESTAURANTE LTDA - ME
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14/04/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) ISAHYR HENRIQUE DA SILVA PORTES
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14/04/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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14/04/2025 14:50
Convertido o julgamento em diligência
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19/02/2025 10:28
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2024 10:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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13/09/2024 19:05
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (11/09/2024 12:00 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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16/06/2023 10:06
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2023 11:29
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (11/09/2024 12:00 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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07/06/2023 11:29
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (06/06/2023 09:45 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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05/06/2023 22:53
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2023 16:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/06/2023 00:07
Decorrido o prazo de URBAN CENTRO ESPORTIVO EIRELI em 02/06/2023
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01/06/2023 10:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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22/05/2023 11:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/05/2023 10:44
Expedido(a) mandado a(o) URBAN CENTRO ESPORTIVO EIRELI
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19/05/2023 16:14
Juntada a petição de Manifestação
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18/05/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2023
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18/05/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2023 13:02
Expedido(a) intimação a(o) ISAHYR HENRIQUE DA SILVA PORTES
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17/05/2023 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 19:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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12/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de URBAN CENTRO ESPORTIVO EIRELI em 11/05/2023
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12/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de TOP ESPORTES BAR E RESTAURANTE LTDA - ME em 11/05/2023
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04/05/2023 00:08
Decorrido o prazo de ISAHYR HENRIQUE DA SILVA PORTES em 03/05/2023
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25/04/2023 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
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25/04/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2023 15:04
Expedido(a) intimação a(o) URBAN CENTRO ESPORTIVO EIRELI
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24/04/2023 15:04
Expedido(a) intimação a(o) TOP ESPORTES BAR E RESTAURANTE LTDA - ME
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24/04/2023 11:24
Expedido(a) intimação a(o) ISAHYR HENRIQUE DA SILVA PORTES
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24/04/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2023 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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17/04/2023 14:05
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (06/06/2023 09:45 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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21/03/2023 17:29
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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10/03/2023 12:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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10/03/2023 09:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ajuizamento: 06/06/2023 16:34
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