TRT1 - 0100117-46.2020.5.01.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 07:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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03/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de IGWQ COMERCIO DE ROUPAS EIRELI em 02/06/2025
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03/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de YANN BATISTA MESSIAS VIEIRA em 02/06/2025
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20/05/2025 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) IGWQ COMERCIO DE ROUPAS EIRELI
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19/05/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) YANN BATISTA MESSIAS VIEIRA
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19/05/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 19:18
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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30/04/2025 18:53
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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10/04/2025 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a2d723b proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): IGWQ COMÉRCIO DE ROUPAS EIRELI Recorrido(a)(s): YANN BATISTA MESSIAS VIEIRA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. 77fc274).
Satisfeito o preparo (Id. f8d1766, 896a69b).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Negativa de prestação jurisdicional Alegação(ões): - violação do(s) artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal.
A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria. Nesse aspecto, o recurso não merece processamento, porquanto não restou evidenciada a vulneração de nenhum dos dispositivos estampados na Súmula 459 do TST.
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Restituição/Indenização de Despesa / Uniforme Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Comissões Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 2º, caput; artigo 462, §2º; artigo 818, inciso II; Lei nº 13105/2015, artigo 389; artigo 391.
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. jltv/1783 RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - IGWQ COMERCIO DE ROUPAS EIRELI -
09/04/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) IGWQ COMERCIO DE ROUPAS EIRELI
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09/04/2025 16:40
Não admitido o Recurso de Revista de IGWQ COMERCIO DE ROUPAS EIRELI
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27/01/2025 09:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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23/01/2025 09:09
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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19/12/2024 00:34
Decorrido o prazo de YANN BATISTA MESSIAS VIEIRA em 18/12/2024
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18/12/2024 19:13
Juntada a petição de Recurso de Revista
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03/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/12/2024
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03/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
03/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/12/2024
-
03/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
02/12/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) IGWQ COMERCIO DE ROUPAS EIRELI
-
02/12/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) YANN BATISTA MESSIAS VIEIRA
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28/11/2024 09:31
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de IGWQ COMERCIO DE ROUPAS EIRELI - CNPJ: 21.***.***/0001-72
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28/11/2024 09:31
Acolhidos os Embargos de Declaração de YANN BATISTA MESSIAS VIEIRA - CPF: *77.***.*01-51
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17/10/2024 12:15
Incluído em pauta o processo para 13/11/2024 09:00 EM MESA GZFB ()
-
07/10/2024 19:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/08/2024 20:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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30/08/2024 18:03
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/08/2024 13:49
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
-
26/08/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
-
22/08/2024 22:59
Expedido(a) intimação a(o) IGWQ COMERCIO DE ROUPAS EIRELI
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22/08/2024 22:59
Expedido(a) intimação a(o) YANN BATISTA MESSIAS VIEIRA
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22/08/2024 22:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 21:48
Conclusos os autos para despacho a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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21/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de YANN BATISTA MESSIAS VIEIRA em 20/08/2024
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15/08/2024 18:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/08/2024 02:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/08/2024
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07/08/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
07/08/2024 02:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/08/2024
-
07/08/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
06/08/2024 16:08
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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06/08/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) IGWQ COMERCIO DE ROUPAS EIRELI
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06/08/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) YANN BATISTA MESSIAS VIEIRA
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02/08/2024 12:13
Conhecido o recurso de YANN BATISTA MESSIAS VIEIRA - CPF: *77.***.*01-51 e provido em parte
-
06/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/07/2024
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05/07/2024 15:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
05/07/2024 15:04
Incluído em pauta o processo para 31/07/2024 09:00 PRESENCIAL ()
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24/06/2024 00:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
04/06/2024 11:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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30/05/2024 08:19
Retirado de pauta o processo
-
03/05/2024 13:11
Incluído em pauta o processo para 29/05/2024 09:00 PRESENCIAL ()
-
25/04/2024 06:46
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
23/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/03/2024
-
22/03/2024 12:34
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
22/03/2024 12:34
Incluído em pauta o processo para 17/04/2024 09:00 VIRTUAL ()
-
16/03/2024 15:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
03/10/2023 16:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
-
29/09/2023 10:30
Distribuído por dependência
-
25/08/2023 08:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
25/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de IGWQ COMERCIO DE ROUPAS EIRELI em 24/08/2023
-
25/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de YANN BATISTA MESSIAS VIEIRA em 24/08/2023
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21/08/2023 11:14
Conhecido o recurso de YANN BATISTA MESSIAS VIEIRA - CPF: *77.***.*01-51 e provido
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11/08/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/08/2023
-
11/08/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/08/2023
-
11/08/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2023 10:35
Expedido(a) intimação a(o) IGWQ COMERCIO DE ROUPAS EIRELI
-
10/08/2023 10:35
Expedido(a) intimação a(o) YANN BATISTA MESSIAS VIEIRA
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07/07/2023 12:56
Incluído em pauta o processo para 02/08/2023 09:30 PRESENCIAL ()
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06/07/2023 12:24
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
26/06/2023 17:15
Incluído em pauta o processo para 05/07/2023 09:30 PRESENCIAL ()
-
22/05/2023 15:45
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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30/04/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/04/2023
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27/04/2023 15:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2023 15:31
Incluído em pauta o processo para 10/05/2023 09:00 VIRTUAL 2 ()
-
21/04/2023 20:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/10/2022 17:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
-
07/10/2022 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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