TRT1 - 0100411-14.2024.5.01.0016
1ª instância - Rio de Janeiro - 16ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 09:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/08/2025 09:48
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 400,00)
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27/08/2025 11:05
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/08/2025 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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23/08/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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21/08/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) A MAIS OBRAS E REFORMAS LTDA
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21/08/2025 12:03
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de MARCOS DE ALMEIDA GALDINO sem efeito suspensivo
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18/07/2025 16:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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18/07/2025 12:57
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/07/2025 12:55
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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08/07/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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07/07/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DE ALMEIDA GALDINO
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07/07/2025 14:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de A MAIS OBRAS E REFORMAS LTDA sem efeito suspensivo
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04/07/2025 10:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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24/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de MARCOS DE ALMEIDA GALDINO em 23/06/2025
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18/06/2025 15:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/06/2025 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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07/06/2025 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) A MAIS OBRAS E REFORMAS LTDA
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05/06/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DE ALMEIDA GALDINO
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05/06/2025 12:47
Não acolhidos os Embargos de Declaração de A MAIS OBRAS E REFORMAS LTDA
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28/05/2025 11:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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23/05/2025 19:10
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5fbdc2 proferido nos autos.
Vistos, etc. Diante da possibilidade de atribuir-se efeito modificativo ao julgado, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar manifestação, no prazo de 5 dias, nos termos do art. 897-A §2º, da CLT. Após, voltem conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de maio de 2025.
PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS DE ALMEIDA GALDINO -
19/05/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DE ALMEIDA GALDINO
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19/05/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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13/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de MARCOS DE ALMEIDA GALDINO em 12/05/2025
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29/04/2025 14:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 43005c5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Ante o exposto, na Reclamação Trabalhista ajuizada por MARCOS DE ALMEIDA GALDINO contra A MAIS OBRAS E REFORMAS LTDA, decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar a parte ré nas seguintes obrigações, que deverão ser cumpridas no prazo de 08 dias após o trânsito em julgado: I.a) Anotar o vínculo reconhecido neste julgado na CTPS DIGITAL da parte autora, fazendo constar: - Admissão no dia: 14/11/2022; - Função: “servente de obra”; - Remuneração: R$2.200,00; - Data de Saída: 30/04/2024.
Deverá a reclamada providenciar a anotação da CTPS DIGITAL da parte reclamante no prazo de 08 dias a contar do trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), até o limite de R$ 1.000,00 (mil reais) (art. 536, caput e §1º, do CPC/2015).
I.b) FGTS e multa de 40%: A parte reclamada deverá providenciar o depósito integral do FGTS mais 40%, no prazo de 5 dias do trânsito em julgado desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 200,00, até limite de R$ 1.000,00 (art. 536, caput e §1º, do CPC/2015), a ser revertida para o reclamante.
II.
DE PAGAR: II.a) 33 dias de aviso prévio, projetado, para todos os fins, para o dia 30/04/2024; II.b) férias do período aquisitivo 2022/2023, acrescidas do terço constitucional; II.c) férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional; II.d) 13° salário proporcional de 2022 (proporcional), 2023 e 2024 (proporcional); II.e) vale transporte, conforme pleiteado na inicial de f. 5. Deverá ser deduzida a cota da parte autora, nos termos dos art. 4º, parágrafo único, da Lei nº 7.418 /85.; II.f) multa do art. 477 da CLT.
II.g) Tíquete-alimentação, mensal, conforme valores especificados nos instrumentos coletivos. - Seguro desemprego.
Em que pese seja obrigação do empregador o fornecimento das guias para habilitação da trabalhadora para o recebimento do benefício, determino a expedição de alvará judicial para esta finalidade (devolvendo-se o prazo de 120 dias), para assegurar o resultado útil da obrigação.
Observe a Secretaria.
Improcedentes os demais pedidos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela reclamada, fixados no percentual de 5% sobre o valor bruto da condenação, nos termos da fundamentação.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela reclamante com exigibilidade suspensa.
A Reclamada deverá recolher as contribuições previdenciárias e fiscais sobre as parcelas acima deferidas passíveis de incidência, com comprovação nos autos no prazo de 8 dias, após o trânsito em julgado.
Em não comprovados os recolhimentos, oficiem-se os agentes de arrecadação e executem-se os recolhimentos previdenciários, consoante o artigo 876, parágrafo único, da CLT.
Liquidação por cálculos, observando-se os parâmetros fixados na fundamentação, inclusive quanto à correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e imposto de renda.
Determino a dedução de valores pagos a idêntico título.
Custas pela Reclamada, no importe de R$ 400,00, calculadas sobre R$ 20.000,00 valor arbitrado provisoriamente para a condenação, nos termos do art. 789, I da CLT.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Intimem-se as partes desta decisão.
Nada mais. PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS DE ALMEIDA GALDINO -
24/04/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) A MAIS OBRAS E REFORMAS LTDA
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24/04/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DE ALMEIDA GALDINO
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24/04/2025 13:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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24/04/2025 13:01
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCOS DE ALMEIDA GALDINO
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24/04/2025 13:01
Concedida a gratuidade da justiça a MARCOS DE ALMEIDA GALDINO
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08/04/2025 12:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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08/04/2025 11:45
Juntada a petição de Razões Finais
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07/04/2025 23:27
Juntada a petição de Razões Finais
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03/04/2025 13:53
Audiência de instrução realizada (03/04/2025 10:10 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/09/2024 18:34
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2024 15:04
Audiência de instrução designada (03/04/2025 10:10 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/09/2024 15:04
Audiência una realizada (03/09/2024 09:10 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/09/2024 21:18
Juntada a petição de Contestação
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01/09/2024 21:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/05/2024 00:04
Decorrido o prazo de MARCOS DE ALMEIDA GALDINO em 20/05/2024
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13/04/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
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13/04/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
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12/04/2024 12:20
Expedido(a) notificação a(o) A MAIS OBRAS E REFORMAS LTDA
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12/04/2024 12:19
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DE ALMEIDA GALDINO
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12/04/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DE ALMEIDA GALDINO
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12/04/2024 12:17
Audiência una designada (03/09/2024 09:10 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/04/2024 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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