TRT1 - 0100963-60.2022.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 15:57
Arquivados os autos definitivamente
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15/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de GIGA MAIS FIBRA TELECOMUNICACOES S.A. em 13/05/2025
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15/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de LINKO TELECOMUNICACOES EIRELI em 13/05/2025
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15/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de RAFAEL DA SILVA LIMA em 13/05/2025
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29/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bbae407 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Tendo o réu satisfeito integralmente o pagamento dos valores acordados, CONFORME ORIENTAÇÃO CONTIDA NO OFÍCIO CIRCULAR TST.CGJT Nº 9/2023, registrado o início da liquidação/execução, na forma dos arts. 924, inc.
II c/c 925 do CPC, declara-se sua EXTINÇÃO.
Decorrido o prazo de 8 dias, sem manifestação, arquive-se definitivamente.
Intimem-se.
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor desta sentença com a disponibilização no DEJT.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LINKO TELECOMUNICACOES EIRELI - GIGA MAIS FIBRA TELECOMUNICACOES S.A. -
28/04/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) GIGA MAIS FIBRA TELECOMUNICACOES S.A.
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28/04/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) LINKO TELECOMUNICACOES EIRELI
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28/04/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DA SILVA LIMA
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28/04/2025 15:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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28/04/2025 14:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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28/04/2025 14:53
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 220,00)
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25/04/2025 10:44
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de GIGA MAIS FIBRA TELECOMUNICACOES S.A. em 24/04/2025
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25/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de RAFAEL DA SILVA LIMA em 24/04/2025
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24/04/2025 20:30
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70a0539 proferido nos autos.
MAB DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Considerando que, até a presente data, não houve a comprovação do recolhimento das custas processuais (R$ 220,00), intime-se a ré a efetuar o pagamento do valor supracitado, através de GRU, no prazo de 5 dias, SOB PENA DE INCLUSÃO NO BNDT e BLOQUEIO ATRAVÉS DO SISBAJUD .
Fica a parte intimada do inteiro teor deste despacho/decisão com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 08 de abril de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LINKO TELECOMUNICACOES EIRELI - GIGA MAIS FIBRA TELECOMUNICACOES S.A. -
08/04/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) GIGA MAIS FIBRA TELECOMUNICACOES S.A.
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08/04/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) LINKO TELECOMUNICACOES EIRELI
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08/04/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DA SILVA LIMA
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08/04/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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08/04/2025 14:59
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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08/04/2025 14:59
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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08/04/2025 14:59
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.200,00)
-
08/04/2025 14:59
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.200,00)
-
08/04/2025 14:59
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.200,00)
-
08/04/2025 14:59
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.200,00)
-
08/04/2025 14:59
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.200,00)
-
08/04/2025 14:59
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.200,00)
-
08/04/2025 14:59
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.200,00)
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08/04/2025 14:59
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.200,00)
-
08/04/2025 14:59
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.200,00)
-
08/04/2025 14:59
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.200,00)
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06/06/2024 14:14
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
06/06/2024 14:14
Iniciada a liquidação
-
05/06/2024 08:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 220,00
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05/06/2024 08:45
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 220,00
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05/06/2024 08:45
Concedida a assistência judiciária gratuita a RAFAEL DA SILVA LIMA
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05/06/2024 08:45
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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05/06/2024 08:45
Audiência de instrução por videoconferência realizada (04/06/2024 11:10 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
04/06/2024 15:30
Juntada a petição de Manifestação
-
03/06/2024 15:03
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2024 17:16
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2024 00:28
Decorrido o prazo de SUMICITY TELECOMUNICACOES S.A. em 13/03/2024
-
14/03/2024 00:28
Decorrido o prazo de LINKO TELECOMUNICACOES EIRELI em 13/03/2024
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14/03/2024 00:28
Decorrido o prazo de RAFAEL DA SILVA LIMA em 13/03/2024
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06/03/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2024
-
06/03/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
-
06/03/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2024
-
06/03/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
-
06/03/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2024
-
06/03/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
-
05/03/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) SUMICITY TELECOMUNICACOES S.A.
-
05/03/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) LINKO TELECOMUNICACOES EIRELI
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05/03/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DA SILVA LIMA
-
15/06/2023 14:06
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2023 00:10
Decorrido o prazo de SUMICITY TELECOMUNICACOES S.A. em 26/05/2023
-
27/05/2023 00:10
Decorrido o prazo de RAFAEL DA SILVA LIMA em 26/05/2023
-
26/05/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2023
-
26/05/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2023 10:26
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DA SILVA LIMA
-
22/05/2023 16:34
Juntada a petição de Manifestação
-
19/05/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2023
-
19/05/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2023
-
19/05/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2023 17:03
Expedido(a) intimação a(o) SUMICITY TELECOMUNICACOES S.A.
-
17/05/2023 17:03
Expedido(a) intimação a(o) LINKO TELECOMUNICACOES EIRELI
-
17/05/2023 17:03
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DA SILVA LIMA
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17/05/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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16/05/2023 16:30
Juntada a petição de Manifestação
-
12/04/2023 13:34
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/06/2024 11:10 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
12/04/2023 12:34
Audiência inicial por videoconferência realizada (12/04/2023 09:20 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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12/04/2023 00:27
Juntada a petição de Contestação
-
12/04/2023 00:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/04/2023 18:04
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2023 12:47
Juntada a petição de Contestação
-
10/04/2023 13:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/12/2022 00:09
Decorrido o prazo de SUMICITY TELECOMUNICACOES S.A. em 15/12/2022
-
16/12/2022 00:09
Decorrido o prazo de LINKO TELECOMUNICACOES EIRELI em 15/12/2022
-
26/11/2022 04:43
Decorrido o prazo de RAFAEL DA SILVA LIMA em 25/11/2022
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23/11/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2022
-
23/11/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2022 11:27
Expedido(a) notificação a(o) SUMICITY TELECOMUNICACOES S.A.
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22/11/2022 11:27
Expedido(a) notificação a(o) LINKO TELECOMUNICACOES EIRELI
-
22/11/2022 11:27
Expedido(a) notificação a(o) RAFAEL DA SILVA LIMA
-
10/10/2022 08:35
Audiência inicial por videoconferência designada (12/04/2023 09:20 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
07/10/2022 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2022
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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