TRT1 - 0101456-66.2024.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 14:58
Arquivados os autos definitivamente
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05/05/2025 13:30
Transitado em julgado em 30/04/2025
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01/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de JULIO SYMPLICIO DE AGUIAR NETO em 30/04/2025
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09/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e6edee proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, com base no artigo 485, VIII, do CPC, homologa-se a desistência requerida e EXTINGUE-SE O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Custas de R$ 1.575,43 sobre o valor dado à causa de R$ R$ 78.771,60.
Fica a parte autora dispensada do pagamento das custas, eis que se defere a gratuidade de justiça requerida na inicial, uma vez que a remuneração informada é inferior a 40% do teto da Previdência, com base no art. 790-A da CLT c/c §3º do art. 790 da CLT.
Decorrido o prazo de 8 dias, sem manifestação, arquive-se definitivamente.
Intime-se.
Fica a parte autora intimada do inteiro teor desta sentença com a disponibilização no DEJT.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIO SYMPLICIO DE AGUIAR NETO -
08/04/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) JULIO SYMPLICIO DE AGUIAR NETO
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08/04/2025 16:46
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.575,43
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08/04/2025 16:46
Extinto o processo por homologação de desistência
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08/04/2025 16:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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08/04/2025 16:18
Audiência inicial por videoconferência cancelada (24/04/2025 09:40 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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08/04/2025 11:21
Juntada a petição de Desistência da ação
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21/01/2025 07:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/01/2025 07:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/01/2025 09:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/01/2025 09:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 16:05
Expedido(a) mandado a(o) VC RESTAURANTE E DISTRIBUIDORA LTDA
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19/12/2024 16:05
Expedido(a) mandado a(o) CANTINHO DA LILI RESTAURANTE E DISTRIBUIDORA LTDA
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19/12/2024 16:05
Expedido(a) notificação a(o) JULIO SYMPLICIO DE AGUIAR NETO
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18/12/2024 08:50
Audiência inicial por videoconferência designada (24/04/2025 09:40 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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18/12/2024 08:50
Audiência inicial por videoconferência cancelada (15/07/2025 09:30 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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18/11/2024 16:14
Audiência inicial por videoconferência designada (15/07/2025 09:30 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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12/11/2024 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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