TRT1 - 0100501-09.2025.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) CAMPEAO DO LAUREANO SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
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08/09/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) ESPOLIO DE JARDEL ANDRADE PINTO
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21/07/2025 11:39
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (24/11/2025 09:00 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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16/07/2025 08:50
Redistribuído por dependência/prevenção por determinação judicial
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16/07/2025 08:48
Audiência una realizada (16/07/2025 08:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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15/07/2025 22:56
Juntada a petição de Contestação
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30/04/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100501-09.2025.5.01.0203 : ESPÓLIO DE JARDEL ANDRADE PINTO : CAMPEAO DO LAUREANO SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA DESTINATÁRIO(S): CAMPEAO DO LAUREANO SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA NOTIFICAÇÃO PJe-JT AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimados para ciência da inclusão do processo em PAUTA UNA PRESENCIAL (rito sumaríssimo), na forma do art. 852-H, § 2º, da CLT.), devendo comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados.
Data e hora da audiência: 16/07/2025 08:40 Local: 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias Endereço: Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 3º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182 Devem as partes observar o art. 843 e as penas do art. 844, todos da CLT, resultando a ausência do(s) autor(es) no arquivamento e a da(s) reclamada(s), na revelia e aplicação da pena de confissão. 1- A parte autora deverá estar presente, portando documento de identificação, preferencialmente a CTPS, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito; 2- O(s) reclamados deverão apresentar contestação, contrato social atualizado, procuração e documentos, até o momento da audiência, podendo ser em sigilo, e estarem presentes à audiência, por sócios ou prepostos, sob pena de confissão e revelia; 3- A contestação e documentos deverão obedecer o formato eletrônico do PJE-JT; 4- O(s) reclamado(s) deverá(ão) juntar com a contestação os controles de frequência e horário, recibos salariais e toda documentação pertinente aos pedidos formulados, incluindo extrato ou comprovantes de recolhimento de FGTS, se houver pedido de diferenças a este título, na forma do artigo 396 do CPC e sob as penas do artigo 400 do CPC.
Havendo pedido de adicional de insalubridade, de periculosidade, de indenização por acidente de trabalho ou qualquer outro atinente à segurança e saúde do trabalhador, caberá à parte reclamada trazer aos autos cópias dos Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho - LTCAT, Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, e Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, e de laudo pericial da atividade ou local de trabalho, passível de utilização como prova emprestada, referentes ao período em que o reclamante prestou serviços na empresa, nos termos do art. 11 Ato nº 88/2011-TRT1 art. 26 Provimento Conjunto 2/2020-TRT1 c/c art. 396 do CPC; 5- Cabe aos respectivos advogados, além de seu credenciamento no sistema PJE de 1º e 2º graus, sua habilitação no presente feito; 6- Na audiência serão ouvidas testemunhas, na forma do art. 455 do CPC. 7- Ficam as partes cientes de que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 29 de abril de 2025.
LIDIA RAMOS DA SILVA DE BRITTO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - CAMPEAO DO LAUREANO SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA -
29/04/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) CAMPEAO DO LAUREANO SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
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28/04/2025 13:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/04/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 08:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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24/04/2025 13:47
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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23/04/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO SOCORRO DA SILVA ANDRADE
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23/04/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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22/04/2025 10:08
Audiência una designada (16/07/2025 08:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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16/04/2025 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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