TRT1 - 0100531-96.2016.5.01.0223
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 39
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1ce6cc proferido nos autos. Trata-se de exceção de pré-executividade oposta pelo sócio executado JOSE BATISTA MARQUES DE OLIVEIRA (id e57f4e7), em que requer, em síntese, o reconhecimento de nulidade da citação e levantamento do bloqueio da CNH.Resposta da parte contrária (ID 0390547). A execução não se encontra garantida.Nada mais havendo de relevante a ser relatado, passo a decidir:Por tratar-se de construção paralegislativa, admite-se a exceção de pré-executividade unicamente em situações excepcionais, em que se discutem matérias de ordem pública, tais como os pressupostos processuais e as condições da ação, ou teratologias de ordem material, passíveis de pronúncia de ofício pelo juízo.De início, uma vez que se trata de matéria de ordem pública, não sujeita à preclusão temporal, conheço da exceção de pré-executividade oposta. Nada a deferir quanto à alegação de nulidade de citação, uma vez que o mandado expedido para ciência da instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica foi remetido para o endereço localizado via INFOJUD ( id 8143668).
Somente após o retorno negativo do mandado, foi expedido edital para o sócio conforme id b5b6ec4.E ainda, assim restou decidido no Acórdão de id fd243a2: "Verifica-se que a execução no presente processo dura quatro anos e que todas as tentativas de execução do patrimônio dos executados por meio das medidas típicas, incluindo os convênios Bacenjud, Infojud, Renajud, foram infrutíferas.Assim, a fim de sopesar os interesses do credor e da devedora, bem como observar o entendimento da mais alta Corte do país, dou provimento parcial ao recurso para determinar a suspensão do uso da carteira nacional de habilitação e do passaporte dos executados José Batista Marques de Oliveira - CPF nº 990.8514.436-91 e Nívea Aparecida de Almeida Costa de Oliveira - CPF nº *23.***.*62-30, a fim de compeli-los ao adimplemento do crédito, ficando a liberação condicionada à apresentação de caução pelos devedores por meio de apólice de seguro garantia, nos termos do art. 835, §2º, do CPC, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho (art. 769, da CLT), observando-se o Ato Conjunto nº 1/TST.CSJT.CGJT, de 16 de outubro de 2019, no prazo a ser assinalado pelo juízo a quo."Diante da decisão proferida pela segunda instância nestes autos, indefiro o levantamento do bloqueio da CNH do executado por disciplina judiciária e coerência jurisdicional.Restam prejudicadas as demais questões levantadas na petição de id e57f4e7.Ante o exposto, conheço da exceção de pré-executividade oposta e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, nos termos da fundamentação supra para determinar a manutenção do bloqueio da CNH do executado. Intimem-se as partes. NOVA IGUACU/RJ, 26 de junho de 2024.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
01/02/2024 16:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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01/02/2024 00:49
Decorrido o prazo de JOAO ARAMIS VASCOTO em 31/01/2024
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19/12/2023 01:31
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/12/2023
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19/12/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
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19/12/2023 01:31
Publicado(a) o(a) edital em 19/12/2023
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19/12/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
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19/12/2023 01:31
Publicado(a) o(a) edital em 19/12/2023
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19/12/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
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18/12/2023 12:50
Expedido(a) edital a(o) JOSE BATISTA MARQUES DE OLIVEIRA
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18/12/2023 12:50
Expedido(a) edital a(o) NIVEA TRANSPORTES LTDA - ME
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18/12/2023 12:50
Expedido(a) intimação a(o) JOAO ARAMIS VASCOTO
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05/12/2023 14:45
Conhecido o recurso de JOAO ARAMIS VASCOTO - CPF: *66.***.*01-15 e provido em parte
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11/11/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/11/2023
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10/11/2023 13:17
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2023 13:17
Incluído em pauta o processo para 28/11/2023 11:00 EHRVA ()
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06/11/2023 14:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/06/2023 15:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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25/06/2023 22:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2023
Ultima Atualização
07/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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