TRT1 - 0101129-58.2019.5.01.0057
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 25
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 556c1f7 proferido nos autos.
Vistos, etc. 1.
Proceda-se ao leilão do bem constrito no id: a2b2f0c (imóvel registrado sob a matrícula 19.999), ficando desde já nomeado o leiloeiro publico FABIANO AYUPP, devendo ser observadas as cautelas legais: (a) publicação de edital, conforme o disposto na CLT, art. 888, devendo ser destacada a existência de ônus, recurso ou causa eventualmente pendente sobre os bens a serem arrematados - CPC, art. 886; b) intimação do réu sobre a designação da praça através de seu patrono ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por meio do próprio edital de praça - CPC, art. 887, c) comunicação da designação da praça, com pelo menos dez dias de antecedência, do senhorio direto, do credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada [este ultimo através de expedição de oficio ao juízo onde tramita o processo no qual eventualmente haja sido decretada a penhora sobre o bem a ser praceado, solicitando seja cientificado o exequente sobre a praça, devendo ser expedido o oficio com 30 dias de antecedência da praça] - CPC, art. 889; d) o valor da comissão do leiloeiro, conforme especificado no ltem n. 04, infra; e) deverá constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuição de melhoria da União,Estados, Munícípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação paticular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN), conforme Ato nº 10/GCGJT, DE 18 DE AGOSTO DE 2016. f) deverá constar no edital a informação de que este Juízo considera vil, na forma do artigo 891 do CPC, lance inferior a 50% do valor de avaliação para o caso de bens imóveis. 2.
Expeça-se notificação ao leiloeiro para a sua nomeação, bem como acerca do item 1, a fim de informe a este juízo as datas por ele agendadas para a realização do leilão.
Para tanto, assino-lhe o prazo de 10 dias. 3.
Proceda-se a expedição de edital e a intimação de quem de direito visando a realização de leilão, conforme determinado nos itens supra. 4.
Havendo lance, observar-se-á o disposto na LEF, art. 24.
Fixo a comissão leiloeiro no importe de 5% (cinco por cento) do valor do lance, em caso de arrematação, a ser pago pelo arrematante; 2% (dois por cento) do valor do bem, em caso de adjudicação, a ser pago pelo exequente; e 2% (dois por cento) do valor do bem, em caso de remição, a ser pago pelo executado.
Incidirá ainda sobre o lance a cifra de 0,25% (zero virgula vinte e cinto por cento) a título de 1.5.5. (imposto sobre serviços). 5.
Voltem os autos conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONTROLES GRAFICOS DARU S A - FALIDO -
04/04/2023 01:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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31/03/2023 03:49
Recebidos os autos para prosseguir
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02/02/2023 09:32
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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01/02/2023 00:04
Decorrido o prazo de CONTROLES GRAFICOS DARU S A - FALIDO em 31/01/2023
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13/12/2022 12:08
Juntada a petição de Contraminuta
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13/12/2022 12:06
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/12/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/12/2022
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08/12/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/12/2022
-
08/12/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2022 14:55
Expedido(a) intimação a(o) CONTROLES GRAFICOS DARU S A - FALIDO
-
07/12/2022 14:55
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO PATRIZI DUARTE
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07/12/2022 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 15:15
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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24/11/2022 13:50
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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18/11/2022 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2022
-
18/11/2022 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2022 16:40
Expedido(a) intimação a(o) CONTROLES GRAFICOS DARU S A - FALIDO
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16/11/2022 16:39
Não admitido o Recurso de Revista de CONTROLES GRAFICOS DARU S A - FALIDO
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19/09/2022 14:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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05/09/2022 10:03
Encerrada a conclusão
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31/08/2022 15:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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06/08/2022 00:25
Decorrido o prazo de LUCIANO PATRIZI DUARTE em 05/08/2022
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06/08/2022 00:25
Decorrido o prazo de CONTROLES GRAFICOS DARU S A em 05/08/2022
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01/08/2022 16:43
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista MF Daru)
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23/07/2022 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2022
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23/07/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2022 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2022
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23/07/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2022 16:22
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO PATRIZI DUARTE
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22/07/2022 16:22
Expedido(a) intimação a(o) CONTROLES GRAFICOS DARU S A
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21/07/2022 12:25
Conhecido o recurso de LUCIANO PATRIZI DUARTE - CPF: *05.***.*40-41 e provido
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01/07/2022 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/07/2022
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30/06/2022 16:24
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2022 16:23
Incluído em pauta o processo para 13/07/2022 13:30 13 - 07 - 2022 - SALA VIRTUAL PRINCIPAL - ÀS 13:30 ()
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20/05/2022 19:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/05/2022 17:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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19/05/2022 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2022
Ultima Atualização
03/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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