TRT1 - 0101487-84.2024.5.01.0077
1ª instância - Rio de Janeiro - 77ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:04
Iniciada a execução
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05/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de MEU UNIVERSO VIRTUAL TECNOLOGIA LTDA em 04/09/2025
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13/08/2025 00:30
Decorrido o prazo de PAULO JOSE ROCHA DE ALMEIDA em 12/08/2025
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01/08/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) MEU UNIVERSO VIRTUAL TECNOLOGIA LTDA
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01/08/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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31/07/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) PAULO JOSE ROCHA DE ALMEIDA
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31/07/2025 12:17
Homologada a liquidação
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30/07/2025 18:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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25/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de MEU UNIVERSO VIRTUAL TECNOLOGIA LTDA em 24/07/2025
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08/07/2025 14:49
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 08:36
Expedido(a) intimação a(o) MEU UNIVERSO VIRTUAL TECNOLOGIA LTDA
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26/06/2025 10:06
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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26/06/2025 10:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a7bf2c proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. 1.
Intimem-se as Partes para que apresentem seus cálculos de liquidação atualizados, na forma do art. 879, §1º-B, da CLT, no prazo de 10 dias.
Preferencialmente o cálculo deverá ser elaborado no sistema PJeCalc, que é gratuito e está disponível para download no sítio https://www.trt8.jus.br/pjecalc-cidadao/instalando-o-pje-calc-cidadao.
O envio deverá conter o formato PDF e o arquivo PJC, que é obtido mediante a exportação do cálculo no programa PJeCalc. Para anexar os arquivos em formato PDF e PJC, é necessário anexar o arquivo PDF com a planilha de cálculo e selecionar o tipo de documento “planilha de cálculo”.
Com isso, o sistema habilita o campo “escolher arquivo”, opção que deve ser utilizada pelo usuário para anexar o arquivo PJC.
O procedimento de anexação do arquivo PJC é de interesse das partes, já que viabiliza que a própria Contadoria do Juízo retifique o cálculo no que for necessário, economizando recursos financeiros das partes e tempo no processo.
Destaco que, quanto à atualização do crédito exequendo, deve prevalecer o estabelecido na coisa julgada caso tenha fixado expressamente o índice de correção monetária de forma concomitante com os juros de mora.
Caso contrário, considerando a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021 e das Ações Declaratórias de Constitucionalidade 58 e 59 e o advento da Lei nº 14.905/2024, em vigor a partir de 30 de agosto de 2024, que alterou os arts. 389 e 406 do Código Civil, o critério de atualização deverá ser: CORREÇÃO MONETÁRIA Do vencimento da verba até o ajuizamento da ação: IPCA-E A partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024: sem correção A partir de 30/08/2024: IPCA-E JUROS DE MORA Do vencimento da verba até o ajuizamento da ação: sem juros A partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024: SELIC A partir de 30/08/2024: taxa legal = SELIC – IPCA-E 2.
Decorrido o prazo de 10 dias para apresentação dos cálculos de liquidação, os autos serão submetidos à Contadoria para verificação. 3.
Após a análise dos cálculos e tornada a conta líquida, as Partes deverão ser intimadas, no prazo comum de 08 dias, para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §2º, da CLT. 4.
Decorrido o prazo comum de 08 dias, independentemente de manifestações, os autos serão submetidos à conclusão para fins de homologação. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO JOSE ROCHA DE ALMEIDA -
18/06/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) PAULO JOSE ROCHA DE ALMEIDA
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18/06/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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17/06/2025 15:49
Iniciada a liquidação
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17/06/2025 15:49
Transitado em julgado em 12/06/2025
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16/06/2025 15:32
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de MEU UNIVERSO VIRTUAL TECNOLOGIA LTDA em 12/06/2025
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21/05/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) MEU UNIVERSO VIRTUAL TECNOLOGIA LTDA
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21/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de PAULO JOSE ROCHA DE ALMEIDA em 20/05/2025
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16/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de PAULO JOSE ROCHA DE ALMEIDA em 15/05/2025
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07/05/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c6e88e proferido nos autos.
Vistos, etc. Reconsidero a suspensão anteriormente determinada, pois, melhor examinando, verifico que a presente demanda não se enquadra entre aquelas cujo processamento deva ser sobrestado.
Assim, determino o regular prosseguimento do feito. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PAULO JOSE ROCHA DE ALMEIDA -
06/05/2025 20:52
Expedido(a) intimação a(o) PAULO JOSE ROCHA DE ALMEIDA
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06/05/2025 20:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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06/05/2025 20:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PAULO JOSE ROCHA DE ALMEIDA
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06/05/2025 20:51
Concedida a gratuidade da justiça a PAULO JOSE ROCHA DE ALMEIDA
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06/05/2025 20:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO
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06/05/2025 20:40
Expedido(a) intimação a(o) PAULO JOSE ROCHA DE ALMEIDA
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06/05/2025 20:39
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO
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30/04/2025 14:34
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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30/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11b2fae proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando-se a determinação, em 14/04/2025, de suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos autos do Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.532.603/PR, relacionadas ao tema nº 1.389 da repercussão geral (“Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade.”), ressaltando-se, inclusive, restarem admitidas as possibilidades de alegações, em teses defensivas, de existência de contratação estabelecida verbalmente (Reclamação nº 73.041/SP) e de recusa de assinatura da pactuação (Reclamação nº 75.696/SP), decido suspender o presente feito, o qual versa sobre matéria ora explicitada, até o julgamento definitivo do mencionado recurso extraordinário.
Intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PAULO JOSE ROCHA DE ALMEIDA -
28/04/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) PAULO JOSE ROCHA DE ALMEIDA
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28/04/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO
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28/04/2025 13:08
Convertido o julgamento em diligência
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20/03/2025 07:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO
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19/03/2025 15:07
Audiência una por videoconferência realizada (19/03/2025 11:55 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/02/2025 00:54
Decorrido o prazo de PAULO JOSE ROCHA DE ALMEIDA em 03/02/2025
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20/12/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 14:32
Expedido(a) notificação a(o) MEU UNIVERSO VIRTUAL TECNOLOGIA LTDA
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19/12/2024 13:06
Expedido(a) intimação a(o) PAULO JOSE ROCHA DE ALMEIDA
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19/12/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 06:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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18/12/2024 06:23
Audiência una por videoconferência designada (19/03/2025 11:55 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/12/2024 16:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/12/2024 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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