TRT1 - 0100557-96.2021.5.01.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 10:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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25/07/2025 08:50
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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25/07/2025 08:49
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 28bc859) para Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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25/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de CLEOMAR DA COSTA PRUDENCIO DA GAMA em 24/07/2025
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24/07/2025 18:14
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2025 18:04
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 09:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/07/2025 15:37
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 9256de3) para Recurso de Revista
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21/07/2025 11:32
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2025 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100557-96.2021.5.01.0004 6ª Turma Gabinete 47 Relatora: EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES RECORRENTE: CLEOMAR DA COSTA PRUDENCIO DA GAMA RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A. DESTINATÁRIO: CLEOMAR DA COSTA PRUDENCIO DA GAMA INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, em conhecer dos embargos de declaração pelas partes e, no mérito, negar-lhes provimento, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
EDSON PINTO FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CLEOMAR DA COSTA PRUDENCIO DA GAMA -
10/07/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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10/07/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) CLEOMAR DA COSTA PRUDENCIO DA GAMA
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08/07/2025 12:04
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12
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08/07/2025 12:04
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CLEOMAR DA COSTA PRUDENCIO DA GAMA - CPF: *11.***.*50-22
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25/06/2025 10:43
Incluído em pauta o processo para 30/06/2025 10:30 ST6 . EM MESA ECGG ()
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18/06/2025 16:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/04/2025 18:41
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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26/04/2025 14:21
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 98e1833) para Embargos de Declaração
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25/04/2025 23:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/04/2025 19:44
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100557-96.2021.5.01.0004 6ª Turma Gabinete 47 Relatora: EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES RECORRENTE: CLEOMAR DA COSTA PRUDENCIO DA GAMA RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A. DESTINATÁRIO: CLEOMAR DA COSTA PRUDENCIO DA GAMA INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, em conhecer do recurso ordinário interposto pelas partes e, no mérito, acolher a preliminar de interrupção prescricional, fixando a prescritas as parcelas anteriores ao quinquênio de ajuizamento do protesto judicial, dar parcial provimento ao recurso da parte autora para: 1) condenar a ré ao pagamento de diferenças salariais decorrentes da integração do auxílio-alimentação, dado o reconhecimento de sua natureza salarial; 2) diferenças de adicional de tempo de serviço (ATS); diferenças de prêmios (PDE); 3) determinar que sejam aplicados o IPCA-E mais os juros legais (TRD) na fase pré-judicial; do ajuizamento da ação até 29/08/2024, que seja aplicada a taxa SELIC (que engloba juros e correção monetária); e, a partir de 30/08/2024, que seja utilizado o IPCA, como índice de correção monetária, e os juros de mora, que corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA, sendo possível a não incidência de taxa, mas não a incidência de taxa negativa, nos termos do novel artigo 406 do Código Civil Brasileiro, nos limites das decisões do E.
STF e do C.
TST. 4) Condenação da ré ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 10% sobre os valores que resultarem da liquidação do pedido, nos termos do artigo 791-A, da CLT.
Quanto ao recurso da ré, negar-lhe provimento.
Tudo nos termos do voto da Excelentíssima Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
MARCIO ANDRE COIMBRA DE MENEZES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CLEOMAR DA COSTA PRUDENCIO DA GAMA -
09/04/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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09/04/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) CLEOMAR DA COSTA PRUDENCIO DA GAMA
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07/04/2025 11:42
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 e não provido
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07/04/2025 11:42
Conhecido o recurso de CLEOMAR DA COSTA PRUDENCIO DA GAMA - CPF: *11.***.*50-22 e provido em parte
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20/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/03/2025
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19/03/2025 15:35
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/03/2025 15:35
Incluído em pauta o processo para 31/03/2025 10:30 ST6-VIRTUAL - ECGG ()
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10/03/2025 16:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/09/2024 12:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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04/09/2024 12:04
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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04/09/2024 12:04
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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30/01/2024 17:49
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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26/01/2024 17:41
Convertido o julgamento em diligência
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23/01/2024 14:34
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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23/01/2024 14:34
Encerrada a conclusão
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17/01/2024 09:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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16/01/2024 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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